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POLÍTICA NACIONAL

CSP rejeita proposta que estende hipóteses de prisão em flagrante

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) decidiu rejeitar projeto que ampliaria as hipóteses de prisão em flagrante em casos de lesão corporal, tentativa de homicídio e homicídio. A proposta previa que o autor dos crimes pudesse ser considerado em flagrante enquanto perdurasse a recuperação da vítima. O parecer pela rejeição, do senador Esperidião Amin (PP-SC), agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Apresentado pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM), o PL 1.052/2022 altera o Código de Processo Penal para estabelecer que seja considerado em flagrante quem praticar lesão corporal ou tentativa de homicídio enquanto durar o período de recuperação da vítima.

A proposta também prevê que, se a vítima morrer, a situação de flagrante deverá permanecer por até sete dias depois da morte. Com isso, a prisão em flagrante poderia ocorrer mesmo depois do momento imediatamente posterior ao crime, desde que a vítima ainda estivesse em recuperação ou tivesse morrido em razão da agressão.

Pelas regras atuais, o código considera em flagrante quem está cometendo o crime, quem acaba de cometê-lo, quem é perseguido logo depois em situação que indique ser o autor ou quem é encontrado, logo depois, com armas, objetos ou papéis ligados ao crime. O projeto acrescenta nova hipótese a essa lista.

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No entanto, para Esperidião Amin a prisão em flagrante exige ligação imediata entre o crime e a prisão. Segundo o parecer, a ligação existe nos momentos em que o crime está acontecendo, tenha acabado de acontecer, há perseguição logo depois do fato ou o suspeito é encontrado com objetos ligados ao crime.

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O relator afirmou que a ligação imediata não existe necessariamente entre a agressão e o período de recuperação da vítima ou sua morte. Segundo ele, a recuperação ou o falecimento podem ocorrer semanas, meses ou até anos depois do crime.

O parecer também ressalta que a prisão em flagrante é uma medida cautelar e excepcional. Depois da prisão, o caso deve ser encaminhado ao juiz, que pode mandar soltar a pessoa, converter o flagrante em prisão preventiva ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

Para o relator, quando houver necessidade de prender o suspeito antes de uma condenação definitiva, o caminho adequado é a prisão preventiva, desde que estejam presentes os requisitos previstos no código e haja decisão da autoridade judicial competente.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão debate investimentos da Eletrobras na revitalização do rio São Francisco

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A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados realiza audiência pública nesta quarta-feira (27) sobre a execução dos investimentos da desestatização da Eletrobras na revitalização da Bacia do São Francisco.

O objetivo é discutir principalmente a situação dos projetos já aprovados e o risco de descontinuidade de investimentos em função de interpretações relacionadas à concessão dos serviços de saneamento.

O debate foi solicitado pelo deputado Pedro Campos (PSB-PE) e está marcado para as 9h30, no plenário 15.

Segundo o parlamentar, os recursos destinados à revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, especialmente aqueles provenientes dos aportes financeiros instituídos no contexto da desestatização do setor elétrico, são fundamentais para investimentos em segurança hídrica, saneamento básico e recuperação ambiental em regiões marcadas por desigualdades no acesso à água e a serviços essenciais.

Campos relata que há preocupação com a dificuldade de execução dos recursos e com o risco de interrupção de projetos já aprovados, especialmente iniciativas voltadas à ampliação do esgotamento sanitário e à melhoria do abastecimento de água. O motivo é uma controvérsia recente sobre a continuidade do financiamento, o que pode comprometer a execução de projetos estratégicos.

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“Há indicativos de que a execução de parte dos investimentos poderá ser revista, reduzida ou mesmo interrompida sob o entendimento de que a celebração de contratos de concessão regionalizada dos serviços de saneamento básico afastaria a necessidade de aplicação de recursos públicos federais nessas áreas”, informa.

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Para ele, a adoção de uma interpretação restritiva, que impeça a aplicação de recursos do Fundo de Revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco em áreas concedidas, tende a produzir efeitos contrários ao interesse público, ao comprometer a continuidade de projetos tecnicamente consolidados e aptos à execução imediata.

“Além de retardar a entrega de benefícios à população, essa abordagem pode resultar em aumento da pressão tarifária, uma vez que investimentos que poderiam ser parcialmente custeados com recursos públicos passariam a ser integralmente suportados pelas concessionárias, com repercussão direta sobre os usuários”, ressalta.

“Soma-se a isso o risco de desarticulação de uma política pública concebida para operar de forma integrada em toda a bacia, independentemente do modelo de prestação dos serviços”, acrescenta o deputado.

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Da Redação – MB

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Fonte: Câmara dos Deputados

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