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Vencimento da cota única, ou primeira parcela, do IPTU é dia 20 de maio

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Pagamento em dia evita multas e ainda pode render prêmios em dinheiro

Com vencimento da primeira parcela ou da cota única no dia 20 de maio, cerca de 30 mil contribuintes já emitiram o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para pagar o imposto. Quem ainda não emitiu o documento, pode seguir fazendo pelo site da Prefeitura. O processo é simples: só acessar o site.sorrriso.mt.gov.br, clicar no banner do IPTU e preencher os dados solicitados. Aqui tem um atalho.

Quem precisar já pegar a guia impressa pode vir até o Departamento de Tributação, aqui na Paço Municipal, ou então na Sala do Cidadão da Câmara de Vereadores, na Zona Leste da cidade.

“Os recursos do IPTU são de livre utilização pela Prefeitura, portanto é o imposto que vai para a educação, a saúde, a infraestrutura, o esporte, enfim, para todas as áreas”, lembra o secretário de Fazenda do Município, Tedy Puva.

Neste ano, a expectativa de arrecadação com o IPTU é de R$ 58.360.672,24, com a geração de 54.940 carnês. O IPTU 2026 teve um reajuste de 3,9% em relação ao ano passado, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2025.

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Desconto e parcelamento

Assim como em edições anteriores, a guia deve ser gerada digitalmente, há 20% desconto para a quitação à vista, possibilidade de parcelamento em até seis vezes, bem como distribuição de prêmios em dinheiro para incentivar o pagamento em dia do imposto.

Do que é o composto o IPTU?

Confira abaixo a composição do total a ser arrecadado com o IPTU 2025.

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– R$ 42.244.295,32 | IPTU em si;

– R$ 9.181.797,54 | Taxa de coleta de lixo, que só incide em terrenos com edificação; e

– R$ 1.934.579,38 | Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (Cosip), que só incide nos terrenos sem edificação;

Sorteio de prêmios em dinheiro

Quem optar pela quitação do IPTU em cota única, no dia 20 de maio, tem um desconto de 20% e ainda concorre a um prêmio de R$ 30 mil, conforme rege o decreto 1.478. Ao todo, serão distribuídos R$ 160 mil em prêmios, de acordo com os seguintes critérios:

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– 1.º prêmio R$ 30 mil | será sorteado entre os contribuintes que emitiram o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) pelo site da Prefeitura até o dia 30 de abril;

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– 2.º prêmio R$ 30 mil | será sorteado entre os contribuintes que efetuarem o pagamento à vista no dia 20 de maio;

– 3.º prêmio R$ 14 mil | será sorteado entre todos os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento da primeira parcela;

– 4.º prêmio R$ 14 mil| será sorteado entre todos os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento da segunda parcela;

– 5.º prêmio R$ 14 mil | será sorteado entre todos os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento da terceira parcela;

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– 6.º prêmio R$ 14 mil | será sorteado entre todos os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento da quarta parcela;

– 7.º prêmio R$ 14 mil | será sorteado entre todos os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento da quinta parcela;

– 8.º prêmio R$ 30 mil | será sorteado entre todos os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento de todas as parcelas, inclusive a cota única.

Dedução de impostos do valor final

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Cabe reforçar que há dedução de impostos do valor dos prêmios, sendo o valor final de R$ 21 mil para os prêmios de R$ 30 mil; e R$ 9,8 mil para os prêmios de R$ 14 mil.

Como obter o desconto da energia solar?

Para conseguir o “IPTU Verde”, é preciso solicitar o desconto no Departamento de Tributação, localizado na sede da Prefeitura, ou também pelo WhatsApp 3545 4700. É importante já ter em mãos os seguintes documentos:

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– Documentos de identificação do proprietário do imóvel;

– Matrícula do imóvel atualizada – CRI;

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– Carnê do IPTU do exercício;

– Conta da fatura do consumo de energia atual da UC;

– Nota fiscal de aquisição do produto;

– Nota fiscal de serviço de instalação da microusina geradora de energia.

Caso o imóvel tenha sido adquirido de terceiros, já contendo usina fotovoltaica, além destes documentos, o contribuinte deverá apresentar também o contrato de compra e venda em que deve conter as características do imóvel e o porte da usina/produção e UC.

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O prazo para o contribuinte protocolar o pedido é de até 15 dias antes do vencimento da cota única do IPTU. Quem já fez todo este processo no ano passado, não precisa se preocupar, pois o imposto já foi calculado com o desconto. O desconto do IPTU Verde será aplicado por seis anos.

Confira os documentos nos anexos abaixo:

ANEXO I IPTU VERDE.docx DECRETO IPTU VERDE.pdfLEI 3.196 – IPTU VERDE.pdf

Quem não precisa pagar o IPTU?

Pessoas portadoras de doenças como câncer, AIDS, Parkinson e Alzheimer, aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física ou mental que incapacite para o trabalho não precisam pagar o IPTU. Pais de crianças PCDs também estão isentos do imposto.

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As pessoas que completaram 65 anos até o dia 31 de dezembro do ano passado também não precisam pagar o IPTU. Desde 2018, o munícipe que preenche os requisitos, mora em Sorriso, tem apenas um imóvel, mas não reside nele, também terá direito ao benefício. Já no caso dos que tiverem mais de um imóvel, será isento do pagamento o imóvel onde ele, o beneficiário, reside.

Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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Sorriso

No feriado de 13 de maio, celebração de aniversário será na Praça da Juventude

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Serviços essenciais, como limpeza urbana e atendimento emergencial em saúde, seguem mantidos

Sorriso celebra seus 40 anos de emancipação político-administrativa neste 13 de maio. Feriado municipal, o Paço e demais instituições ligadas ao Executivo Municipal não terão expediente, como as duas unidades de Ganha Tempo.

Para celebrar a data, o “parabéns pra você” será na Praça da Juventude, às 16h, com a distribuição do tradicional bolo de aniversário. Para garantir que todos possam desfrutar da festa, haverá transporte coletivo o para o local.

Os serviços essenciais, como a limpeza urbana e o atendimento médico de urgência e emergência, seguem mantidos. Confira o funcionamento da Prefeitura por setores:

Assistência Social

Assim como a sede da pasta, outras unidades da Assistência Social, como os quatro Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e o Conselho Tutelar, não terão expediente.

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No entanto, o Creas e o Conselho Tutelar poderão ser acionados pelos telefones de plantão: o 99637 7258 (Creas) e o 99915 9077 (Conselho Tutelar).

Educação

Como previsto em calendário escolar, não haverá aula nesta data nas escolas e Cemeis da rede municipal de Educação.

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Limpeza Urbana

Todo os serviços seguem normalmente. Vale lembrar a importância de todos os moradores respeitarem o Calendário de Coleta de Resíduos Sólidos, garantindo assim a eficiência do processo de limpeza urbana.

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Segurança e Defesa Civil

A Guarda Municipal de Trânsito (GM) segue com equipes de plantão nas 24 horas do dia. Para acionar a GM, é possível entrar em contato pelo 99668-2034, tanto por ligação quanto por Whats App.

A Coordenação de Proteção e Defesa Civil (Compdec) pode ser acionada pelo WhatsApp 99668-2062 das 7h às 19h.

Transporte Coletivo

Os ônibus rodam em horário especial no dia 13 de maio, somente para levar passageiros à Praça da Juventude. Para tirar dúvidas sobre o transporte coletivo, é só acionar o Disk Busão, pelo 99725-1531, via Whats App, ou clicar aqui. Importante mandar mensagens, ou de texto, ou de áudio, visto que nem sempre é possível atender ligações.

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Saúde

A Secretaria de Saúde e Saneamento (Semsas) organizou a seguinte escala de atendimento para o período:

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– A Upinha da Zona Leste; a UPA Sara Akemi Ichicava; a Farmácia Central Takeo Watanabe e o SAMU seguem com atendimento 24 horas. Para contatar o SAMU basta ligar 192;

– Durante o período haverá plantão odontológico na UPA das 8 às 16 horas;

– A Upinha do Santa Clara atenderá normalmente no dia 13 das 18 horas à meia-noite;

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– Vale lembrar que os 30 PSFs do Município, o Ambulatório Multiprofissional de Especialidades (AME) e as demais Farmácias Cidadãs voltam a atender normalmente na quinta-feira, dia 14 de maio, às 7 horas.

Comércio

Conforme prevê a Lei da Liberdade Econômica, e reforça a Lei Municipal 3.199 /2021, todos os estabelecimentos comerciais podem abrir suas portas aos domingos e feriados, devendo considerar somente as questões trabalhistas, como pagamento de horas-extras, por exemplo.

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Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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