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Ministério Público MT

MP e Prefeitura viabilizam escuta especializada e família acolhedora

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Em homenagem ao Dia das Crianças que se aproxima, celebrado em 12 de outubro, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e a Prefeitura de Sapezal firmaram, nesta quinta-feira (17), dois Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) que asseguram avanços importantes na proteção de crianças e adolescentes do município.
Os compromissos preveem a implantação do Serviço de Escuta Especializada para vítimas ou testemunhas de violência e a efetiva implementação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.
O primeiro acordo foi firmado no âmbito de uma ação civil pública e estabelece que o Município de Sapezal deverá implantar e colocar em funcionamento, até 1º de março de 2027, o Serviço de Escuta Especializada destinado ao atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
O TAC prevê a disponibilização de espaço físico adequado, equipe técnica capacitada, definição de protocolos e fluxos de atendimento e articulação entre os serviços de assistência social, saúde, educação, Conselho Tutelar, órgãos de segurança pública e sistema de Justiça.
A medida busca solucionar uma situação identificada pelo Ministério Público durante procedimento investigatório, que constatou vulnerabilidades do serviço no município. Conforme apurado, a ausência de estrutura adequada vinha ocasionando atendimentos fragmentados e potencialmente revitimizadores, além de contribuir para a demora na escuta de crianças e adolescentes em situação de violência.
Já o segundo TAC trata da implantação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, política pública já criada pela Lei Municipal nº 1.891/2025, mas que ainda não havia avançado.
Pelo acordo, o município terá um prazo, a contar de 12 de outubro de 2026, para concluir todas as etapas necessárias ao funcionamento do serviço. Entre as obrigações assumidas estão a formação da equipe técnica, disponibilização de estrutura física e recursos materiais, previsão orçamentária, cadastramento e capacitação de famílias acolhedoras, além da criação de fluxos de atuação com o Poder Judiciário, Ministério Público, Conselho Tutelar e rede de proteção.
O programa de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por determinação judicial, priorizando o ambiente familiar em substituição ao acolhimento institucional.
O TAC também prevê ações permanentes de divulgação e mobilização social para incentivar a participação de famílias interessadas em integrar o serviço e colaborar com a proteção da infância e da adolescência no município.
Segundo a Promotoria, os acordos representam um passo decisivo para garantir que crianças e adolescentes recebam atendimento qualificado e humanizado em momentos de extrema vulnerabilidade.
Os dois termos preveem mecanismos de acompanhamento e fiscalização pelo Ministério Público, além da apresentação periódica de relatórios pelo município, garantindo o monitoramento das etapas de implantação e o cumprimento efetivo das obrigações assumidas.
A nova capital do agro (segundo o IBGE – 2025) se consolida em definitivo na proteção de crianças e adolescentes, objetivando o primeiro lugar estadual no IDH de 2030.

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Foto: SPZ online.

Fonte: Ministério Público MT – MT

Ministério Público MT

MPMT garante acolhimento de adolescente e apura abandono intelectual

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A 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste (a 231 km de Cuiabá) garantiu o cumprimento de medida de acolhimento institucional de um adolescente em situação de evasão escolar, nesta quarta-feira (16). O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) agiu com o objetivo de assegurar o direito fundamental à educação e a proteção integral do adolescente, conforme decisão judicial proferida no âmbito de medida de proteção.O caso teve início após o encaminhamento ao MPMT de informações sobre a ausência de frequência escolar do adolescente. Durante a apuração, diversos órgãos da rede de proteção realizaram tentativas de acompanhamento da família, mas as medidas não obtiveram êxito. Relatórios apontaram que o adolescente acumulava elevado número de faltas escolares e que a responsável não colaborava com as ações de acompanhamento promovidas pelos órgãos competentes.Diante da situação, a Justiça determinou o acolhimento institucional do adolescente, além da expedição de mandado de busca e apreensão para viabilizar o cumprimento da medida protetiva. A decisão considerou que os direitos da criança e do adolescente estavam em situação de risco e que o acolhimento era necessário para garantir proteção e acesso a direitos fundamentais.Durante o cumprimento da ordem judicial, que contou com a participação de integrantes da rede de proteção, agentes da Infância e Juventude, Conselho Tutelar e apoio da Polícia Militar, o adolescente não foi localizado. No entanto, foram identificadas outras duas crianças da família que também estavam fora da escola.Em nova diligência realizada pelo Ministério Público, a responsável pela família foi questionada sobre o paradeiro dos filhos, mas se recusou a fornecer informações. Diante dos fatos constatados e da situação envolvendo a ausência de matrícula e frequência escolar dos três filhos, ela foi conduzida à autoridade policial para as providências cabíveis relacionadas à apuração de abandono intelectual.

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Foto: Reprodução YouTube.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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