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POLÍCIA

Polícia Civil cumpre 26 ordens judiciais contra grupo criminoso envolvido com tráfico e lavagem de capitais

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A Polícia Civil deflagrou, na manhã desta quinta-feira (8.10), a Operação Fio para cumprimento de 26 ordens judiciais contra um grupo criminoso investigado pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de capitais.

Ao todo, são cumpridos nove mandados de busca e apreensão, cinco mandados de prisão preventiva e 12 ordens judiciais de bloqueio de ativos financeiros, expedidas pela Núcleo de Justiça 4.0 do Juízo da Garantias – Polo Cuiabá, com base em investigações da Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos (Denarc).

Os mandados são cumpridos simultaneamente em Cuiabá, Várzea Grande e Mirassol D’Oeste, em Mato Grosso, e Litoral Sul de São Paulo. A operação conta com apoio do Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC) de São Paulo/Santos, Delegacia de Mirassol d’Oeste e Coordenadoria de Enfrentamento ao Crime Organizado (Cecor).

Investigações

As ordens judiciais são decorrentes de investigação conduzida pela Polícia Civil que apura a atuação de um grupo suspeito de envolvimento com o tráfico de entorpecentes e com a movimentação de recursos relacionados às atividades criminosas.

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No curso das apurações, foram reunidos elementos que indicam a participação de diferentes investigados na atividade criminosa, além de indícios de movimentações financeiras incompatíveis com a capacidade econômica declarada de alguns dos envolvidos e possível utilização de pessoas físicas e jurídicas para circulação e ocultação de valores.

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Entre os alvos está um investigado que teria deixado a região de Cuiabá após sofrer uma tentativa de homicídio em um hotel de Várzea Grande. Na ocasião, homens armados invadiram o estabelecimento e efetuaram diversos disparos em sua direção, porém ele não foi atingido. Posteriormente, o investigado teria se deslocado para outra localidade.

As circunstâncias do atentado e eventual relação do episódio com a atividade do tráfico e outras situações apuradas dentro na Operação Fio permanecem sob investigação.

Descapitalização financeira

As 12 medidas de bloqueios de bens possuem limites definidos conforme a situação de cada alvo. Para alguns investigados, foi autorizado o bloqueio integral dos ativos financeiros eventualmente localizados, enquanto, para outros, foram estabelecidos limites individualizados, com valores aproximados de R$ 300 mil, podendo alcançar R$ 1,4 milhão no maior limite individual fixado.

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As medidas cautelares buscam interromper a atuação criminosa investigada, preservar elementos de prova e evitar a eventual dissipação de ativos que possam estar relacionados aos delitos apurados.

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As investigações prosseguem, especialmente com a análise dos novos elementos que forem arrecadados durante o cumprimento das medidas judiciais, visando ao aprofundamento das apurações e à conclusão da investigação.

A ação reforça a atuação permanente da Polícia Civil no enfrentamento às facções criminosas e ao tráfico de drogas, assim como a importância da participação da sociedade no fornecimento de informações que possam contribuir para a identificação e responsabilização de pessoas envolvidas em atividades criminosas.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Polícia Civil prende jovem que vendeu conta para receber R$ 50 mil de golpe contra idoso

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A Polícia Civil prendeu em flagrante, nesta terça-feira (09.10), em Várzea Grande, um jovem, de 19 anos, suspeito de vender os dados da própria conta bancária para o recebimento de dinheiro obtido em um golpe contra um idoso.

Segundo as investigações, a vítima, de 62 anos, foi induzida a fazer um PIX de R$ 50 mil para fechar a compra de um veículo anunciado em uma rede social. O anúncio era falso, e o valor foi transferido para a conta do suspeito.

Após diligências contínuas, as equipes localizaram o suspeito e efetuaram a prisão. Em depoimento, ele confessou que cedeu a conta por R$ 700 a um homem que anunciava, em um perfil no Facebook, a compra de contas bancárias de terceiros.

A conduta se enquadra no artigo 171, § 2º-A, inciso VII do Código Penal, incluído pela Lei nº 15.397/2026, que pune quem cede, de forma gratuita ou onerosa, conta bancária para a circulação de recursos que financiem atividade criminosa ou que tenham origem nela.

Embora não tenha antecedentes criminais, o suspeito não teve fiança arbitrada e aguarda audiência de custódia.

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Para o delegado Ruy Peral, responsável pela investigação do caso, a prisão mostra que quem empresta ou vende a conta também responde pelo golpe.

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“Ceder ou vender conta bancária a terceiros não é um favor nem um negócio inofensivo. É crime. O titular entrega o instrumento que permite ao golpista receber o dinheiro da vítima e pode responder pela fraude, mesmo sem ter aplicado o golpe nem conhecer quem foi lesado. Quem vende a conta se torna parte do esquema”, alertou.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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