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EDUCAÇÃO

MEC Livros empresta em média 3.400 livros por dia

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MEC Livros, a biblioteca digital do Brasil, alcançou a marca de 862 mil usuários em todo o país, dos quais 44% já pegaram ao menos uma obra emprestada. No total, foram 468 mil obras acessadas desde o lançamento da ferramenta, em abril deste ano, o que resulta em uma média de 3.400 livros por dia. Somado todo o tempo de leitura dos usuários na plataforma, chega-se a 269 mil horas, o equivalente a cerca de 30 anos de leitura ininterrupta. 

Mais de 107 mil livros foram lidos integralmente, ou seja, 90% ou mais do conteúdo. No total, 13 mil títulos diferentes já foram emprestados e, ao menos, folheados. O livro mais lido é A Cabeça do Santo, da jornalista e escritora brasileira Socorro Acioli, com 27.479 empréstimos. A obra foi desenvolvida em uma oficina de Gabriel García Márquez, colombiano que venceu o Nobel da Literatura em 1982, e conta a história de um jovem que descobre possuir o dom de ouvir as preces de mulheres para Santo Antônio. Além dessa, completam as cinco obras mais lidas: Crime e Castigo (25.650) e Noites Brancas, de Fiódor Dostoiévski; A Vegetariana (15.466) e Sem Despedidas (14.744), de Han Kang. 

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Dentro do app estão disponíveis livros nacionais e internacionais, que podem ser alugados gratuitamente. O MEC Livros tem como objetivo ampliar o acesso do público a obras literárias em formato digital. 

Passo a passo – Para ter acesso às obras, basta acessar o site do MEC Livros ou o aplicativo e fazer o login com a conta do Gov.br. Na primeira página, está disponível uma lista de livros do catálogo, organizados por categorias como “Em Alta”, “Best-Sellers”, “Autores Clássicos Brasileiros”, entre outras. Ao clicar na capa da obra que deseja pegar emprestado, há a opção de ler o resumo sobre a obra no botão “Mais informações”. Ao clicar nesse botão, o app abrirá uma nova página que contém o botão “Emprestar e Ler”, basta selecioná-lo e o livro estará à disposição para leitura.  

A devolução das obras ocorre ao final do prazo de 14 dias, quando o usuário pode optar pela renovação do empréstimo pelo mesmo período ou pela devolução do título. Usuários que tiverem lido ao menos 10% da obra poderão devolvê-la antecipadamente e realizar um novo empréstimo. O mesmo vale para quem já tiver concluído 90% ou mais do conteúdo e desejar encerrar a leitura antes do prazo. É permitido o empréstimo de até duas obras por mês por CPF. 

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MEC Livros – A plataforma MEC Livros foi criada para democratizar o acesso à leitura, oferecer livros que contribuam para a aprendizagem e formação de estudantes, difundir o patrimônio literário, incentivar o hábito de leitura, modernizar o ensino e promover a integração de novas tecnologias na educação. 

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A plataforma reúne recursos que permitem adaptar a experiência de leitura às necessidades de cada usuário, como ajustes de fonte, espaçamento e temas de leitura, além de controle de brilho. O MEC Livros também é compatível com leitores de tela utilizados em celulares e tablets e conta com navegação estruturada para tecnologias assistivas. No site, a navegação foi estruturada com marcação semântica e rótulos descritivos que permitem que esses leitores identifiquem corretamente botões, menus e comandos de navegação. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)  

Fonte: Ministério da Educação

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EDUCAÇÃO

SNE avança com instalação da Comissão Tripartite

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A primeira reunião ordinária da Comissão Intergestores Tripartite da Educação (Cite), realizada na terça-feira, 2 de junho, marcou mais uma etapa da implementação do Sistema Nacional de Educação (SNE), instituído pela Lei Complementar nº 220/2025. O SNE concretiza o regime de colaboração previsto na Constituição Federal e passa a atuar com instância de articulação interfederativa, fortalecendo a coordenação das políticas educacionais e o alcance dos objetivos e das metas do novo Plano Nacional de Educação (PNE). 

A Cite é a principal instância de articulação, negociação e pactuação entre gestores da educação das três esferas federativas e está prevista na Lei do SNE. Entre suas competências estão a pactuação dos padrões mínimos de qualidade da educação básica e a definição da metodologia de cálculo do Custo-Aluno Qualidade (CAQ), instrumento fundamental para garantir condições adequadas de oferta educacional em todo o país. 

O Secretário de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino, Gregório Grisa, pontuou que o SNE existe para dar cumprimento aos desafios de Estado que o PNE traz em seus objetivos e metas. “Destaco, com grande ênfase, as estratégias e os desafios de implementação concreta de ações e políticas de cada ente federado. Então, ali está esse espírito de que a estruturação do SNE é fundamental para coordenar esforços e definir as prioridades da educação para o alcance das metas, dos objetivos e das estratégias do Plano Nacional de Educação. Portanto, há uma retroalimentação e uma interdependência. O Sistema Nacional só faz sentido para cumprimento do PNE que, por sua vez, funciona articulado ao Sistema Nacional. Esta é a novidade que inauguramos hoje aqui”. 

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Cite – A Comissão Intergestores Tripartite da Educação foi instituída pela Portaria MEC nº 102/2026 e teve seus membros designados pela Portaria MEC nº 426/2026. Com posição paritária entre União, estados, Distrito Federal e municípios, a Cite tem como presidente o ministro de Estado da Educação e garante assento aos presidentes do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e do Conselho Nacional de Secretários de Educação das Capitais (Consec). A comissão tem como pauta inicial a aprovação de seu Regimento Interno, documento que estabelecerá o funcionamento do Plenário, das subcomissões permanentes, das subcomissões temporárias e dos grupos de trabalho responsáveis pela construção técnica das propostas a serem pactuadas. 

Para o MEC, a instalação efetiva da Cite representa um passo decisivo para consolidar a governança federativa da educação brasileira. Ao promover o diálogo permanente entre os sistemas de ensino e fortalecer os mecanismos de cooperação entre os entes federativos, a comissão contribuirá para a implementação das estratégias do novo Plano Nacional de Educação e para a garantia do direito à educação com qualidade, equidade e eficiência em todo o país. 

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SNE – O Sistema Nacional de Educação foi instituído pela Lei Complementar nº 220/2025 para organizar a cooperação entre os sistemas federal, estaduais, distrital e municipais de ensino. O sistema não substitui os sistemas já existentes, mas atua de forma articuladora e coordenadora, promovendo a integração das políticas educacionais e o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação. A Cite constitui sua principal instância de pactuação interfederativa. 

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Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino (Sase) 

Fonte: Ministério da Educação

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