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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova regime de urgência para 18 projetos

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) o regime de urgência para 18 propostas. Os projetos com urgência podem ser votados diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Confira as propostas que passam a tramitar com urgência:

  • Projeto de Lei 4503/19, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), que acrescenta a proibição de acesso à internet entre as penas de interdição temporária de direitos aplicadas a crimes cibernéticos;
  • PL 5815/25, da deputada Rosângela Reis (PL-MG), que institui programa de acompanhamento anual médico e psicossocial da infância e adolescência;
  • PL 5478/25, do deputado Pedro Westphalen (PP-RS), que institui a Política Nacional de Diagnóstico Laboratorial (PNDL) e estabelece diretrizes para sua implementação no Sistema Único de Saúde (SUS);
  • PL 1446/25, da deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA), que altera o Código Eleitoral para incluir o período de pré-candidatura na proteção contra o crime de violência política de gênero;
  • PL 1893/26, do Poder Executivo, que regulamenta a negociação das relações de trabalho no setor público e a representação sindical de servidores e empregados públicos;
  • PL 5673/23, da deputada Ana Pimentel (PT-MG), que cria a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher, com o objetivo de melhorar o acesso e a qualidade dos serviços de saúde direcionados às mulheres em diversas fases da vida;
  • Projeto de Lei Complementar (PLP) 80/26, do deputado Benes Leocádio (União-RN), que prorroga até 8 de janeiro de 2032 a não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre com origem ou destino em portos localizados nas regiões Norte e Nordeste;
  • PL 2427/26, do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), que autoriza os fundos constitucionais de financiamento das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) a oferecerem garantias a operações de crédito voltadas à execução de projetos estruturantes de infraestrutura econômica;
  • PL 3099/24, da deputada Juliana Cardoso (PT-SP), que institui protocolo nacional de adaptação, resposta e recuperação para povos indígenas em situações de risco e desastres climáticos, ambientais e sanitários;
  • PL 5961/25, do Senado, que autoriza a criação de um fundo para ampliar o crédito a empresas exportadoras brasileiras, com financiamento para capital de giro, compra de máquinas e investimentos produtivos;
  • PL 2119/19, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que cria o título de Cidade Amiga do Idoso para municípios que se destacarem na adoção de políticas e iniciativas para assegurar tratamento digno e envelhecimento ativo às pessoas idosas;
  • PL 2653/26, do Senado, que destina prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino que participou, como titular ou reserva, da Copa do Mundo de 1995;
  • PL 2301/26, do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), que inclui no rol dos crimes hediondos as modalidades agravadas de homicídio doloso, latrocínio e extorsão praticadas por integrantes de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada;
  • PL 2520/26, do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para ampliar o direito à ausência justificada do trabalhador em caso de doação voluntária de sangue de uma para duas vezes por ano.
  • Mensagem 85/23, do Executivo, que contém a Convenção 156 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre igualdade de oportunidades e de tratamento para trabalhadores com responsabilidades familiares;
  • Mensagem 86/23, do Executivo, que contém a Convenção 190 da OIT, sobre a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho;
  • PL 3839/23, da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), que assegura aos povos indígenas e demais povos tradicionais o direito de usar fotografia de identificação nos documentos nacionais oficiais com elementos que expressem pertencimento a uma comunidade ou tradição cultural, como o cocar indígena e o turbante dos povos de matriz africana;
  • PL 3839/24, do deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), que reconhece o Hip Hop como manifestação da cultura nacional.
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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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Fonte: Câmara dos Deputados

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Estupro de vulnerável não foi legalizado. Entenda a decisão do Senado

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Circulam nas redes sociais postagens afirmando que uma decisão do Senado teria legalizado o estupro de crianças e adolescentes no país. Isso é falso! Muito cuidado para não compartilhar esse tipo de conteúdo. O Senado Verifica explica a decisão recente do Congresso.

No dia 2 de junho de 2026, o Plenário do Senado aprovouProjeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025, que susta integralmente a Resolução 258 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Antes disso, a Câmara dos Deputados já havia aprovado o projeto em novembro de 2025.

A Resolução estabelecia diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, em situações previstas no ordenamento jurídico brasileiro, como gravidez decorrente de estupro, risco de vida da gestante e casos de anencefalia fetal.

Na prática, a decisão suspende os efeitos dessa resolução. Ou seja, a aprovação do PDL não altera a legislação penal brasileira nem modifica a definição do crime de estupro ou de estupro de vulnerável. O Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) continua em vigor.

Veja aqui o texto do PDL aprovado.

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O que diz o Código Penal?

Estupro (art. 213 do Código Penal)

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“Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.”

  • Pena: reclusão de 6 a 10 anos, e multa.
  • Aumento de pena: a pena pode ser aumentada se o crime resultar em lesão corporal grave ou se a vítima for menor de 18 ou maior de 14 anos. Pode chegar a 30 anos de reclusão se o ato resultar em morte.

Estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal)

“Ter conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menores de 14 anos ou com pessoas que, por enfermidade mental ou outra causa, não podem oferecer resistência.”

  • Pena: reclusão de 10 a 18 anos, e multa.
  • Aumento de pena: pode chegar a 40 anos se o ato resultar em morte.

O que é um decreto legislativo?

É um ato do Senado ou da Câmara para regular matérias de competência exclusiva do Congresso, tais como: ratificar ato internacional; sustar ato normativo do presidente da República; julgar anualmente as contas prestadas pelo chefe do governo; autorizar o presidente da República e o vice-presidente a se ausentarem do país por mais de 15 dias; apreciar a concessão de emissoras de rádio e televisão; e autorizar, em terras indígenas, pesquisa e lavra de recursos minerais, exploração e aproveitamento de recursos hídricos.

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Um projeto de decreto legislativo precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. A diferença, na tramitação, para um projeto comum é que ele não precisa ser enviado à Presidência da República, pois é promulgado no próprio Legislativo, pelo presidente do Congresso.

Conclusão

É falso afirmar que o Senado legalizou o estupro de vulnerável. A decisão aprovada pelas duas Casas do Congresso trata da suspensão de uma resolução administrativa do Conanda e não altera os dispositivos do Código Penal que criminalizam o estupro e o estupro de vulnerável.

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Recebeu uma mensagem duvidosa sobre uma decisão do Senado? Fale com o Senado Verifica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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