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Inteligência artificial e direito

Montagem falsa no BBB26 leva equipe de Juliano Floss à Justiça

Equipe de Juliano Floss aciona a Justiça após imagem falsa criada por IA viralizar nas redes. O caso expõe a ausência de legislação específica sobre deepfakes no Brasil e o estado atual dos projetos de lei em tramitação no Congresso.

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Juliano Floss - foto:reprodução redes sociais.

A equipe do participante Juliano Floss, do BBB26, anunciou ação judicial após uma imagem forjada por inteligência artificial — que o mostrava beijando a confinada Chaiany — viralizar nas redes sociais no dia 18 de março de 2026. O caso escancarou um problema que o Brasil ainda não resolveu: não existe lei específica sobre deepfakes, e quem sofre esse tipo de ataque precisa juntar pedaços dispersos do Código Penal para tentar alguma resposta jurídica.

Duas notas, um processo e uma postagem apagada

No próprio dia 18, a equipe de Floss publicou duas notas no X — o ex-Twitter. A segunda foi a mais direta. “Está circulando uma imagem criada por inteligência artificial envolvendo Juliano e Chaiany, e isso é uma absoluta falta de respeito com os dois”, dizia o texto. E completava: “A divulgação de conteúdos manipulados, a distorção intencional dos fatos e o compartilhamento de fake news são condutas passíveis de responsabilização civil e criminal. As medidas cabíveis já foram tomadas.”

Um perfil apagou a postagem após o repúdio. Outros não. Até 20 de março de 2026, o andamento do processo não havia sido divulgado.

O que a montagem fez foi colocar duas pessoas em situações distintas, mas igualmente constrangedoras. Floss está em relacionamento com a cantora Marina Sena. Chaiany foi vinculada, sem seu consentimento, a uma cena que nunca aconteceu. A equipe deixou claro que a ofensa era dupla.

A imagem acima não deve ser reproduzida, ela foi incluída na matéria para fins jornalísticos.

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O que cabe no Código Penal — por enquanto

Sem lei específica, a resposta penal depende do contexto. Uma deepfake que atribua crime falso a alguém pode ser calúnia (art. 138 do Código Penal): detenção de três meses a um ano mais multa. Se for só para estragar a reputação sem imputar crime, é difamação (art. 139): mesma pena. Se o alvo for a honra subjetiva da pessoa, injúria (art. 140): detenção de um a seis meses ou multa. Quando a montagem serve para obter vantagem financeira, aí entra o estelionato (art. 171), com reclusão de um a cinco anos.

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A Lei 12.737/2012 — a Lei Carolina Dieckmann, criada após o vazamento de fotos íntimas da atriz — também pode ser acionada em casos de invasão digital. E o Marco Civil da Internet permite pedir remoção judicial do conteúdo.

O problema é que esse conjunto de normas foi construído para outros contextos. Nenhuma dessas leis foi pensada para imagens geradas por algoritmo, distribuídas em segundos, por pessoas que talvez nem saibam que estão cometendo um crime.

O que o Congresso está tentando fazer

Em fevereiro de 2025, a Câmara aprovou o PL 3.821/2024, da deputada Amanda Gentil. O projeto cria crime específico para quem produz ou divulga deepfake com nudez ou ato sexual falso: reclusão de dois a seis anos e multa. A pena sobe de um terço a metade quando a vítima é mulher, idosa ou com deficiência. Em caso de disseminação em massa, pode dobrar. O texto aguarda votação no Senado.

Quatro meses depois, em abril de 2025, foi sancionada a Lei 15.123, que agrava de seis meses a dois anos a pena de violência psicológica contra mulheres praticada com IA ou tecnologia capaz de alterar imagem ou voz da vítima.

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Há ainda o PL 146/2024, em análise no Senado, que propõe multiplicar por cinco as penas dos crimes contra a honra quando cometidos via deepfake em redes sociais.

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O BBB26 entrou nesse debate por outro ângulo: especialistas consultados pela imprensa revelaram a existência de uma cláusula no contrato do reality sobre uso de inteligência artificial. O conteúdo exato da cláusula não está disponível nas fontes consultadas para esta reportagem, mas a discussão deu dimensão de como o setor de entretenimento também começa a se movimentar juridicamente diante do tema.

O que vem a seguir

O processo da equipe de Juliano Floss não tem prazo definido. No Senado, o PL 3.821/2024 pode ser votado ao longo de 2026 — e, se aprovado, representará a primeira legislação brasileira dedicada exclusivamente a deepfakes com conteúdo sexual. Para o restante dos casos, incluindo o tipo de montagem que circulou no BBB26, a lei ainda depende de interpretação e de um Judiciário que aplica normas criadas em outra época para uma tecnologia que muda de semana para semana.

 

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MP que zera “taxa das bluzinhas” começa valer amanhã (13); entenda

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Medida revoga taxa de 20% em remessas internacionais para pessoas físicas, mas mantém incidência de ICMS estadual; efeito prático começa nesta quarta-feira (13).

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta terça-feira (12), uma Medida Provisória (MP) que zera o Imposto de Importação federal de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50. A decisão, que atinge remessas destinadas a pessoas físicas, entra em vigor imediatamente após a publicação em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU), com efeitos práticos previstos para esta quarta-feira (13).

A medida encerra um ciclo de quase dois anos de vigência da chamada “taxa das blusinhas”, que havia sido instituída em agosto de 2024. Embora o tributo federal tenha sido zerado para compras dentro do limite de US$ 50, a carga tributária não desaparece por completo: o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual e fixado em 17% (podendo chegar a 20% em certas unidades da federação), continua incidindo normalmente sobre as operações.

De acordo com o boletim oficial da Agência Brasil, a mudança foca especificamente no tributo federal no âmbito do programa Remessa Conforme. “O governo zera o imposto federal para compras internacionais de até US$ 50 destinadas a pessoas físicas e a medida provisória com o fim da tributação começa a valer já nesta quarta-feira (13)”, informou a rádio-agência oficial. A Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda corroborou a informação, destacando que a rastreabilidade garantida pelo programa permitiu a flexibilização.

Impacto no custo final e a permanência do ICMS

A revogação da alíquota de 20% representa uma redução direta no custo de aquisição em plataformas como Shopee, Shein e AliExpress. Sob a regra anterior, um produto de R$ 100 sofria uma cascata tributária que elevava o preço final para cerca de R$ 145, considerando o Imposto de Importação e o cálculo “por dentro” do ICMS. Com a nova MP, esse mesmo item deve ter uma redução nominal significativa, ficando exposto apenas à tributação estadual e eventuais taxas postais ou logísticas.

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Especialistas em direito tributário e economia do consumo apontam que, apesar da isenção federal, o Brasil mantém um dos regimes de tributação de remessas postais mais complexos do mundo. O ICMS, por ser calculado sobre o valor aduaneiro total (incluindo frete e seguro), ainda representa uma fatia considerável do desembolso do consumidor. Além disso, compras que excederem o teto de US$ 50 continuam sujeitas à alíquota de 60% de Imposto de Importação, com um abatimento fixo de US$ 20 na base de cálculo para a faixa entre US$ 50,01 e US$ 3.000.

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A manutenção do programa Remessa Conforme é vista como estratégica pela Receita Federal. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou recentemente que o governo não abriria mão da estrutura de conformidade. “Não abrimos mão do programa Remessa Conforme, mas admitimos que o fim da ‘taxa das blusinhas’ estava em discussão”, declarou o ministro antes da assinatura do ato. A estrutura permite que o fisco tenha acesso antecipado aos dados das encomendas, reduzindo o contrabando e agilizando a liberação alfandegária nos aeroportos e centros de triagem dos Correios.

Resistência da indústria e dados de arrecadação

A extinção da taxa de 20% ocorre sob forte resistência de entidades representativas da indústria e do varejo nacional. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) estima que a vigência da tributação federal entre 2024 e 2026 foi responsável pela preservação de aproximadamente 135 mil postos de trabalho no Brasil. Para o setor produtivo doméstico, a isenção cria uma assimetria competitiva, uma vez que as empresas instaladas no país suportam uma carga tributária sobre a folha e a produção que as plataformas estrangeiras não possuem.

Dados da Receita Federal citados em relatórios técnicos indicam que a “taxa das blusinhas” teve um papel fiscal relevante no último ano. Em 2025, a arrecadação com o tributo somou cerca de R$ 5 bilhões. Somente no mês de janeiro de 2026, o governo arrecadou R$ 425 milhões com as 15,3 milhões de remessas internacionais registradas no período. A decisão de abrir mão dessa receita em 2026 é interpretada como um movimento político para aliviar a pressão sobre o custo de vida das famílias de baixa e média renda.

O cenário político interno também pesou na decisão. Relatórios de bastidores indicam que a ala política do governo e a primeira-dama pressionaram pela extinção da alíquota, visando melhorar os índices de popularidade do governo junto aos consumidores digitais. O debate sobre a justiça tributária — tributar compras de R$ 100 enquanto outros setores possuem desonerações bilionárias — tornou-se o centro da narrativa que culminou na Medida Provisória assinada nesta terça-feira.

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Fiscalização aduaneira e o futuro do e-commerce

Com a alíquota zero, a Receita Federal deve intensificar a fiscalização para evitar o fracionamento artificial de compras — prática onde o consumidor divide um pedido caro em vários pacotes menores para burlar o limite de US$ 50. Os manuais de procedimentos aduaneiros dos Correios e de empresas de courier continuam prevendo penalidades para declarações falsas de conteúdo ou valor. A isenção, embora ampla, é condicionada à prestação correta de informações pelas plataformas de e-commerce participantes do Remessa Conforme.

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O setor logístico também aguarda os reflexos da medida no volume de encomendas. Em janeiro de 2026, a média diária de remessas processadas ultrapassou a marca de 500 mil pacotes. Com o incentivo da isenção, a tendência é que o volume de importações de baixo valor registre um novo salto, pressionando a infraestrutura de triagem em Curitiba (PR), Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP). A eficiência do despacho aduaneiro será testada diante do provável aumento na demanda por itens de moda, acessórios e eletrônicos simples.

O texto integral da Medida Provisória deve detalhar se a isenção federal será restrita às empresas certificadas no Remessa Conforme ou se abrangerá todo o fluxo postal internacional para pessoas físicas. Até o fechamento desta edição, portarias complementares do Ministério da Fazenda eram aguardadas para regulamentar os aspectos técnicos da transição de alíquota nos sistemas da Receita Federal e das plataformas de venda.

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