Tribunal de Justiça de MT
Aposentado com doença grave mantém direito e TJ ajusta cálculo de juros em devolução
Resumo:
- Tribunal confirma direito à isenção parcial e restituição de descontos indevidos, com ajuste nos juros.
- Forma de cálculo dos juros é corrigida e passa a seguir regras específicas dos tributos.
Um aposentado com doença incapacitante garantiu na Justiça o direito de pagar menos contribuição previdenciária e de receber de volta valores descontados indevidamente. Ao analisar novos recursos, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve esse entendimento, mas fez um ajuste importante: corrigiu a forma de aplicação dos juros sobre os valores a serem devolvidos.
O caso foi julgado pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, sob relatoria do desembargador Rodrigo Roberto Curvo. Por unanimidade, o colegiado acolheu parcialmente os embargos apresentados pelo Estado e pelo órgão previdenciário, apenas para esclarecer pontos da decisão anterior.
Regra especial mantida
Um dos questionamentos era sobre qual regra deveria ser aplicada a um período específico entre 2020 e 2021. O Tribunal afastou a alegação de omissão e deixou claro que aposentados com doença incapacitante seguem uma regra diferenciada, mais benéfica, mesmo diante de mudanças na legislação geral.
Com isso, foi mantido o entendimento de que o contribuinte não poderia ser submetido a uma cobrança mais onerosa nesse intervalo, preservando o direito já reconhecido anteriormente.
Correção nos juros
A mudança ocorreu na forma de calcular os juros sobre os valores que deverão ser devolvidos. O Tribunal reconheceu que a contribuição previdenciária tem natureza tributária e, por isso deve seguir regras próprias.
Na prática, ficou definido que, em alguns casos, será aplicada a taxa Selic desde o pagamento indevido. Em outros, os juros passam a contar apenas após o fim definitivo do processo. A correção monetária, por sua vez, continua sendo aplicada desde cada desconto indevido.
A decisão mantém o direito do aposentado à restituição dos valores pagos a mais, com parâmetros mais claros para a fase de cálculo, garantindo maior segurança jurídica na execução da decisão.
Processo nº 1035380-92.2022.8.11.0041
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Equipamentos são doados para programa de reaproveitamento do Estado
Equipamentos que não eram mais utilizados pelo Fórum da Comarca de Canarana ganharam uma nova destinação. O Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) formalizou a doação de bens móveis considerados inservíveis à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci-MT), garantindo que os itens possam ser reaproveitados em ações de interesse público.
O Termo de Doação nº 01/2026 prevê a transferência gratuita de diversos equipamentos, como monitores, computadores, scanners, aparelhos de ar-condicionado, nobreaks e outros materiais. Ao todo, os bens doados somam o valor de R$ 19.888,53.
De acordo com o documento, os itens foram classificados como antieconômicos, ou seja, não possuem mais viabilidade de uso para o Judiciário. Ainda assim, podem ser recuperados ou reaproveitados por outros órgãos, evitando desperdício e contribuindo para a sustentabilidade na administração pública.
A doação foi realizada por meio do Fórum da Comarca de Canarana, e aceita pela Secretaria de Estado. Os equipamentos serão destinados ao Programa de Recondicionamento de Equipamentos Eletrônicos (Recytec), que promove a recuperação e reutilização de materiais tecnológicos.
O termo também estabelece que os bens devem ser utilizados exclusivamente para fins de interesse social. Caso não sejam empregados conforme previsto, o acordo poderá ser revogado, com possibilidade de devolução dos itens.
Além disso, todas as despesas relacionadas ao transporte, manutenção e eventual recuperação dos equipamentos ficam sob responsabilidade do órgão que recebeu a doação.
A formalização segue normas legais que permitem a destinação de bens públicos sem uso para outras instituições, desde que haja interesse coletivo envolvido.
O termo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de segunda-feira (04 de maio), na página 12.
Autor: Adellisses Magalhães
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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