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Inteligência artificial e direito

Montagem falsa no BBB26 leva equipe de Juliano Floss à Justiça

Equipe de Juliano Floss aciona a Justiça após imagem falsa criada por IA viralizar nas redes. O caso expõe a ausência de legislação específica sobre deepfakes no Brasil e o estado atual dos projetos de lei em tramitação no Congresso.

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Juliano Floss - foto:reprodução redes sociais.

A equipe do participante Juliano Floss, do BBB26, anunciou ação judicial após uma imagem forjada por inteligência artificial — que o mostrava beijando a confinada Chaiany — viralizar nas redes sociais no dia 18 de março de 2026. O caso escancarou um problema que o Brasil ainda não resolveu: não existe lei específica sobre deepfakes, e quem sofre esse tipo de ataque precisa juntar pedaços dispersos do Código Penal para tentar alguma resposta jurídica.

Duas notas, um processo e uma postagem apagada

No próprio dia 18, a equipe de Floss publicou duas notas no X — o ex-Twitter. A segunda foi a mais direta. “Está circulando uma imagem criada por inteligência artificial envolvendo Juliano e Chaiany, e isso é uma absoluta falta de respeito com os dois”, dizia o texto. E completava: “A divulgação de conteúdos manipulados, a distorção intencional dos fatos e o compartilhamento de fake news são condutas passíveis de responsabilização civil e criminal. As medidas cabíveis já foram tomadas.”

Um perfil apagou a postagem após o repúdio. Outros não. Até 20 de março de 2026, o andamento do processo não havia sido divulgado.

O que a montagem fez foi colocar duas pessoas em situações distintas, mas igualmente constrangedoras. Floss está em relacionamento com a cantora Marina Sena. Chaiany foi vinculada, sem seu consentimento, a uma cena que nunca aconteceu. A equipe deixou claro que a ofensa era dupla.

A imagem acima não deve ser reproduzida, ela foi incluída na matéria para fins jornalísticos.

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O que cabe no Código Penal — por enquanto

Sem lei específica, a resposta penal depende do contexto. Uma deepfake que atribua crime falso a alguém pode ser calúnia (art. 138 do Código Penal): detenção de três meses a um ano mais multa. Se for só para estragar a reputação sem imputar crime, é difamação (art. 139): mesma pena. Se o alvo for a honra subjetiva da pessoa, injúria (art. 140): detenção de um a seis meses ou multa. Quando a montagem serve para obter vantagem financeira, aí entra o estelionato (art. 171), com reclusão de um a cinco anos.

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A Lei 12.737/2012 — a Lei Carolina Dieckmann, criada após o vazamento de fotos íntimas da atriz — também pode ser acionada em casos de invasão digital. E o Marco Civil da Internet permite pedir remoção judicial do conteúdo.

O problema é que esse conjunto de normas foi construído para outros contextos. Nenhuma dessas leis foi pensada para imagens geradas por algoritmo, distribuídas em segundos, por pessoas que talvez nem saibam que estão cometendo um crime.

O que o Congresso está tentando fazer

Em fevereiro de 2025, a Câmara aprovou o PL 3.821/2024, da deputada Amanda Gentil. O projeto cria crime específico para quem produz ou divulga deepfake com nudez ou ato sexual falso: reclusão de dois a seis anos e multa. A pena sobe de um terço a metade quando a vítima é mulher, idosa ou com deficiência. Em caso de disseminação em massa, pode dobrar. O texto aguarda votação no Senado.

Quatro meses depois, em abril de 2025, foi sancionada a Lei 15.123, que agrava de seis meses a dois anos a pena de violência psicológica contra mulheres praticada com IA ou tecnologia capaz de alterar imagem ou voz da vítima.

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Há ainda o PL 146/2024, em análise no Senado, que propõe multiplicar por cinco as penas dos crimes contra a honra quando cometidos via deepfake em redes sociais.

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O BBB26 entrou nesse debate por outro ângulo: especialistas consultados pela imprensa revelaram a existência de uma cláusula no contrato do reality sobre uso de inteligência artificial. O conteúdo exato da cláusula não está disponível nas fontes consultadas para esta reportagem, mas a discussão deu dimensão de como o setor de entretenimento também começa a se movimentar juridicamente diante do tema.

O que vem a seguir

O processo da equipe de Juliano Floss não tem prazo definido. No Senado, o PL 3.821/2024 pode ser votado ao longo de 2026 — e, se aprovado, representará a primeira legislação brasileira dedicada exclusivamente a deepfakes com conteúdo sexual. Para o restante dos casos, incluindo o tipo de montagem que circulou no BBB26, a lei ainda depende de interpretação e de um Judiciário que aplica normas criadas em outra época para uma tecnologia que muda de semana para semana.

 

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CUIABÁ

Tarifa Social de Água em Cuiabá: quem tem direito e em que fase está o desconto na conta

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tarifa social de água Cuiabá

Base nacional da ANA mostra Águas Cuiabá na etapa de obtenção de dados do CadÚnico e do BPC para implementação da Tarifa Social.

A Águas Cuiabá consta na Lista Positiva da Tarifa Social de Água e Esgoto, publicada pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), na primeira das etapas previstas para o benefício: obtenção dos dados do Cadastro Único (CadÚnico) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O registro foi preenchido pela agência reguladora municipal, a Cuiabá Regula, em 25 de fevereiro de 2026 e permanece o mesmo na atualização de junho, a mais recente disponível até o fechamento desta reportagem. Na prática, o desconto automático de 50% criado pela Lei federal 14.898/2024 ainda não chega às faturas da capital, embora a Prefeitura já tenha alterado, por decreto de 9 de junho, as regras de enquadramento.

A Lista Positiva é montada com informações das agências reguladoras locais e identifica os prestadores adequados à lei, condição para acesso futuro à Conta de Universalização do Acesso à Água. Ela distingue três estágios: obtenção dos dados do CadÚnico e do BPC, reequilíbrio econômico-financeiro em andamento e implementação concluída. Cuiabá está no primeiro. Em Mato Grosso, o SAAE de Lucas do Rio Verde aparece com implantação concluída, e o SAEMI, de Mirassol d’Oeste, em fase de reequilíbrio.

Quem tem direito ao desconto

Pela lei federal, o benefício vale para famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, o que em 2026 corresponde a R$ 810,50, desde que estejam inscritas no CadÚnico ou tenham entre seus membros idoso com 65 anos ou mais ou pessoa com deficiência que receba o BPC. Os valores do BPC e do Bolsa Família não entram na conta da renda per capita.

O Decreto Municipal 12.139, assinado pelo prefeito Abilio Brunini e publicado na Gazeta Municipal em 9 de junho de 2026, reproduziu esses critérios no Anexo II do edital de concessão da Águas Cuiabá e revogou os requisitos anteriores, fixados no Decreto 9.307/2022. O texto novo determina que a concessionária faça a inclusão automática de quem se enquadra, com base no CadÚnico e em outros bancos de dados governamentais, sem que o usuário precise pedir. Quem não for identificado pode solicitar o cadastramento apresentando apenas documento de identificação e comprovante de inscrição no CadÚnico ou de recebimento do BPC.

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A regra anterior, de 2022, exigia que o imóvel tivesse área construída de até 80 m², consumo médio de energia elétrica de até 120 kWh por mês, ligação de uma única economia, adimplência com a concessionária e ausência de fonte alternativa de água. Nada disso permanece. A Norma de Referência ANA 13/2025, que detalha a aplicação da lei, também veda condicionar a concessão ou a manutenção do desconto ao pagamento em dia das faturas.

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Quanto vale o desconto

O benefício corresponde a 50% do valor por metro cúbico de água e esgoto nas faixas de consumo até 15 m³ mensais. Acima disso, o consumo é cobrado pela tarifa cheia. O programa municipal anterior limitava o desconto a 10 m³.

Em Cuiabá, a tabela em vigor desde 27 de junho de 2026 cobra R$ 5,73 por m³ na primeira faixa residencial e R$ 2,87 na categoria social, com o esgoto correspondendo a 90% do valor da água. Uma residência que consuma 10 m³ paga R$ 57,30 pela água na tarifa comum e R$ 28,70 na social; somando o esgoto, a diferença passa de R$ 54 por mês.

Os valores subiram duas vezes neste ano. A Cuiabá Regula aprovou em fevereiro o reajuste contratual de 4,16%, aplicado em março, e em junho a concessionária acrescentou 11,93%, resultado de decisão da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem CIESP/FIESP que reconheceu o direito ao reequilíbrio do contrato pelo período de 2012 a 2019. A tarifa social também subiu nas duas rodadas.

Automático ou mediante pedido

A lei manda que a classificação seja automática, mas a operação depende de uma cadeia de repasses. Pela norma da ANA, a agência reguladora local solicita os dados do CadÚnico e do BPC ao governo federal, filtra quem atende aos critérios e repassa à concessionária a base mínima para o cadastramento. Cuiabá está nesse ponto. Depois vêm a identificação dos elegíveis, a recomposição do equilíbrio do contrato, quando necessária, e a classificação automática das economias.

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Enquanto o cruzamento não é concluído, o caminho continua sendo a solicitação presencial. Em fevereiro, a concessionária informou que mais de 9 mil famílias estavam aptas ao benefício e cerca de 4,9 mil haviam feito o cadastro, e listou como exigências RG, CPF, comprovante de residência, IPTU, última fatura de água, comprovação de regularidade da ligação de energia e adimplência ou negociação de débitos. Documentos além da identificação e do comprovante do CadÚnico ou do BPC não podem mais ser exigidos, pela lei federal e pelo decreto municipal. Até o fechamento desta reportagem, a página de informações da Águas Cuiabá ainda exibia os requisitos revogados de 2022, incluindo os limites de 80 m² e 120 kWh e o teto de 10 m³.

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O atendimento é feito nas lojas do Centro (Avenida Tenente Coronel Duarte, 1020), do Coxipó (Avenida Fernando Corrêa da Costa, 5291) e do Ganha Tempo do CPA II, além do 0800 646 6115 e do WhatsApp (65) 99276-6008. Quem estiver com o CadÚnico desatualizado há mais de dois anos precisa passar antes por um CRAS: a norma da ANA só considera registros atualizados nesse prazo.

Cronograma e o que falta

O prazo para adequar todos os contratos termina em 11 de dezembro de 2026, 24 meses após a entrada em vigor da lei. A norma da ANA obriga cada agência reguladora a publicar um cronograma de implantação dentro desse limite. O decreto municipal e a Lista Positiva não trazem estimativa do novo universo de beneficiários em Cuiabá nem data para o início da inclusão automática.

Segundo a ANA, 157 milhões de brasileiros vivem em municípios onde a implantação foi iniciada, total que inclui tanto locais com o desconto já concedido quanto aqueles que, como Cuiabá, ainda cumprem etapas preparatórias.

A perda do benefício segue regras próprias. A família que deixar de atender aos critérios mantém o desconto por pelo menos três meses, com aviso na fatura. Ligação clandestina, compartilhamento da conexão com imóvel não cadastrado, dano proposital ao hidrômetro ou informação falsa no cadastro levam ao cancelamento: o decreto municipal fala em cancelamento imediato, e a lei federal exige notificação na fatura por três meses antes da retirada. Inadimplência pode gerar corte do fornecimento, mas não retira a condição de beneficiário.

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