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SEGURANÇA PÚBLICA

Operação Traceback mira receptador de valores em roubos a motoristas de aplicativo

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Investigado por receber dinheiro de assalto com restrição de liberdade é alvo de mandados de busca e apreensão em Cuiabá; ação mira desarticular grupo criminoso.

Uma transferência via PIX no valor de R$ 121, feita sob a mira de uma arma, foi o fio da meada que levou a Polícia Civil de Mato Grosso a deflagrar a Operação Traceback na manhã desta sexta-feira (17). A ação, conduzida pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Veículos Automotores (DERFVA), cumpriu mandados de busca e apreensão contra um homem suspeito de ser peça-chave em um esquema de assaltos violentos contra motoristas de aplicativo na capital.

Os alvos foram a residência e o local de trabalho do principal investigado, situados no bairro Liberdade, em Cuiabá. As ordens judiciais visavam apreender armas de fogo, munições e dispositivos eletrônicos, como celulares e computadores, que pudessem conter provas, além de buscar bens e valores obtidos através da atividade criminosa. O suspeito responde por uma lista grave de crimes: roubo majorado pelo concurso de pessoas, emprego de arma de fogo e restrição de liberdade da vítima, receptação qualificada e por integrar organização criminosa.

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O rastro do dinheiro

 

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A investigação começou a partir de um crime ocorrido na noite de 15 de maio deste ano. Por volta das 20h30, no bairro São João Del Rei, um motorista de aplicativo foi rendido por dois homens armados que se passaram por clientes. Foi o início de um pesadelo que durou cerca de duas horas, período no qual ele ficou em poder dos assaltantes, que tomaram o controle de seu veículo, um VW Gol.

Com o celular da vítima em mãos, os criminosos tentaram, sem sucesso, realizar diversas transações com cartões bancários. A única operação bem-sucedida foi justamente o PIX de R$ 121 para a conta de um terceiro. Durante todo o sequestro-relâmpago, os autores mantinham contato telefônico com outra pessoa, o que reforçou para os investigadores a suspeita de uma atuação coordenada e bem definida do grupo.

 

Uma investigação reversa

 

Assim que o caso chegou à DERFVA, os agentes iniciaram as diligências e, seguindo o caminho do dinheiro, identificaram o titular da conta que recebeu a transferência. O avanço da apuração permitiu levantar o que a polícia chama de “indícios concretos” da participação ativa do investigado no esquema, seja como o receptador direto do dinheiro roubado, seja como um partícipe que atuava à distância, coordenando ou auxiliando a ação.

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O nome da operação, “Traceback”, que pode ser traduzido como rastreio reverso, descreve perfeitamente a metodologia usada. Os investigadores partiram do ponto final, o destino dos valores subtraídos, para refazer o caminho do crime e chegar a um dos seus integrantes. É como puxar um fio solto para desfazer um nó complexo.

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Para entender melhor:

  • Roubo Majorado: É o crime de roubo com agravantes que aumentam a pena. No caso citado, os agravantes são o envolvimento de mais de uma pessoa (concurso de pessoas), o uso de arma de fogo e a privação da liberdade da vítima.
  • Receptação Qualificada: Ocorre quando alguém, no exercício de atividade comercial ou industrial, adquire, recebe ou oculta algo que sabe ser produto de crime. A pena é mais severa do que a da receptação simples.
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CUIABÁ

Festa acabou mal! Barbeiro do Planalto vai para a cadeia após polícia chegar por som alto e descobrir ‘boca de fumo’

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Operação policial que apurava perturbação de sossego encontrou drogas, balança de precisão e mais de R$ 4 mil em residência.

Uma denúncia de perturbação do sossego, inicialmente apenas mais uma queixa rotineira, desdobrou-se em uma prisão por tráfico de drogas na noite da última sexta-feira, 17 de outubro, no bairro Planalto, em Cuiabá. W.C.C.B., um barbeiro de 26 anos, foi detido em flagrante após policiais militares encontrarem porções de maconha e cocaína, uma balança de precisão, máquinas de cartão e mais de R$ 4 mil em dinheiro em sua residência.

Do som alto à suspeita

Tudo começou quando guarnições do Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE) e da Polícia Militar, atuando na Operação Sonora, foram acionadas via CIOSP para uma ocorrência de som alto na Rua Pirineu. No local, identificado como Salão WP Barbearia, os agentes encontraram um som automotivo em volume excessivo e identificaram o responsável como W.C.C.B., conhecido pela alcunha de “Pelegrine”.

Durante a abordagem para orientá-lo sobre a infração, os policiais notaram um nervosismo exacerbado no suspeito, além de um forte odor de maconha vindo dele. Essa combinação de fatores levantou a suspeita e motivou uma busca pessoal. No bolso da bermuda de W.C.C.B., os agentes localizaram duas porções de uma substância análoga à maconha e uma de cocaína. A situação, que parecia uma simples infração administrativa, rapidamente escalou para um cenário de crime.

A autorização e a descoberta

O ponto de virada na ocorrência se deu com a chegada do proprietário do imóvel, R.C.d.S., que se identificou como tio do suspeito e confirmou que ambos moravam ali. Diante do flagrante de posse de entorpecentes, o tio autorizou a entrada das guarnições na residência para uma busca mais aprofundada.

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O que os policiais encontraram no interior da casa reforçou a suspeita de tráfico. Sobre uma mesa no cômodo principal, em um ambiente que, segundo o registro policial, era “compatível com atividade de fracionamento e preparo de drogas”, estavam dispostos diversos itens:

  • Oito porções médias de maconha, já fracionadas e embaladas;
  • Uma porção grande de cocaína;
  • Uma balança de precisão;
  • Três máquinas de cartão de crédito da marca Mercado Pago;
  • Seis cartões de crédito de diferentes instituições financeiras;
  • Três aparelhos celulares e três relógios de pulso;
  • E a quantia de R$ 4.318,00 em notas diversas.

Diante da materialidade do crime, W.C.C.B. recebeu voz de prisão e foi algemado, segundo a polícia, por risco de fuga, sendo conduzido à Central de Flagrantes de Cuiabá.

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Despacho policial e pedido de prisão

Na delegacia, o delegado Alexandre da Silva Nazareth ratificou a prisão em flagrante, enquadrando o caso como tráfico de drogas, conforme o artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. Em seu despacho, a autoridade policial destacou que a presença da balança, do dinheiro fracionado e das máquinas de cartão “confirma o caráter mercantil da atividade ilícita, não havendo dúvidas sobre a finalidade de tráfico”.

O delegado também representou pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. Na petição enviada à Justiça, argumentou que a liberdade do investigado representaria um “risco concreto de reiteração delitiva” e que as medidas cautelares alternativas seriam insuficientes, dada a “gravidade do crime, associadas à estrutura montada para o tráfico”.

O laudo pericial da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) confirmou posteriormente que as substâncias apreendidas eram de fato cocaína, com massa bruta de 31,93 gramas, e Cannabis sativa L. (maconha), com 51,43 gramas.

Durante seu interrogatório na delegacia, W.C.C.B., que se declarou barbeiro e motoboy com renda mensal de R$ 2.500,00, admitiu ser usuário de maconha e cocaína. No entanto, segundo o boletim de ocorrência, ele alegou que as drogas encontradas não eram suas, uma versão considerada “manifestamente inverossímil” pela autoridade policial diante do contexto probatório. Uma audiência de custódia foi agendada para o dia 20 de outubro.

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Para entender melhor:

  • Auto de Prisão em Flagrante (APF): Documento elaborado pela autoridade policial (delegado) que formaliza a prisão de alguém surpreendido cometendo um crime ou logo após cometê-lo. Ele reúne depoimentos do condutor, testemunhas e do preso, além de descrever os fatos e as provas iniciais.
  • Prisão Preventiva: Medida cautelar decretada pela Justiça, antes de uma condenação final, para garantir a ordem pública, a conveniência da investigação ou a aplicação da lei. Diferente da prisão em flagrante, que dura poucas horas, a preventiva não tem prazo pré-definido.
  • Audiência de Custódia: Procedimento em que a pessoa presa em flagrante é apresentada a um juiz em até 24 horas. O juiz avalia a legalidade e a necessidade da prisão, podendo relaxá-la, conceder liberdade provisória (com ou sem medidas cautelares) ou convertê-la em prisão preventiva.
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