Flagrante em Várzea Grande
Disciplina do CV Cai em Várzea Grande: Jovem de 19 anos é preso com moto ‘Frankenstein’ e mochila recheada de maconha

Apontado como ‘disciplina’ de facção, suspeito foi detido durante patrulhamento em Várzea Grande; defesa alega agressão policial e nega conhecimento sobre os ilícitos.
Na tarde da última sexta-feira, 17 de outubro, uma abordagem policial no Residencial Isabel Campos, em Várzea Grande, culminou na prisão em flagrante de V. H. C. D. T., um jovem de 19 anos. A ação, que começou com uma perseguição por infração de trânsito, revelou um cenário complexo envolvendo tráfico de drogas, adulteração de veículo e a suposta participação do detido em uma organização criminosa.
A abordagem no Isabel Campos
Tudo começou quando uma equipe da Polícia Militar, em patrulhamento pela região, avistou o jovem conduzindo uma motocicleta em alta velocidade e sem capacete. Os policiais iniciaram um acompanhamento tático e conseguiram realizar a abordagem. Em uma busca pessoal, nada de irregular foi encontrado com V. H. C. D. T. No entanto, a história mudou de figura quando os agentes inspecionaram a mochila que ele carregava: dentro, havia 28 porções de uma substância análoga à maconha e uma balança de precisão, itens que imediatamente levantaram a suspeita de tráfico.
A verificação da motocicleta, uma Honda de cor vermelha com placa aparente NJJ-2034, adicionou outra camada ao caso. Técnicas de identificação veicular apontaram que os números do chassi e do motor estavam adulterados. A placa, na verdade, pertencia a uma Dafra/Laser 150, ano 2008, consolidando a acusação de adulteração de sinal identificador de veículo automotor.
A confissão e os desdobramentos
Segundo o relato dos policiais militares Renan Diego Assunção de Lara e Arilson Rafael Dias de Oliveira Silva, durante a abordagem, o suspeito teria confessado ser membro da facção “Comando Vermelho”. Ele teria afirmado ocupar a posição de “disciplina” na região, uma função de liderança dentro da organização, e que anteriormente exercia o mesmo cargo em Alta Floresta-MT.
V. H. C. D. T. também indicou que estava residindo com sua cunhada, identificada como M. G. S., com quem supostamente comercializaria os entorpecentes. Com base nessa informação, a equipe policial se deslocou até o imóvel. A suspeita não foi encontrada, mas uma busca domiciliar resultou na apreensão de mais itens que reforçaram as suspeitas: um documento de identidade de M. G. S., uma bacia de alumínio com resquícios de droga, um rolo de plástico filme, 20 chips de celular da operadora Vivo e cinco aparelhos celulares danificados.
Para Entender Melhor:
- Auto de Prisão em Flagrante (APF): Documento elaborado pela autoridade policial (delegado) que formaliza a prisão de alguém surpreendido cometendo um crime ou logo após cometê-lo. Ele reúne os primeiros elementos, como depoimentos do condutor, testemunhas e o interrogatório do suspeito.
- Adulteração de Sinal Identificador de Veículo: Crime previsto no artigo 311 do Código Penal. Consiste em remarcar ou modificar o número do chassi, motor ou a placa de um veículo, geralmente para esconder sua origem ilícita (roubo ou furto) ou para cometer outros crimes.
- Fumus Comissi Delicti e Periculum Libertatis: Termos em latim usados no direito. O primeiro significa “fumaça da prática do delito”, indicando que há provas da existência do crime e indícios de autoria. O segundo, “perigo da liberdade”, refere-se ao risco que a liberdade do suspeito representa para a sociedade, para o processo judicial ou para a aplicação da lei.
A versão do acusado
Em seu interrogatório na Central de Flagrantes, conduzido pelo delegado Jefferson Dias Chaves, V. H. C. D. T. apresentou uma versão diferente dos fatos. Ele alegou que a motocicleta pertencia a terceiros e que sua cunhada, M. G. S., a havia pego emprestado. Afirmou que estava apenas guardando o veículo a pedido dela quando foi abordado pela polícia já na área da casa.
O jovem negou a posse da droga e acusou os policiais de agressão, relatando que a porta da casa foi arrombada e que ele foi agredido com “sacoladas” e socos para que “falasse tudo”. Segundo ele, a droga pode ter sido encontrada em outro apartamento do bloco de imóveis, que seria uma área de invasão. Ele também afirmou que, dos celulares apreendidos, apenas um iPhone 11 Pro lhe pertencia. Sobre a cunhada, disse saber que ela já havia comercializado entorpecentes no passado, mas não tinha conhecimento se a prática continuava.
Encaminhamentos judiciais
A prisão em flagrante foi homologada e comunicada ao Poder Judiciário. O laudo pericial da Politec confirmou que as 28 porções apreendidas, com massa bruta de 278,74 gramas, eram de Cannabis sativa L. (maconha). A autoridade policial, Jefferson Dias Chaves, representou pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, argumentando a necessidade de garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal, destacando a periculosidade do suspeito e seu suposto envolvimento com organização criminosa.
O Ministério Público, por meio do promotor de justiça plantonista Marcelo Malvezzi, manifestou-se favoravelmente à conversão da prisão em preventiva. O promotor ressaltou a quantidade da droga apreendida e o fato de V. H. C. D. T. já responder a outro inquérito por tráfico em Alta Floresta, o que indicaria reiteração criminosa.
O juiz de direito plantonista, Luís Augusto Veras Gadelha, designou a audiência de custódia para a tarde deste sábado, 18 de outubro, para decidir sobre a manutenção da prisão.

CIDADES
Motorista de aplicativo é preso no Jardim Imperial por agredir, ameaçar e manter companheira em cárcere privado

Vítima conseguiu acionar a Polícia Militar usando um celular escondido após ser trancada em um quarto durante a madrugada por cerca de duas horas.
Trancada em um quarto, agredida e sob ameaças de morte. Foi assim que uma mulher de 35 anos passou parte da madrugada deste sábado (18), em Várzea Grande. O autor do terror, seu próprio companheiro, um motorista de aplicativo de 38 anos, acabou preso em flagrante pela Polícia Militar dentro da residência do casal, no bairro Jardim Imperial.
O gatilho do ciúme
A crise de fúria teria sido motivada por ciúmes. De acordo com o boletim de ocorrência, uma discussão sobre mensagens no celular da vítima, identificada como A.P.L., escalou rapidamente depois que o suspeito, J.C.S., chegou em casa supostamente embriagado. O que era uma briga verbal, logo se transformou em violência física, segundo o relato da mulher à polícia. A vítima detalhou aos policiais que, em meio ao caos da discussão, foi agredida com socos e tapas no rosto e nos braços, uma violência que a deixou não apenas com marcas físicas, mas também com o profundo temor pelo que ainda poderia acontecer naquela noite.
“Se me largar, eu te mato”
O terror, contudo, não parou nas agressões. O suspeito teria proferido ameaças de morte contra a companheira e os filhos do casal, uma promessa macabra que ecoou pelo imóvel: “se você me largar, eu te mato e mato seus filhos”. Na sequência, J.C.S. a trancou no quarto. Impediu sua saída por aproximadamente duas horas. Foi um ato que transformou o lar em um cativeiro. A sorte da vítima foi ter conseguido acesso a um celular que estava escondido, com o qual, enfim, pôde pedir socorro.
A chegada da polícia
Acionada via CIOSP, uma guarnição da Polícia Militar foi rapidamente ao endereço. Os policiais encontraram a vítima abalada e o suspeito na sala da residência, em visível estado de embriaguez. J.C.S. recebeu voz de prisão no local. Em seguida, foi conduzido para a Central de Flagrantes. Lá, o delegado de polícia, Dr. Fulano de Tal, após ouvir as partes, ratificou a prisão em flagrante pelos crimes de lesão corporal, ameaça e cárcere privado, todos agravados pela Lei Maria da Penha.
Versões conflitantes
Em seu interrogatório na delegacia, J.C.S. apresentou uma versão diferente dos fatos. Ele confirmou a discussão por ciúmes e admitiu ter “empurrado” a vítima durante a briga. Negou, porém, as agressões com socos e o cárcere privado, alegando que apenas “fechou a porta para eles conversarem” sem que as crianças ouvissem a discussão. A versão contrasta diretamente com o depoimento detalhado da vítima, que manifestou o desejo de obter medidas protetivas de urgência por temer pela própria vida. O caso segue agora para a esfera judicial.
Para entender melhor:
- Cárcere Privado: É o ato de privar alguém de sua liberdade de locomoção, impedindo-a de ir e vir. No contexto doméstico, trancar a vítima em um cômodo da casa configura este crime.
- Lei Maria da Penha: Principal legislação brasileira de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. Ela cria mecanismos para coibir e prevenir essa violência, além de prever punições mais severas para os agressores e medidas de proteção para as vítimas.
- Medida Protetiva de Urgência: São ordens judiciais concedidas para proteger a mulher em situação de violência. Podem incluir o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato com a vítima e seus familiares, entre outras ações.
-
CUIABÁ7 dias ago
A ÚLTIMA CONTA: Demitido servidor da Politec/MT que roubou cartão de morto para bancar noitadas
-
AGRONEGÓCIO4 dias ago
Gasolina no Brasil está 8% acima do preço internacional, aponta Abicom
-
CIDADES3 dias ago
CPI em Diamantino conclui por indícios de improbidade e envolvimento de vereadora, ex-prefeito e secretários em esquema na Saúde
-
CUIABÁ3 dias ago
PERIGO IMINENTE: Capital de MT sob ameaça de temporal severo que pode deixar milhares sem luz e ruas alagadas