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Ministério Público MT

MPMT ajuíza ação contra DAE e Município por água imprópria ao consumo

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O Ministério Público de Mato Grosso ingressou com ação civil pública de obrigação de fazer, com pedido de liminar, contra o Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE/VG) e o Município de Várzea Grande, diante de graves e persistentes irregularidades no sistema de abastecimento de água que colocam em risco a saúde da população. A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Carlos Henrique Richter, titular da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande, após a apuração de falhas estruturais e operacionais que se arrastam há anos sem solução efetiva.As investigações tiveram origem em inquéritos civis e revelaram um cenário preocupante de fornecimento irregular e má qualidade da água distribuída tanto pela rede tradicional quanto por meio de caminhões-pipa. Relatórios técnicos da Vigilância Sanitária e do Centro de Apoio Operacional do Ministério Público apontaram que o sistema de abastecimento de Várzea Grande opera em desacordo com a Portaria de Potabilidade do Ministério da Saúde, com falhas no tratamento, na distribuição e no controle da qualidade da água.Entre os dados que chamam atenção, constam resultados de análises laboratoriais que identificaram amostras fora do padrão de potabilidade, inclusive com a presença de Escherichia coli, indicador de contaminação fecal e de risco elevado à saúde pública. Em 2022, das poucas amostras analisadas, 17,31% estavam fora do padrão, sendo que quase um quarto apresentava E. coli. Em 2023, mais de 15% das amostras analisadas estavam irregulares, com registros reiterados de contaminação fecal. Os relatórios também evidenciaram que o Município deixou de realizar o número mínimo de análises exigidas por lei, comprometendo a vigilância sanitária e impedindo a avaliação adequada da potabilidade da água fornecida aos moradores.As inspeções técnicas ainda identificaram estruturas de tratamento antigas, sistemas operando acima da capacidade projetada, reservatórios sem manutenção adequada, ausência de programa de manutenção preventiva e corretiva, deficiência de equipamentos e fragilidade administrativa, inclusive quanto à inexistência de responsáveis técnicos habilitados para operar os sistemas e controlar a qualidade da água. No caso do abastecimento por caminhões-pipa, foi constatado que nenhum dos veículos vistoriados atendia integralmente às exigências sanitárias, além de o DAE/VG não manter contrato com laboratório analítico habilitado para aferir a qualidade da água distribuída por esse meio.Segundo o Ministério Público, apesar de reiteradas tentativas de solução extrajudicial, como reuniões, notificações e requisições de plano de ação, o DAE/VG e o Município permaneceram inertes, sem adotar providências eficazes para corrigir as irregularidades. Na ação, o promotor de Justiça ressalta que o serviço de abastecimento atende cerca de 96% da população de Várzea Grande, o que amplia o impacto social das falhas identificadas e reforça a urgência de intervenção judicial.Diante da situação, o MPMT requer a concessão de liminar para obrigar O DAE/VG e o Município a implementar imediatamente o plano mínimo de amostragem, realizar de forma contínua as análises de controle da potabilidade da água, contratar laboratório acreditado para monitoramento dos sistemas, corrigir as irregularidades técnicas apontadas nos relatórios oficiais e apresentar relatórios mensais ao Judiciário pelo prazo de 24 meses. Também foi solicitado o pagamento de multa diária em caso de descumprimento e a condenação por dano moral coletivo, diante da exposição prolongada da população a um serviço público essencial prestado de forma precária e insegura.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Solução conciliada garante transporte escolar e acesso à educação

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Em audiência judicial realizada na tarde de quinta-feira (25), no Fórum de Diamantino (a 208 km de Cuiabá), o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), representantes do Estado e dos municípios de Diamantino e Campo Novo do Parecis firmaram um acordo para garantir o transporte escolar e o acesso imediato à educação de alunos que estavam sem aulas. A sessão contou também com a participação de autoridades da área educacional e representantes de pais.Pelo acordo, o Estado de Mato Grosso fornecerá dois ônibus escolares ao Município de Campo Novo do Parecis, que atenderão igualmente os alunos residentes em Diamantino nas linhas azul, verde e parte da vermelha. Em contrapartida, Campo Novo receberá os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) referentes aos estudantes de Diamantino que passarão a frequentar escolas no município.Durante a audiência, foi autorizada judicialmente, com a anuência do MPMT, a contratação emergencial de equipe para a condução dos ônibus e o acompanhamento dos alunos, em razão do caráter excepcional da situação. Além disso, o Estado de Mato Grosso comprometeu-se a custear as rotas percorridas pelos municípios, conforme informações registradas no sistema transcolar.Assinaram o acordo o juiz Raul Lara Leite, a promotora de Justiça Rhyeza Lúcia Cavalcanti de Morais, o prefeito de Diamantino, Francisco Ferreira Mendes Junior, o procurador municipal Eder Pereira de Assis, a secretária de Educação de Diamantino, Wania Augusto, o prefeito de Campo Novo do Parecis, Edilson Antônio Piaia, além de representantes das Diretorias Regionais de Educação (DREs) de Tangará da Serra e Diamantino, entre outras autoridades.Com a homologação, a Ação Civil Pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Diamantino contra o Estado e os dois municípios foi extinta com resolução de mérito.Entenda o caso – O impasse teve início após a reestruturação das rotas do transporte escolar rural, o que resultou na descontinuidade do acesso de alguns estudantes à Escola Estadual União da Chapada, em Campo Novo do Parecis, unidade tradicionalmente frequentada em razão da proximidade com as comunidades atendidas. No contexto, foram apresentadas diferentes compreensões quanto à responsabilidade pelo transporte intermunicipal: de um lado, apontou-se a limitação para custeio do deslocamento até outro município; de outro, a ausência de competência para atender alunos domiciliados fora da respectiva jurisdição. A ausência de definição clara entre os entes públicos quanto às respectivas atribuições acabou por resultar na interrupção do serviço, comprometendo o direito fundamental à educação e levando o Ministério Público a recorrer ao Judiciário em busca de uma solução emergencial. “O Ministério Público atuou para garantir que nenhuma criança ficasse sem acesso à educação em razão do impasse entre os municípios. Nosso compromisso é oferecer respostas rápidas e construir soluções efetivas por meio do diálogo. A audiência demonstrou que a conciliação é essencial para superar conflitos e assegurar resultados práticos, permitindo restabelecer o transporte escolar e priorizar os direitos das crianças e adolescentes”, afirmou a promotora de Justiça Rhyeza Lúcia Cavalcanti de Morais.Por sua vez, o juiz Raul Lara Leite destacou que o Poder Judiciário tem como uma de suas principais funções promover a pacificação social, e este caso demonstra, de forma clara, a importância do diálogo institucional entre os entes públicos. “A solução construída em audiência evidencia que a conciliação é o caminho mais eficiente para a superação de impasses administrativos, sobretudo quando estão em jogo direitos fundamentais, como o acesso à educação. Mais do que a definição de responsabilidades, o que se buscou foi uma resposta célere e efetiva para atender aos alunos, assegurando a continuidade do serviço e a proteção integral das crianças e adolescentes”, enfatizou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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