Pesquisar
Close this search box.

Inteligência artificial e direito

Montagem falsa no BBB26 leva equipe de Juliano Floss à Justiça

Equipe de Juliano Floss aciona a Justiça após imagem falsa criada por IA viralizar nas redes. O caso expõe a ausência de legislação específica sobre deepfakes no Brasil e o estado atual dos projetos de lei em tramitação no Congresso.

Publicado em

Juliano Floss - foto:reprodução redes sociais.

A equipe do participante Juliano Floss, do BBB26, anunciou ação judicial após uma imagem forjada por inteligência artificial — que o mostrava beijando a confinada Chaiany — viralizar nas redes sociais no dia 18 de março de 2026. O caso escancarou um problema que o Brasil ainda não resolveu: não existe lei específica sobre deepfakes, e quem sofre esse tipo de ataque precisa juntar pedaços dispersos do Código Penal para tentar alguma resposta jurídica.

Duas notas, um processo e uma postagem apagada

No próprio dia 18, a equipe de Floss publicou duas notas no X — o ex-Twitter. A segunda foi a mais direta. “Está circulando uma imagem criada por inteligência artificial envolvendo Juliano e Chaiany, e isso é uma absoluta falta de respeito com os dois”, dizia o texto. E completava: “A divulgação de conteúdos manipulados, a distorção intencional dos fatos e o compartilhamento de fake news são condutas passíveis de responsabilização civil e criminal. As medidas cabíveis já foram tomadas.”

Um perfil apagou a postagem após o repúdio. Outros não. Até 20 de março de 2026, o andamento do processo não havia sido divulgado.

O que a montagem fez foi colocar duas pessoas em situações distintas, mas igualmente constrangedoras. Floss está em relacionamento com a cantora Marina Sena. Chaiany foi vinculada, sem seu consentimento, a uma cena que nunca aconteceu. A equipe deixou claro que a ofensa era dupla.

A imagem acima não deve ser reproduzida, ela foi incluída na matéria para fins jornalísticos.

Advertisement

O que cabe no Código Penal — por enquanto

Sem lei específica, a resposta penal depende do contexto. Uma deepfake que atribua crime falso a alguém pode ser calúnia (art. 138 do Código Penal): detenção de três meses a um ano mais multa. Se for só para estragar a reputação sem imputar crime, é difamação (art. 139): mesma pena. Se o alvo for a honra subjetiva da pessoa, injúria (art. 140): detenção de um a seis meses ou multa. Quando a montagem serve para obter vantagem financeira, aí entra o estelionato (art. 171), com reclusão de um a cinco anos.

Leia Também:  Aneel mantém bandeira tarifária amarela nas contas de luz em julho

A Lei 12.737/2012 — a Lei Carolina Dieckmann, criada após o vazamento de fotos íntimas da atriz — também pode ser acionada em casos de invasão digital. E o Marco Civil da Internet permite pedir remoção judicial do conteúdo.

O problema é que esse conjunto de normas foi construído para outros contextos. Nenhuma dessas leis foi pensada para imagens geradas por algoritmo, distribuídas em segundos, por pessoas que talvez nem saibam que estão cometendo um crime.

O que o Congresso está tentando fazer

Em fevereiro de 2025, a Câmara aprovou o PL 3.821/2024, da deputada Amanda Gentil. O projeto cria crime específico para quem produz ou divulga deepfake com nudez ou ato sexual falso: reclusão de dois a seis anos e multa. A pena sobe de um terço a metade quando a vítima é mulher, idosa ou com deficiência. Em caso de disseminação em massa, pode dobrar. O texto aguarda votação no Senado.

Quatro meses depois, em abril de 2025, foi sancionada a Lei 15.123, que agrava de seis meses a dois anos a pena de violência psicológica contra mulheres praticada com IA ou tecnologia capaz de alterar imagem ou voz da vítima.

Advertisement

Há ainda o PL 146/2024, em análise no Senado, que propõe multiplicar por cinco as penas dos crimes contra a honra quando cometidos via deepfake em redes sociais.

Leia Também:  Brasil ainda não tem lei sobre o dever de comunicar crimes detectados por IA

O BBB26 entrou nesse debate por outro ângulo: especialistas consultados pela imprensa revelaram a existência de uma cláusula no contrato do reality sobre uso de inteligência artificial. O conteúdo exato da cláusula não está disponível nas fontes consultadas para esta reportagem, mas a discussão deu dimensão de como o setor de entretenimento também começa a se movimentar juridicamente diante do tema.

O que vem a seguir

O processo da equipe de Juliano Floss não tem prazo definido. No Senado, o PL 3.821/2024 pode ser votado ao longo de 2026 — e, se aprovado, representará a primeira legislação brasileira dedicada exclusivamente a deepfakes com conteúdo sexual. Para o restante dos casos, incluindo o tipo de montagem que circulou no BBB26, a lei ainda depende de interpretação e de um Judiciário que aplica normas criadas em outra época para uma tecnologia que muda de semana para semana.

 

Leia também:

Advertisement

Nova ‘Lei Felca’ entra em vigor e obriga redes a verificar idade de menores

Dino extingue aposentadoria compulsória como pena para juízes

Em MT uma mulher é assassinada a cada 7 dias: feminicídios disparam 11% e deserto de proteção mantém MT no topo letal pelo 5º ano

EXCLUSIVO: ex-assessor acusa deputado Dr. João de confiscar salários e manter funcionários fantasmas;VÍDEO

Glifosato aparece em 31 de 75 ultraprocessados testados pelo Idec, saiba quais

Advertisement

DESTAQUE

Brasil ainda não tem lei sobre o dever de comunicar crimes detectados por IA

Um agricultor de 36 anos foi preso no Espírito Santo por planejar a morte do filho de 8 anos para não pagar pensão. O caso só chegou à polícia porque a OpenAI decidiu, sem obrigação legal, repassar as conversas do ChatGPT às autoridades. No Brasil, nenhuma norma obriga empresas de inteligência artificial a comunicar planos de crime detectados por suas ferramentas.

Published

on

dever de comunicar crimes

Prisão de pai que planejou no ChatGPT a morte do filho mostra que avisar a polícia depende dos termos de uso de cada empresa

A prisão de um agricultor de 36 anos, em 19 de junho, em São Gabriel da Palha, no interior do Espírito Santo, sob a acusação de planejar a morte do filho de 8 anos para deixar de pagar pensão, só foi possível porque a empresa dona do ChatGPT decidiu repassar as conversas do investigado às autoridades. Nenhuma lei brasileira a obrigava a isso. O caso expôs a ausência de um dever de comunicar crimes por parte das desenvolvedoras de inteligência artificial.

O dever de comunicar crimes não está na lei

A investigação chegou à Polícia Civil do Espírito Santo por um caminho iniciado fora do país. A OpenAI, dona do ChatGPT, identificou nas mensagens do investigado relatos sobre a intenção de matar a criança e encaminhou o conteúdo ao FBI. A polícia federal dos Estados Unidos repassou os dados ao laboratório de operações cibernéticas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que acionou a corporação capixaba.

A comunicação chegou ao Brasil em 16 de junho. Três dias depois, agentes prenderam o agricultor na zona rural do município. Nas conversas, segundo a Polícia Civil, ele afirmava ter uma arma de fogo, uma corda e cianeto, e teria fixado o dia 20 de junho para executar os ataques, que incluíam ainda escolas, igrejas e autoridades. A captura ocorreu um dia antes dessa data. O caso só foi divulgado em 25 de junho.

Nada nesse percurso decorreu de obrigação legal. A empresa agiu com base nos próprios termos de uso. Não há, na legislação brasileira, norma que obrigue desenvolvedoras de inteligência artificial a comunicar autoridades quando identificam um plano de crime. A escolha entre avisar e silenciar pertence, por ora, a cada companhia.

Advertisement

A vigilância existe, a denúncia é seletiva

Por anos, o argumento das empresas de tecnologia foi não ter como vigiar tudo o que circulava em seus serviços, base do regime de baixa responsabilidade das plataformas. O caso mostra o contrário. Sistemas automáticos da OpenAI classificaram as conversas do agricultor como ameaça de alta gravidade, o que levou ao alerta ao FBI. A capacidade de detectar um crime existe e opera.

O que a empresa controla é o limiar. Em agosto de 2025, a OpenAI atualizou sua documentação de segurança: pode revisar conversas em circunstâncias específicas, com sistemas automatizados e revisão humana para examinar ameaças concretas. À polícia vão apenas os casos de risco iminente de dano grave a terceiros, e a autolesão não é repassada, “em respeito à privacidade”. A régua é definida pela companhia, não por lei, e foi aplicada de forma desigual: no Canadá, a empresa identificou descrições de violência armada meses antes de um ataque e optou por não avisar as autoridades.

Leia Também:  Polícia cumpre mandado contra pai (60) investigado por estupro de filha (16)

Sobre o caso do Espírito Santo, a OpenAI afirmou que seus sistemas são feitos para manter as pessoas seguras e que o episódio mostra a importância dessas medidas. A empresa não revelou quais critérios levaram ao alerta nem se houve revisão humana antes da comunicação ao FBI.

Uma prova vinda de fora

O material que sustentou a prisão não nasceu de investigação policial, são registros de conversas privadas, entregues por uma empresa estrangeira e transportados por cooperação entre dois países. Esse percurso abre flancos para a defesa. A licitude da prova obtida no exterior e a cadeia de custódia, exigida pelo Código de Processo Penal desde 2019, tendem a ser questionadas.

Há ainda a questão da autoria: comprovar quem digitava as mensagens é parte do desafio. Os investigadores tiveram acesso ao que o usuário escreveu, mas não às respostas da ferramenta, o que estreita o contexto para interpretar a intenção.

Advertisement

Planejar um crime não é executá-lo

O agricultor foi autuado por ameaça, incitação ao crime e tentativa de homicídio. Em depoimento, ele negou a intenção de cometer os crimes. Os três enquadramentos esbarram em um limite antigo do direito penal: a distância entre pensar e praticar um crime. No direito penal brasileiro, a tentativa só é punível depois de iniciada a execução, e o ajuste, a instigação e o auxílio não respondem se o crime não chega ao menos a ser tentado.

A ameaça pressupõe que o mal prometido alcance a vítima, o que não ocorre num desabafo dirigido a um programa. A incitação ao crime, no texto do Código Penal, exige “incitar, publicamente, a prática de crime”, e uma conversa reservada não é pública. Comprar veneno ou arma é ato preparatório, não início de execução. Por isso, a autuação tende a funcionar sobretudo como base para a prisão preventiva e a busca e apreensão, medidas voltadas a afastar um risco imediato, e não como garantia de condenação.

Leia Também:  Aneel mantém bandeira tarifária amarela nas contas de luz em julho

A decisão do STF que não alcança a IA generativa

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a “inconstitucionalidade parcial e progressiva” do artigo 19 do Marco Civil da Internet e redesenhou a responsabilidade das plataformas por conteúdo de terceiros. O mérito foi decidido em junho de 2025, por 8 votos a 3, e a tese definitiva veio em junho de 2026, nos embargos de declaração. Ela vale para serviços que hospedam publicações de usuários, como as redes sociais. A inteligência artificial generativa funciona de outro modo: não há um terceiro publicando, e sim um sistema que responde a quem digita.

Esse desenho deixa uma indefinição jurídica. A regra do Supremo não se transporta automaticamente para ferramentas como o ChatGPT. O projeto que cria o marco legal da inteligência artificial, aprovado pelo Senado em dezembro de 2024, trata da IA generativa e inclui a proteção de crianças, mas ainda tramita na Câmara, com votação adiada para 2026.

O que pode sobrar fora do processo penal

Mesmo que a acusação criminal não se sustente, o conteúdo das conversas pode produzir efeitos em outras esferas. A Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente impõem proteção integral a menores de idade. Havendo risco demonstrado, o material reunido no inquérito pode embasar medidas protetivas e decisões sobre guarda e convivência, independentemente do resultado penal.

Advertisement

A perícia no celular apreendido deve verificar se o pistoleiro mencionado nas conversas existe e se houve providência concreta para contratar terceiros ou executar os ataques. O indiciamento depende da conclusão desse exame. No Congresso, o marco legal da inteligência artificial é a principal via para definir em lei o que empresas como a OpenAI podem, ou devem, fazer diante de um plano de crime detectado por suas ferramentas.

Leia também:

Montagem falsa no BBB26 leva equipe de Juliano Floss à Justiça

Nova ‘Lei Felca’ entra em vigor e obriga redes a verificar idade de menores

Dino extingue aposentadoria compulsória como pena para juízes

Advertisement

Em MT uma mulher é assassinada a cada 7 dias: feminicídios disparam 11% e deserto de proteção mantém MT no topo letal pelo 5º ano

EXCLUSIVO: ex-assessor acusa deputado Dr. João de confiscar salários e manter funcionários fantasmas;VÍDEO

Glifosato aparece em 31 de 75 ultraprocessados testados pelo Idec, saiba quais

Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA