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MATO GROSSO

Polícia Civil deflagra operação contra mãe e filho investigados por tráfico de drogas em Juara

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A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, nesta segunda-feira (1º.6), a Operação Hereditas Sceleris, para cumprir dois mandados de busca e apreensão domiciliar relacionados à investigação de tráfico ilícito de drogas e associação para o tráfico em Juara.

O trabalho resultou na prisão em flagrante de mãe e filho, além da apreensão de porções de maconha. A mulher, de 42 anos, e o jovem, de 20 anos, foram autuados pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.

As ordens judiciais, com manifestação favorável do Ministério Público, foram decretadas pela Justiça 4.0 do Juiz das Garantias do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, embasadas nas diligências da Delegacia de Polícia de Juara.

Conforme o delegado Geremias Ferreira de Oliveira, as investigações indicaram que a mulher teria dado continuidade à atividade de comercialização de entorpecentes anteriormente exercida por seu ex-companheiro, que se encontra atualmente preso.

“Os indícios apontaram que os envolvidos agiam na guarda de drogas, de valores e outros materiais relacionados ao tráfico de drogas, razão pela qual a Polícia Civil representou pelos pedidos de busca e apreensão domiciliar”, destacou o delegado.

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Durante o cumprimento das ordens judiciais, em duas residências no bairro Porto Seguro, os policiais civis apreenderam porções de maconha e um aparelho celular. Diante dos fatos, os dois suspeitos foram detidos em flagrante delito.

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Em seguida, mãe e filho foram conduzidos até a Delegacia de Juara, interrogados e autuados por tráfico de drogas e associação para o tráfico.

Nome da Operação

“Hereditas Sceleris” é uma expressão em latim que significa “Herança do Crime” e faz referência à principal linha investigativa apurada pela Polícia Civil, segundo a qual a atividade criminosa teria sido mantida após a prisão de uma pessoa anteriormente vinculada ao tráfico de drogas.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

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  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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