CUIABÁ
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Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Festa acabou mal! Barbeiro do Planalto vai para a cadeia após polícia chegar por som alto e descobrir ‘boca de fumo’

Operação policial que apurava perturbação de sossego encontrou drogas, balança de precisão e mais de R$ 4 mil em residência.
Uma denúncia de perturbação do sossego, inicialmente apenas mais uma queixa rotineira, desdobrou-se em uma prisão por tráfico de drogas na noite da última sexta-feira, 17 de outubro, no bairro Planalto, em Cuiabá. W.C.C.B., um barbeiro de 26 anos, foi detido em flagrante após policiais militares encontrarem porções de maconha e cocaína, uma balança de precisão, máquinas de cartão e mais de R$ 4 mil em dinheiro em sua residência.
Do som alto à suspeita
Tudo começou quando guarnições do Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE) e da Polícia Militar, atuando na Operação Sonora, foram acionadas via CIOSP para uma ocorrência de som alto na Rua Pirineu. No local, identificado como Salão WP Barbearia, os agentes encontraram um som automotivo em volume excessivo e identificaram o responsável como W.C.C.B., conhecido pela alcunha de “Pelegrine”.
Durante a abordagem para orientá-lo sobre a infração, os policiais notaram um nervosismo exacerbado no suspeito, além de um forte odor de maconha vindo dele. Essa combinação de fatores levantou a suspeita e motivou uma busca pessoal. No bolso da bermuda de W.C.C.B., os agentes localizaram duas porções de uma substância análoga à maconha e uma de cocaína. A situação, que parecia uma simples infração administrativa, rapidamente escalou para um cenário de crime.
A autorização e a descoberta
O ponto de virada na ocorrência se deu com a chegada do proprietário do imóvel, R.C.d.S., que se identificou como tio do suspeito e confirmou que ambos moravam ali. Diante do flagrante de posse de entorpecentes, o tio autorizou a entrada das guarnições na residência para uma busca mais aprofundada.
O que os policiais encontraram no interior da casa reforçou a suspeita de tráfico. Sobre uma mesa no cômodo principal, em um ambiente que, segundo o registro policial, era “compatível com atividade de fracionamento e preparo de drogas”, estavam dispostos diversos itens:
- Oito porções médias de maconha, já fracionadas e embaladas;
- Uma porção grande de cocaína;
- Uma balança de precisão;
- Três máquinas de cartão de crédito da marca Mercado Pago;
- Seis cartões de crédito de diferentes instituições financeiras;
- Três aparelhos celulares e três relógios de pulso;
- E a quantia de R$ 4.318,00 em notas diversas.
Diante da materialidade do crime, W.C.C.B. recebeu voz de prisão e foi algemado, segundo a polícia, por risco de fuga, sendo conduzido à Central de Flagrantes de Cuiabá.
Despacho policial e pedido de prisão
Na delegacia, o delegado Alexandre da Silva Nazareth ratificou a prisão em flagrante, enquadrando o caso como tráfico de drogas, conforme o artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. Em seu despacho, a autoridade policial destacou que a presença da balança, do dinheiro fracionado e das máquinas de cartão “confirma o caráter mercantil da atividade ilícita, não havendo dúvidas sobre a finalidade de tráfico”.
O delegado também representou pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. Na petição enviada à Justiça, argumentou que a liberdade do investigado representaria um “risco concreto de reiteração delitiva” e que as medidas cautelares alternativas seriam insuficientes, dada a “gravidade do crime, associadas à estrutura montada para o tráfico”.
O laudo pericial da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) confirmou posteriormente que as substâncias apreendidas eram de fato cocaína, com massa bruta de 31,93 gramas, e Cannabis sativa L. (maconha), com 51,43 gramas.
Durante seu interrogatório na delegacia, W.C.C.B., que se declarou barbeiro e motoboy com renda mensal de R$ 2.500,00, admitiu ser usuário de maconha e cocaína. No entanto, segundo o boletim de ocorrência, ele alegou que as drogas encontradas não eram suas, uma versão considerada “manifestamente inverossímil” pela autoridade policial diante do contexto probatório. Uma audiência de custódia foi agendada para o dia 20 de outubro.
Para entender melhor:
- Auto de Prisão em Flagrante (APF): Documento elaborado pela autoridade policial (delegado) que formaliza a prisão de alguém surpreendido cometendo um crime ou logo após cometê-lo. Ele reúne depoimentos do condutor, testemunhas e do preso, além de descrever os fatos e as provas iniciais.
- Prisão Preventiva: Medida cautelar decretada pela Justiça, antes de uma condenação final, para garantir a ordem pública, a conveniência da investigação ou a aplicação da lei. Diferente da prisão em flagrante, que dura poucas horas, a preventiva não tem prazo pré-definido.
- Audiência de Custódia: Procedimento em que a pessoa presa em flagrante é apresentada a um juiz em até 24 horas. O juiz avalia a legalidade e a necessidade da prisão, podendo relaxá-la, conceder liberdade provisória (com ou sem medidas cautelares) ou convertê-la em prisão preventiva.
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