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Ministério Público MT

MPMT articula ampliação de ações para prevenir violência nas escolas

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A 14ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá promoveu, na última segunda-feira (31), uma reunião com a Secretaria Municipal de Educação (SME) para fortalecer as políticas públicas de prevenção e enfrentamento da violência no ambiente escolar. Como resultado do encontro, foi firmado um acordo para ampliar as iniciativas já desenvolvidas pela rede municipal de ensino e estabelecer um cronograma para a execução de ações voltadas à proteção de estudantes, profissionais da educação e de toda a comunidade escolar.A reunião foi conduzida pelo promotor de Justiça Paulo Henrique Amaral Motta e contou com a participação do secretário municipal de Educação, Reginaldo Alves Teixeira, e de integrantes da equipe técnica da pasta. A iniciativa integra a atuação extrajudicial do Ministério Público no âmbito de procedimento administrativo instaurado para acompanhar a implementação do sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência no município de Cuiabá.Durante o encontro, foram discutidos os projetos já desenvolvidos pela gestão municipal para a prevenção e o enfrentamento da violência no ambiente escolar. Entre as iniciativas apresentadas estão o “Projeto Proteção Já!”, voltado à prevenção e ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes; o “Programa Guardião Escola”, que promove palestras e rodas de conversa sobre prevenção ao uso de drogas; e o “Projeto Bullying, Acabou Aqui!”, direcionado à conscientização, orientação e prevenção do bullying e de outras formas de violência psicológica nas unidades de ensino.Também foram apresentados o “Projeto Violência no Espaço Educacional”, que desenvolve ações de sensibilização voltadas ao fortalecimento da cultura de paz, do respeito mútuo e da convivência saudável no ambiente escolar, e o “Quadro de Formação Continuada”, composto por capacitações permanentes destinadas a professores, coordenadores pedagógicos e gestores escolares. Essas duas iniciativas serão ampliadas para a educação infantil e as creches municipais, fortalecendo o caráter preventivo das ações desenvolvidas pela rede de ensino.“Nossa intenção é fortalecer uma atuação preventiva e permanente na rede municipal de ensino. A violência escolar deve ser enfrentada de forma integrada, envolvendo poder público, profissionais da educação, estudantes e famílias. Com esse alinhamento, buscamos consolidar ações efetivas que promovam ambientes mais seguros, acolhedores e favoráveis ao desenvolvimento de crianças e adolescentes”, destacou o promotor de Justiça Paulo Henrique Amaral Motta.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

Ministério Público MT

Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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