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Polícia Civil cumpre 12 mandados contra investigados por corrupção passiva e advocacia administrativa

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A Corregedoria-Geral da Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou na manhã desta quarta-feira (17.04), a Operação Diaphthora, para cumprimento de 12 ordens judiciais decretadas em investigações que apuraram um esquema criminoso praticado por um delegado e um investigador de polícia no município de Peixoto de Azevedo.

São cumpridos dois mandados de prisão preventiva, sete de busca e apreensão e três medidas cautelares. Os servidores são investigados pelos crimes de corrupção passiva, associação criminosa, e advocacia administrativa.

As investigações iniciaram após denúncias recebidas no Núcleo de Inteligência da Corregedoria Geral, que apontavam o envolvimento de policiais civis, advogado e garimpeiros da região de Peixoto de Azevedo em situações como a solicitação de vantagens indevidas, advocacia administrativa e ainda o assessoramento de segurança privada pela autoridade policial, caracterizando a formação e uma associação criminosa no município.

Com o aprofundamento das investigações foram identificados os servidores envolvidos no esquema criminoso sendo o mentor e articulador, o titular da Delegacia de Peixoto de Azevedo e um investigador da unidade, aliados a advogado e garimpeiros do município.

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Entre os crimes praticados pela associação criminosa foi demonstrado no inquérito que o delegado e o investigador solicitavam o pagamento de vantagens indevidas para liberação de bens apreendidos; exigiam pagamento de “diárias” para hospedagem de presos no alojamento da delegacia e, ainda, pagamentos mensais sob a condição de decidir sobre procedimentos criminais em trâmite na unidade policial.

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Todos os esquemas e acertos levam à conclusão de que existia um verdadeiro “gabinete do crime”.

Com a operação, a Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Corregedoria-Geral, demonstra o caráter republicano em garantir a integridade pública da instituição, investigando e responsabilizando seus integrantes, bem como verticalizando as investigações para desarticular a associação criminosa que agia, de forma oculta, na estrutura estatal, trazendo descrédito às ações da Polícia Civil no município.

Diaphthora

O nome da operação é uma referência grega ao termo corrupção, cujo significado está atrelado à ideia de um organismo vivo que entra no corpo humano causando destruição dos órgãos pela ação nefasta dele. Traduzindo para as investigações, são as consequências que a corrupção tem quando praticada por servidores públicos e seus efeitos desastrosos no órgão público, ferindo a integridade pública e princípios institucionais da Polícia Judiciária Civil.

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A Corregedoria-Geral ressalta o apoio recebido da Diretoria Geral da Polícia Civil, da Diretoria de Atividades Especiais, por meio da Delegacia Fazendária, Gerência de Combate ao Crime Organizado e Gerência de Operações Especiais; Diretoria do Interior, Diretoria de Inteligência,  Poder Judiciário e Ministério Público da Comarca de Peixoto de Azevedo.

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STF derruba decisão do TJMT que censurava Delegado Stringueta

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O Supremo Tribunal Federal derrubou uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que censurava o comunicador e delegado da Polícia Civil Flávio Stringueta, o condenando pagar indenização de 20 mil reais por ter escrito um artigo onde chamou o Ministério Público de Mato Grosso (MPEMT) de “vergonha nacional” e “organização criminosa”.

Stringueta escreveu ainda que o MPEMT é “uma organização criminosa que se utiliza do aparato institucional para se apropriar indevidamente do erário, além de outras coisas, como desvio de verbas”.

Por unanimidade, Segunda Turma do STF suspende condenação de delegado que chamou MP de imoral | VGN - Notícias em MT com credibilidade

Delegado e comunicador Flávio Stringueta

Flávio Stringueta integrou a equipe responsável pela investigação da ‘grampolândia pantaneira’ no âmbito da Polícia Civil.

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O delegado confirmou, na época, que o um cabo da PMMT relatou, em seu depoimento à polícia, o suposto envolvimento de membros do Ministério Público Estadual (MPEMT) no esquema de grampos ilegais.

Na primeira instância, a justiça de MT negou a ação de indenização do MPMT, dizendo que as afirmações do delegado se baseavam em notícias de conhecimento público.

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Já o TJMT reviu a decisão, e condenou Stringueta, entendendo ter havido abuso do direito à liberdade de informação, opinião e crítica jornalística. O STF cassou a decisão do TJMT, por cencurar e atentar contra liberdade de expressão, argumento que também foi utilizado em ação semelhante onde o SINDJORMT teve parecer favorável contra decisão de um juiz que permitiu a invasão, busca e apreensão de computadores e telefones de jornalistas da Capital.

Na decisão, Fachin afirmou que o Supremo, ao analisar a antiga Lei de Imprensa (ADPF 130), decidiu que os profissionais de comunicação social têm o direito de buscar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios, inclusive digitais, ressalvada a possibilidade de intervenção judicial a posteriori em casos abusivos.

O entendimento do STF, expresso nas diretrizes da Corte Interamericana de Direitos Humanos, os discursos políticos e sobre assuntos de interesse, assim como a respeito de funcionários públicos no exercício de suas funções, são especialmente protegidos.

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Leia trechos da decisão:

“São objetos de ainda maior proteção os discursos relativos à idoneidade dos funcionários públicos, já que, para além da opção pela vida pública, os funcionários têm também maiores condições de rebater e enfrentar os argumentos e as críticas que lhes forem dirigidas.”

“A cominação de sanção pecuniária pela divulgação do texto jornalístico, in casu, é atentatória à ampla liberdade de expressão, tal como consagrada na jurisprudência desta corte”.

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