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POLÍTICA NACIONAL

CSP aprova aumento de penas para crimes contra agentes de segurança e familiares

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (1º) projeto que aumenta as penas para homicídio e lesão corporal cometidos contra agentes de segurança em razão do exercício da função. A proposta inclui entre as categorias protegidas agentes da polícia legislativa, guardas municipais, agentes de segurança socioeducativos e agentes da guarda portuária, além de agentes de segurança privada. O texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O PL 5.744/2023, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). O projeto altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para ampliar as hipóteses de proteção penal a esses profissionais e a seus familiares. A proposta também inclui cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau entre as pessoas protegidas quando o crime estiver relacionado à condição do agente.

Homicídio e lesão corporal

Pelo texto aprovado, o homicídio cometido contra os agentes abrangidos pelo projeto, no exercício da função ou em decorrência dela, terá pena de reclusão de 20 a 40 anos. A mesma proteção será aplicada quando a vítima for familiar do agente e o crime ocorrer em razão dessa condição. O projeto também estende aos agentes de segurança privada o tratamento penal previsto para o chamado homicídio funcional.

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Nos casos de lesão corporal dolosa, a pena será aumentada de metade a dois terços quando a vítima for um dos agentes abrangidos pela proposta ou familiar nas condições previstas. O projeto também amplia a aplicação dessa causa de aumento para agentes de segurança privada e seus familiares.

O texto ainda altera a Lei dos Crimes Hediondos para incluir o homicídio praticado nas condições previstas pela proposta entre os crimes considerados hediondos.

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Justificativa

No parecer, Flávio Bolsonaro afirma que ataques contra profissionais de segurança em razão de suas funções atingem não apenas as vítimas, mas também a autoridade estatal e a atuação das instituições. Segundo o relator, crimes contra agentes responsáveis pela segurança e pela execução da lei podem comprometer a confiança da população nas instituições e intimidar o exercício das funções públicas.

— Quando esses agentes são vítimas de ataques em razão de suas funções, o que se busca atingir não é apenas a pessoa física do servidor, mas a própria autoridade estatal e a eficácia das instituições republicanas — afirmou o senador.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Vai à CCJ projeto que libera porte de arma para defensores públicos

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (1º) projeto que libera porte de arma de fogo aos integrantes das Defensorias Públicas da União, dos Estados e do Distrito Federal. O PL 2.343/2025, do senador Carlos Portinho (PL-RJ), recebeu parecer favorável do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

O projeto altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003) para incluir os membros das Defensorias Públicas entre os autorizados a portar arma de fogo em todo o território nacional. A autorização ficará condicionada à comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo. 

Flávio Bolsonaro acatou emenda sugerida pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que acrescenta os advogados públicos no rol de pessoas que poderão passar a ser autorizadas a portar o dispositivo, desde que eles atendam aos requisitos previstos no projeto: a comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica.

Porte de arma 

O relator observou que, desde a publicação do Estatuto do Desarmamento, outras categorias passaram a integrar o grupo autorizado a portar arma. Entre elas estão as carreiras de auditoria da Receita Federal e de auditoria-fiscal do Trabalho, das polícias legislativas, das guardas municipais, da Força Nacional de Segurança Pública e servidores responsáveis pela segurança dos tribunais e dos Ministérios Públicos. O relator também menciona agentes de trânsito, fiscais ambientais e oficiais de justiça entre as carreiras que buscam ser incluídas nessa relação.  

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Portinho destacou que a Defensoria Pública é instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, responsável pela promoção dos direitos humanos e pela defesa integral e gratuita dos direitos individuais e coletivos dos necessitados. O autor lembrou que os defensores atuam em situações sensíveis e de elevado risco, especialmente nas áreas de direito de família, direito penal e execução penal.  

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Portinho argumentou ainda que esses profissionais podem atuar em regiões marcadas por altos índices de criminalidade e vulnerabilidade social e sofrer represálias em razão do exercício de suas funções. Para o senador, o porte de arma serviria tanto para a proteção pessoal quanto para prevenir ameaças e tentativas de coação. O autor também sustenta que os defensores estão sujeitos a riscos semelhantes aos enfrentados por magistrados, integrantes do Ministério Público, agentes fiscais e outros servidores públicos que já têm direito ao porte.  

Nesse sentido, Portinho considera que a concessão do porte dará aos defensores condições de exercer suas atribuições com maior segurança e classifica a iniciativa como uma “medida de justiça e coerência institucional”.  

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Mulheres

Após um pedido de vista coletivo aprovado, a CSP adiou a votação do projeto que autoriza porte temporário de arma de fogo para mulheres sob medida protetiva de urgência. O PL 3.272/2024, da ex-senadora Rosana Martinelli (MT), tem parecer favorável do relator, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). O texto deve voltar à pauta na próxima reunião.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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