Segurança Pública
Motorista de aplicativo cai na Lei Seca em Várzea Grande e paga fiança para não dormir na cadeia

N. A. P. L., de 33 anos, foi flagrado durante uma operação na Avenida da Feb, em Várzea Grande; teste do bafômetro apontou 0,34 mg/L, resultando em sua prisão imediata e no pagamento de fiança para responder em liberdade.
Na madrugada de um sábado, dia 18 de outubro, a rotina de uma blitz policial na movimentada Avenida da Feb, no bairro Manga, em Várzea Grande, foi quebrada por mais um caso de embriaguez ao volante. N. A. P. L., um motorista de aplicativo de 33 anos, foi preso em flagrante após o teste do etilômetro (bafômetro) apontar um resultado de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar alveolar, valor acima do limite que configura crime de trânsito.
A abordagem ocorreu por volta de 00h36, durante uma blitz integrada coordenada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública. N. A. P. L. conduzia um Volkswagen Polo branco quando foi parado pelos agentes. Diante do resultado do teste, o policial militar Reinaldo Alves da Cruz deu voz de prisão ao condutor, que foi imediatamente levado para a Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran).
Os procedimentos na delegacia
Na delegacia, sob o comando do delegado Afonso Monteiro da Silva Junior, todos os procedimentos legais foram formalizados. O auto de prisão em flagrante foi lavrado, e depoimentos foram colhidos. A policial militar Shirlene Costa de Araujo, que também participava da operação, confirmou em seu depoimento a sequência dos fatos, desde a abordagem até a constatação do crime.
N. A. P. L., por sua vez, foi informado sobre seus direitos constitucionais, incluindo o de permanecer em silêncio e o de comunicar a prisão a um familiar. Ele optou por ligar para sua mãe, K.. Durante o interrogatório, ele informou ser motorista de aplicativo, com renda mensal de R$ 3.000,00 , ser solteiro e não ter filhos.
Fiança e liberdade
Considerando a natureza do crime e as condições pessoais do acusado, o delegado Afonso Monteiro da Silva Junior arbitrou uma fiança no valor de R$ 2.000,00. O pagamento foi realizado por N. A. P. L. via Pix para uma conta judicial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso por volta das 03h31 da mesma madrugada.
Com a quitação da fiança, foi expedida a ordem de soltura. N. A. P. L. assinou o termo de fiança, comprometendo-se a comparecer a todos os atos do processo e a não mudar de residência sem autorização judicial. Pouco depois, ele foi oficialmente liberado, recebendo seus pertences de volta.
O caso foi homologado pelo juiz plantonista Luís Augusto Veras Gadelha, que considerou a prisão legal e sem vícios formais. Agora, o processo aguarda a conclusão do inquérito policial, que deve ocorrer em até trinta dias, para então ser encaminhado ao Ministério Público. Uma pesquisa no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões não encontrou outros mandados pendentes em nome de N. A. P. L..
Para entender melhor:
- Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): Define como crime conduzir veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa. A lei estabelece que a concentração igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expelido é uma das provas dessa alteração. A pena prevista é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.
- Auto de Prisão em Flagrante (APF): Documento elaborado pela autoridade policial (delegado) que formaliza a prisão de alguém surpreendido cometendo um crime. Nele são registrados os depoimentos do condutor (quem efetuou a prisão), das testemunhas e do acusado.
- Fiança: É um valor pago pelo acusado para que ele possa responder ao processo em liberdade. O objetivo é garantir que ele comparecerá a todos os atos judiciais. Caso seja condenado, o valor pode ser usado para pagar as custas processuais, a multa ou a indenização da vítima. Se for absolvido, o dinheiro é devolvido.

CIDADES
Motorista de aplicativo é preso no Jardim Imperial por agredir, ameaçar e manter companheira em cárcere privado

Vítima conseguiu acionar a Polícia Militar usando um celular escondido após ser trancada em um quarto durante a madrugada por cerca de duas horas.
Trancada em um quarto, agredida e sob ameaças de morte. Foi assim que uma mulher de 35 anos passou parte da madrugada deste sábado (18), em Várzea Grande. O autor do terror, seu próprio companheiro, um motorista de aplicativo de 38 anos, acabou preso em flagrante pela Polícia Militar dentro da residência do casal, no bairro Jardim Imperial.
O gatilho do ciúme
A crise de fúria teria sido motivada por ciúmes. De acordo com o boletim de ocorrência, uma discussão sobre mensagens no celular da vítima, identificada como A.P.L., escalou rapidamente depois que o suspeito, J.C.S., chegou em casa supostamente embriagado. O que era uma briga verbal, logo se transformou em violência física, segundo o relato da mulher à polícia. A vítima detalhou aos policiais que, em meio ao caos da discussão, foi agredida com socos e tapas no rosto e nos braços, uma violência que a deixou não apenas com marcas físicas, mas também com o profundo temor pelo que ainda poderia acontecer naquela noite.
“Se me largar, eu te mato”
O terror, contudo, não parou nas agressões. O suspeito teria proferido ameaças de morte contra a companheira e os filhos do casal, uma promessa macabra que ecoou pelo imóvel: “se você me largar, eu te mato e mato seus filhos”. Na sequência, J.C.S. a trancou no quarto. Impediu sua saída por aproximadamente duas horas. Foi um ato que transformou o lar em um cativeiro. A sorte da vítima foi ter conseguido acesso a um celular que estava escondido, com o qual, enfim, pôde pedir socorro.
A chegada da polícia
Acionada via CIOSP, uma guarnição da Polícia Militar foi rapidamente ao endereço. Os policiais encontraram a vítima abalada e o suspeito na sala da residência, em visível estado de embriaguez. J.C.S. recebeu voz de prisão no local. Em seguida, foi conduzido para a Central de Flagrantes. Lá, o delegado de polícia, Dr. Fulano de Tal, após ouvir as partes, ratificou a prisão em flagrante pelos crimes de lesão corporal, ameaça e cárcere privado, todos agravados pela Lei Maria da Penha.
Versões conflitantes
Em seu interrogatório na delegacia, J.C.S. apresentou uma versão diferente dos fatos. Ele confirmou a discussão por ciúmes e admitiu ter “empurrado” a vítima durante a briga. Negou, porém, as agressões com socos e o cárcere privado, alegando que apenas “fechou a porta para eles conversarem” sem que as crianças ouvissem a discussão. A versão contrasta diretamente com o depoimento detalhado da vítima, que manifestou o desejo de obter medidas protetivas de urgência por temer pela própria vida. O caso segue agora para a esfera judicial.
Para entender melhor:
- Cárcere Privado: É o ato de privar alguém de sua liberdade de locomoção, impedindo-a de ir e vir. No contexto doméstico, trancar a vítima em um cômodo da casa configura este crime.
- Lei Maria da Penha: Principal legislação brasileira de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. Ela cria mecanismos para coibir e prevenir essa violência, além de prever punições mais severas para os agressores e medidas de proteção para as vítimas.
- Medida Protetiva de Urgência: São ordens judiciais concedidas para proteger a mulher em situação de violência. Podem incluir o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato com a vítima e seus familiares, entre outras ações.
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