Violência Doméstica
Homem que perseguiu e ameaçou companheira é preso dentro da delegacia da mulher em Cuiabá

Agressor foi até a unidade policial atrás da vítima, que relatava um histórico de oito anos de violência e pedia por proteção.
O lugar que deveria ser o refúgio para o fim de um ciclo de violência tornou-se, por um instante, a cena final da perseguição. Um homem foi preso em flagrante pela Polícia Civil, na última terça-feira (9), dentro da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cuiabá, no exato momento em que sua companheira pedia socorro contra ele. A mulher, de 48 anos, buscava medidas protetivas de urgência, tentando encerrar um pesadelo que, segundo ela, já durava oito anos.
A prisão foi o desfecho de uma história marcada por agressões físicas e psicológicas extremas. O relacionamento, iniciado em 2017, colecionava episódios de brutalidade que desafiam a compreensão, mergulhando a vítima em um cotidiano de terror onde a violência parecia não conhecer limites.
Oito anos de terror
O histórico de agressões descrito pela mulher é devastador. Em seu depoimento, ela detalhou atos de crueldade chocantes, que iam muito além de agressões comuns. Ela contou que o companheiro chegou a queimar seu rosto com uma panela quente e, em outro momento, usou álcool em suas partes íntimas como forma de punição, uma tática de tortura física e humilhação.
A violência escalou a ponto de quase tirar sua vida de forma ainda mais direta. Em um dos casos de agressão mais graves, o suspeito a jogou de uma ponte, numa queda que, por sorte, ela conseguiu sobreviver. A sucessão de horrores mostra um padrão de comportamento sádico e um desprezo absoluto pela vida da companheira, que viveu sob constante ameaça durante quase uma década.
A ameaça final
No dia em que decidiu procurar a delegacia, a mulher estava sendo ameaçada de morte mais uma vez, mas com um agravante que a fez temer pelo pior. O homem afirmou que não agiria sozinho desta vez; ele disse que recorreria a um grupo criminoso para executar o crime. A promessa de uma morte encomendada foi o estopim que a levou a buscar a proteção do Estado de forma definitiva.
Enquanto a vítima ainda estava na delegacia, formalizando o pedido de ajuda e registrando a ocorrência, o agressor apareceu no local. Sua chegada inesperada, talvez em uma última tentativa de intimidação, acabou se tornando sua ruína. Os policiais que ouviam o relato da mulher agiram imediatamente e realizaram a prisão em flagrante.
O suspeito foi detido e, posteriormente, encaminhado para uma audiência de custódia, onde sua situação foi avaliada pelo Judiciário. Agora, ele permanece à disposição da Justiça para responder pela longa lista de crimes que, por tanto tempo, aterrorizaram a vida de sua companheira.
Para entender melhor:
- Medida Protetiva de Urgência: É uma ordem judicial com o objetivo de proteger uma pessoa que esteja em situação de violência doméstica ou familiar. Prevista na Lei Maria da Penha, ela pode incluir o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato com a vítima e seus familiares, entre outras determinações. O descumprimento pode levar à prisão do agressor.
- Prisão em Flagrante: Ocorre quando alguém é detido no momento em que está cometendo um crime, ou logo após. No caso relatado, a perseguição e a ameaça ainda estavam em curso, caracterizando o flagrante quando o agressor foi até a delegacia atrás da vítima.
- Audiência de Custódia: É um procedimento rápido em que a pessoa presa em flagrante é levada à presença de um juiz. O objetivo é verificar a legalidade da prisão e decidir se o suspeito responderá ao processo em liberdade ou se permanecerá detido.
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DESTAQUE
URGENTE! Fux vota para anular toda a ação contra Bolsonaro por trama golpista e alega ‘incompetência’ do STF

Ministro surpreende ao divergir de Moraes e Dino, apontando violação ao direito de defesa e comparando o caso à anulação de processos da Lava Jato contra Lula.
Numa decisão que abalou as estruturas do Supremo Tribunal Federal, o ministro Luiz Fux votou nesta quarta-feira, 10 de setembro, pela anulação integral da ação penal que julga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus por tentativa de golpe de Estado. Contrariando a corrente formada por Alexandre de Moraes e Flávio Dino, que já haviam se posicionado pela condenação, Fux fundamentou seu voto em dois pilares: a incompetência absoluta da Corte para julgar o caso e um grave cerceamento ao direito de defesa dos acusados.
O plenário, já tenso desde a véspera, assistiu a um voto que foi uma verdadeira aula sobre os limites da atuação judicial. Antes de mergulhar nos detalhes técnicos, Fux fez questão de frisar que “o juiz, por sua vez, deve acompanhar a ação penal com distanciamento, não apenas por não dispor de competência investigativa e acusatória, mas com o dever de imparcialidade”. Em um recado que pareceu direcionado aos colegas, ele refletiu sobre o peso da toga, afirmando que a maior virtude de um magistrado transcende a simples aplicação da lei. “Aqui reside a maior responsabilidade da magistratura: ter firmeza para condenar quando houver certeza e, o mais importante, ter humildade para absolver quando houver dúvida”, ponderou, demarcando claramente a linha entre o papel técnico do juiz e a arena política ao concluir que “compete a este tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, legal ou ilegal”.
Um tribunal sem jurisdição
A base do argumento de Fux reside na prerrogativa de foro. Segundo o ministro, a mudança de entendimento do STF que permitiu o julgamento de autoridades mesmo após a saída do cargo é “recentíssima desse ano” e, portanto, não poderia retroagir para prejudicar os réus. Aplicar essa nova regra ao caso de Bolsonaro, em sua visão, “ofende o princípio do juiz natural e da segurança jurídica”. A consequência, para ele, é inequívoca. “Impõe-se a declaração de nulidade de todos os atos decisórios praticados”, afirmou Fux, citando diretamente a jurisprudência da própria Corte.
Para ilustrar seu ponto, ele traçou um paralelo direto com um dos casos mais rumorosos da história jurídica recente do país: a anulação das condenações do ex-presidente Lula em 2021. Naquela ocasião, o Supremo reconheceu que o então juiz Sérgio Moro não era o foro competente para julgar o petista. Para Fux, a lógica jurídica que se aplicou a Lula deveria, por coerência, valer agora para Bolsonaro, ressaltando que a justiça não pode ter dois pesos e duas medidas.
Um ‘tsunami’ de dados e a defesa impossível
O segundo pilar da decisão de Fux foi o que ele classificou como uma violação flagrante ao direito de defesa. O ministro expôs um cenário processual que beira o impraticável: as defesas tiveram apenas 20 dias para analisar um volume de 70 terabytes de informações, um verdadeiro “tsunami de dados”, em suas palavras. Esse montante, extraído de 1.200 equipamentos eletrônicos, conteria cerca de 255 milhões de mensagens, o equivalente, segundo Fux, a “bilhões de páginas”.
“Eu confesso que tive dificuldade para elaborar um voto imenso”, admitiu o ministro, destacando a impossibilidade material de uma análise minimamente razoável em tempo tão exíguo. Ele contrastou a situação com o julgamento do Mensalão, um processo de complexidade notória, que levou cinco anos entre o recebimento da denúncia e a sentença final. Diante do que chamou de data dump – um despejo de dados brutos sem organização prévia –, Fux foi categórico: “Eu acolho a preliminar de violação à garantia constitucional contraditória e da ampla defesa e reconheço a ocorrência de cerceamento”.
Para entender melhor:
- Incompetência absoluta: No jargão jurídico, ocorre quando um juiz ou tribunal não tem a atribuição legal para julgar um determinado caso. Se reconhecida, todos os atos decisórios do processo são considerados nulos, como se nunca tivessem existido.
- Cerceamento de defesa: Acontece quando uma das partes do processo é impedida, de alguma forma, de apresentar suas provas e argumentos de maneira plena, violando os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
- Juiz natural: É o princípio que garante que ninguém será processado ou sentenciado senão pela autoridade competente, definida previamente por lei. Impede a criação de tribunais de exceção ou a escolha de um juiz específico para um caso.
Delação mantida, tensões expostas
Apesar da contundência em anular o processo, Fux optou por manter válido o acordo de colaboração premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. O ministro considerou “desproporcional” anular toda a delação, argumentando que Cid “colaborou sempre acompanhado de advogado” e que, no processo, “acabou se autoincriminando”.
O voto, no entanto, não passou incólume entre os pares. Relatos indicam “perplexidade” em alguns gabinetes, que questionaram a coerência de Fux em relação a decisões anteriores nos casos dos réus do 8 de janeiro. A tensão já era palpável. Na sessão anterior, Fux chegou a estabelecer um “pacto de não interrupção” com os colegas e se ausentou do plenário três vezes durante a fala de Moraes, sinalizando um claro desconforto com a condução dos trabalhos. Para a defesa de Bolsonaro, a reação foi de euforia, vendo no ministro o único posicionamento “independente” da Primeira Turma.
O futuro do julgamento
Embora o voto de Luiz Fux represente a primeira grande divergência no julgamento, ele permanece, por enquanto, isolado. A formação de uma maioria pela condenação de Bolsonaro ainda é o cenário mais provável, dependendo dos votos dos ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, que devem se manifestar nas próximas sessões.
Contudo, a argumentação de Fux arma as defesas com teses jurídicas robustas para futuros recursos. A discussão sobre a competência do STF e os limites do direito de defesa certamente voltará à tona, em um caso histórico que, independentemente do resultado, deixará marcas profundas na jurisprudência brasileira. Como o próprio ministro lembrou, “cada decisão do Supremo Tribunal Federal projeta-se para além das partes do processo, irradiando efeitos normativos e interpretativos que orientarão casos futuros”.
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