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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que proíbe redução de pena por estudo para membros de facções

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3855/25, que proíbe a concessão de remição de pena por estudo, leitura ou formação educacional para condenados por crimes praticados em conexão com organizações criminosas, facções ou milícias privadas.

A proposta, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), altera a Lei de Execução Penal, que atualmente permite que o preso diminua um dia de sua sentença para cada 12 horas de atividade educativa comprovada.

O objetivo da mudança é evitar que membros de grupos criminosos utilizem o benefício, por vezes por meio de certificados falsos ou leituras simuladas, para obter liberdade antecipada e retornar ao crime.

O relator da matéria, deputado André Fernandes (PL-CE), apresentou parecer favorável ao projeto, argumentando que a medida restabelece a coerência no sistema penal. Ele disse que investigações têm documentado o uso fraudulento da remição por parte de facções como um mecanismo estratégico de gestão.

“Não se trata de desconfiar genericamente dos presos que estudam. Trata-se de reconhecer que, dentro do universo específico do crime organizado, a remição tem sido sistematicamente apropriada como ferramenta de gestão das facções, que planejam a saída de integrantes com a mesma precisão operacional com que planejam crimes”, afirmou Fernandes.

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O projeto estende a proibição também para aqueles reconhecidos como colaboradores, financiadores ou facilitadores de organizações criminosas, independentemente do crime principal da condenação.

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O relator ressaltou que a medida não impede o acesso à educação dentro das prisões, mas apenas veda a conversão desse estudo em redução do tempo de pena.

Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário da Câmara.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Girão critica condenação de casal por homeschooling e cobra votação de projeto

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O senador Eduardo Girão criticou, em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (26), a condenação de um casal de São Paulo por prática de ensino domiciliar, conhecido como homeschooling. Segundo o parlamentar, a decisão da 2ª Vara Criminal de Jales (SP) condenou os pais a 50 dias de detenção em regime inicial semiaberto por abandono intelectual. Para Girão, o caso representa perseguição às famílias que optam pela educação domiciliar.

De acordo com o senador, as filhas do casal recebem acompanhamento pedagógico e estudam disciplinas como português, matemática, história, geografia e ciências, além de inglês, latim e música. Ele argumentou que não haveria omissão por parte dos pais e criticou a fundamentação da sentença. Girão afirmou que o magistrado responsável pelo caso, Júnior da Luz Miranda, extrapolou os limites da atuação judicial e desrespeitou garantias previstas na Constituição e em acordos internacionais assinados pelo Brasil. Ele informou ainda que encaminhou representação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a conduta do juiz.

— Trata-se de uma gritante perversão do direito penal. Há sinais claros de patrulhamento ideológico, viés militante e dirigismo cultural disfarçado de fundamentação jurídica. O Brasil é signatário do Pacto de São José da Costa Rica. O artigo 12, parágrafo 4, desse tratado internacional diz o seguinte: Os pais têm direito de garantir a educação religiosa e moral de seus filhos de acordo com suas próprias convicções.

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Girão também defendeu a regulamentação do ensino domiciliar e cobrou a votação, no Senado, do projeto aprovado pela Câmara dos Deputados sobre o tema. Segundo ele, a educação domiciliar pode ser uma alternativa para crianças com dificuldades de aprendizagem, transtornos emocionais ou vítimas de bullying.

— Defender o homeschooling não significa, absolutamente, atacar a escola tradicional: significa reconhecer que nenhuma sociedade livre pode impor um único modelo educacional para todas as famílias e para todas as crianças. Educação de qualidade não é tratar todos de formas idênticas, é garantir que cada criança tenha condições reais de aprender, desenvolver seus talentos e preservar a sua dignidade.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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