Tribunal de Justiça de MT
Busca e apreensão de caminhões é anulada após falha em notificação de dívida
Resumo:
- Uma transportadora conseguiu anular a apreensão de caminhões após o reconhecimento de irregularidades na cobrança da dívida.
- A decisão determinou a devolução dos veículos e extinguiu a ação.
A apreensão de dois caminhões utilizados por uma transportadora de Cuiabá foi anulada pela Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que reconheceu a inexistência de constituição válida da mora em uma ação de busca e apreensão baseada em alienação fiduciária.
Por unanimidade, o colegiado entendeu que a instituição financeira utilizou uma notificação extrajudicial antiga, enviada antes de novas tratativas de renegociação da dívida, o que inviabilizaria a continuidade da ação.
A empresa recorreu da decisão da 1ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá que havia autorizado a apreensão liminar dos veículos em razão do suposto inadimplemento contratual. No recurso, sustentou que os caminhões eram indispensáveis à atividade empresarial e alegou que, após uma ação anterior envolvendo os mesmos contratos, as partes passaram a negociar novas condições para pagamento do débito.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes destacou que a constituição em mora é requisito indispensável para ações de busca e apreensão previstas no Decreto-Lei nº 911/1969 e na Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça.
Segundo o magistrado, a renegociação da dívida cria uma nova relação obrigacional e, por isso exige o envio de nova notificação extrajudicial para caracterizar a mora do devedor.
O voto ressaltou que a notificação utilizada no processo era a mesma já analisada em uma demanda anterior, na qual o próprio Tribunal havia reconhecido a descaracterização da mora em razão das negociações mantidas entre as partes.
Documentos anexados aos autos também demonstraram que as tratativas para renegociação continuaram até fevereiro de 2026, reforçando o entendimento de que houve alteração do contexto contratual.
Com a decisão, a liminar de busca e apreensão foi revogada e determinada a devolução dos veículos no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada ao valor dos bens.
O colegiado ainda estabeleceu que, caso os caminhões tenham sido alienados, a obrigação deverá ser convertida em perdas e danos, com pagamento do valor de mercado dos veículos na data da apreensão, acrescido de correção monetária e juros pela taxa Selic.
Processo nº 1010225-74.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Inscrições para webinário sobre perspectiva de gênero terminam nesta terça-feira (12)
Termina nesta terça-feira (12 de maio) o prazo para os interessados se inscreverem no webinário “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero: Direitos das Mulheres são Direitos Humanos”. O evento gratuito visa capacitar o sistema de Justiça para a aplicação da Resolução n. 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça.
Realizado pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) em parceria com o Comitê de Equidade de Gênero entre Homens e Mulheres do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o webinário será realizado na próxima quarta-feira (13 de maio). A atividade será transmitida via Microsoft Teams das 8h às 11h (horário de Cuiabá).
A capacitação tem como objetivo central fomentar o debate qualificado sobre a incorporação da perspectiva de gênero na atividade jurisdicional. A iniciativa é um instrumento essencial para a promoção da igualdade material e a proteção dos direitos humanos das mulheres, buscando decisões judiciais mais sensíveis às desigualdades estruturais.
Com carga horária de três horas-aula e certificação, o evento é voltado a magistrados(as), assessores(as), servidores(as) do Poder Judiciário e operadores do Direito em geral. O formato será expositivo-dialogado, permitindo que os participantes interajam e esclareçam dúvidas sobre os fundamentos normativos e práticos do protocolo.
Referência no assunto
A palestra principal será ministrada pela desembargadora Adriana Ramos de Mello (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), doutora em Direito Público e Filosofia Jurídico-Política pela Universidade Autônoma de Barcelona. A magistrada atua como presidente do Fórum Permanente de Violência Doméstica, Familiar e de Gênero da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro (EMERJ) e coordena a pós-graduação lato sensu em Gênero e Direito da mesma instituição.
Adriana também lidera o Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Gênero, Direitos Humanos e Acesso à Justiça da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e é coordenadora da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJRJ.
A abertura contará com a presença da desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, presidente do Comitê de Equidade de Gênero do Judiciário de Mato Grosso.
Inscrições
Clique neste link para efetuar sua inscrição.
https://evento.tjmt.jus.br/inscricao-evento/07000000-0aa4-0a58-8e1f-08dea08c6997
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
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