crime passional
No Residencial Coxipó, homem invade casa da ex e esfaqueia o atual namorado dela

Vítima foi atingida por cerca de nove facadas no pescoço, tórax e abdômen e está internada em estado grave com risco de morte; agressor teve prisão em flagrante convertida em preventiva.
Uma noite de fúria motivada por ciúmes terminou com uma tentativa de homicídio e duas pessoas hospitalizadas na madrugada da última segunda-feira, dia 6, em uma casa no Residencial Ilze Terezinha, bairro Residencial Coxipó, em Cuiabá. Um vendedor ambulante de 38 anos, C. F. S., foi preso em flagrante após invadir a residência de sua ex-namorada, a garçonete T. A. C., de 40 anos, e desferir múltiplos golpes de faca contra o atual companheiro dela, A. N. S. S., de 44 anos. A vítima foi socorrida em estado gravíssimo e o agressor, que também se feriu na luta, teve a prisão preventiva decretada pela Justiça.
O ataque surpresa
O cenário do crime foi a casa de T. A. C., que estava com seu namorado, A. N. S. S. O ataque aconteceu de forma súbita. Conforme o relato da mulher à polícia, ela foi ao banheiro e, ao retornar, já se deparou com a cena de horror: seu ex-namorado, C. F. S., armado com uma faca, atacava violentamente seu atual companheiro. Durante a briga, ambos os homens ficaram feridos. A. N. S. S. sofreu o pior, com aproximadamente nove perfurações nas regiões do pescoço, tórax e abdômen. Já o agressor, C. F. S., teve uma perfuração profunda no antebraço esquerdo.
Ambos foram inicialmente levados para a UPA Morada do Ouro e, devido à gravidade, transferidos para o Hospital Municipal de Cuiabá (HMC). A vítima, A. N. S. S., deu entrada no setor de politraumatismo em estado grave e “correndo risco de morte”, segundo o registro policial. O suspeito, por sua vez, ficou internado na sala de emergência, sob observação.
Para entender melhor:
Auto de Prisão em Flagrante (APF): Documento elaborado pela autoridade policial (delegado) que formaliza a prisão de alguém surpreendido cometendo um crime. Reúne os primeiros elementos do caso, como depoimentos e provas iniciais.
• Prisão Preventiva: É uma medida cautelar decretada pelo juiz, antes de uma condenação final, para garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal. Diferente da prisão em flagrante, que ocorre no momento do delito, a preventiva pode ser decretada em qualquer fase da investigação ou do processo.
• Audiência de Custódia: Apresentação do preso a um juiz em até 24 horas após a prisão em flagrante. O juiz avalia a legalidade da prisão e a necessidade de mantê-la, podendo convertê-la em preventiva ou conceder liberdade provisória.
• Fumus Comissi Delicti: Expressão em latim que significa “fumaça da prática de um delito”. É um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva e se refere à existência de prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria.
Ameaça anunciada
Em seu depoimento gravado na Central de Flagrantes, perante o delegado Bruno Lima Barcellos, a testemunha T. A. C. revelou que o crime não foi um ato isolado de fúria. Ela contou que C. F. S. nunca aceitou o fim do relacionamento e, embora não a ameaçasse diretamente de morte, “sempre ligava e mandava mensagem”.
O ponto mais grave do depoimento é que a ameaça ao atual namorado já havia sido feita. “A Sra. Taisa declarou perante a autoridade policial, que na semana passada, o acusado havia ameaçado matar seu atual namorado, Sr. Ademar, mas não o avisou, pois pensou que Cícero não faria isso, ou seja, não cumpriria sua ameaça”, consta na decisão judicial que manteve o agressor preso.
“Na hora da raiva”
Ouvido em audiência de custódia, C. F. S. apresentou sua versão dos fatos. Ele alegou que “tem um caso com a Sra. Taisa” e que na noite do crime eles discutiram. Segundo ele, T. A. C. “havia combinado de ir em sua casa mas não foi”. Ao chegar na residência dela, acabou discutindo com o casal, “que foi empurrado e na ‘hora da raiva foi para cima dele’”. C. F. S. alegou que não tinha a intenção de matar a vítima.
Prisão mantida
Após a prisão em flagrante, o delegado Bruno Lima Barcellos representou pela conversão em prisão preventiva, citando a “gravidade concreta da conduta” e o “perigo de reiteração delitiva” motivado por ciúmes.
Na audiência de custódia, a juíza Gisele Alves Silva acatou o pedido do Ministério Público e converteu a prisão em flagrante em preventiva. A magistrada destacou a periculosidade do agressor e a “escalada de violência”, ressaltando que ele invadiu a casa da ex-namorada para atentar contra a vida do atual. “A imposição de medidas cautelares diversas da prisão, revelam-se, neste momento, insuficientes para conter a escalada de violência e neutralizar os riscos iminentes à segurança das vítimas, pois o flagrateado de fato, executou seu intento homicida anunciado”, decidiu a juíza. C. F. S. foi encaminhado para uma unidade prisional, onde permanecerá à disposição da Justiça.

CUIABÁ
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Fonte: Câmara de Cuiabá – MT
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