Pesquisar
Close this search box.

POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova acordo de cooperação cultural entre Brasil e Croácia

Publicado em

O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (3) o projeto de decreto legislativo que trata do acordo de cooperação cultural entre Brasil e Croácia (PDL 340/2024). O acordo foi assinado em 2023.

Essa matéria, que já havia sido analisada pela Câmara dos Deputados, recebeu no mês passado parecer favorável da Comissão de Relações Exteriores do Senado (CRE). O relator da matéria na CRE foi o senador Carlos Viana (PSD-MG).

Viana lembra que, na exposição de motivos apresentada pelo governo federal, destaca-se que “o referido acordo visa a estabelecer as bases por meio das quais as partes cooperarão nas esferas da cultura, o que inclui, entre outras, políticas culturais, língua e literatura, patrimônio cultural, museus, bibliotecas, artes e indústrias culturais e criativas”.

O acordo também aborda temas como economia criativa, empreendedorismo cultural e propriedade intelectual, entre outros assuntos.

Agora, a proposta segue para promulgação.

Advertisement

Croácia

A Croácia é um país europeu, situado na região dos Balcãs, cuja capital é a cidade de Zagreb. O país se declarou independente em 1991, depois da divisão da  antiga Iugoslávia.

Leia Também:  Senado aprova criação da Universidade Federal da Fronteira Norte, no Amapá

Com cerca de 4 milhões de habitantes, a Croácia adota o euro como moeda. A indústria, o serviço e o turismo são destaques de sua economia.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Lei cria fundo para o Ministério Público da União com vetos a fontes de receita

Published

on

A Presidência da República sancionou lei que cria o Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União (FMPU), destinado a financiar ações para fortalecer a atuação da instituição e melhorar o atendimento à sociedade.

Os recursos poderão ser usados, entre outras finalidades, em projetos institucionais, obras e adequações de imóveis, aquisição de equipamentos e softwares e ações de capacitação. É proibida a utilização dos recursos para despesas com pessoal, encargos e verbas indenizatórias.

A Lei 15.499, de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (4) com vetos parciais às fontes de receita aprovadas pelo Congresso. Foram excluídas, entre outras, doações e contribuições, valores de inscrições em concursos organizados pelo MPU, recursos obtidos com a venda de bens do órgão e parcelas de multas e da alienação de bens considerados abandonados.

Também foi vetada a possibilidade de transferências de outros fundos públicos ou privados. A lei mantém expressamente como receitas, além dos encargos que couberem ao MPU e dos recursos de emendas parlamentares, dotações orçamentárias próprias e 10% das custas recolhidas na Justiça da União de primeiro e segundo graus.

Leia Também:  Senado aprova criação da Universidade Federal da Fronteira Norte, no Amapá

Razões 

Em parte dos vetos, o Poder Executivo argumentou que a vinculação de receitas ao FMPU não previa prazo de até cinco anos, como determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026.

Advertisement

No caso das inscrições em concursos, acrescentou que as taxas devem custear os próprios certames e não têm natureza arrecadatória. Já as transferências de outros fundos foram barradas sob o argumento de que poderiam comprometer a autonomia funcional do MPU.

Foram vetados, ainda, o dispositivo que determinava o recolhimento das receitas do FMPU em conta especial, sob o argumento de que a medida contrariaria a regra da conta única do Tesouro Nacional, e a previsão de que a lei entraria em vigor na data da publicação.

Em relação ao veto à entrada em vigor imediata da lei, a Presidência afirmou que seria necessário tempo para estruturar o fundo e os conselhos e para a edição do regulamento pelo procurador-geral da República.

Análise do veto

Os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional em sessão conjunta de deputados e senadores. Se forem mantidos, continuará valendo o texto sancionado. Se algum deles for derrubado, o respectivo dispositivo aprovado pelo Congresso poderá ser restabelecido e encaminhado para promulgação.

Leia Também:  CI aprova inflação como limite de reajuste de conta de luz

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Advertisement

Fonte: Agência Senado

Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA