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Iphone 16 começa ser vendido no Brasil, preços chegam a R$ 15.499,00

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A Apple iniciou nesta terça-feira (24) a pré-venda da nova linha de smartphones iPhone 16 no Brasil, com preços que partem de R$ 7.799 para o modelo básico de 128 GB e podem chegar a R$ 15.499 para a versão iPhone 16 Pro Max com 1 TB de armazenamento. Os novos aparelhos já podem ser adquiridos no site oficial da Apple e em revendedores autorizados, com previsão de entrega para o início de outubro​.

Preços e Modelos

A linha iPhone 16 inclui diferentes modelos, com preços variando conforme o armazenamento e as especificações:

  • iPhone 16 (128 GB): R$ 7.799
  • iPhone 16 Plus (128 GB): R$ 9.499
  • iPhone 16 Pro (256 GB): R$ 10.499
  • iPhone 16 Pro Max (512 GB): R$ 13.999
  • iPhone 16 Pro Max (1 Tera): R$ 15.499

Destaques do iPhone 16

Os novos modelos trazem inovações como um sistema de câmera aprimorado, com uma lente principal de 48 MP e gravação de vídeo em 4K a 120 fps, além de recursos baseados em inteligência artificial, como o Apple Intelligence, que ajuda a organizar arquivos de mídia de forma mais intuitiva​.

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Veja todas as novidades dos modelos aqui:

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Governo inicia pagamento de novo lote do abono hoje (15);veja guia

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Abono salarial

Quarta etapa do calendário libera R$ 5,7 bilhões para nascidos em maio e junho; valores individuais chegam a R$ 1.621 e beneficiários têm até dezembro para realizar o saque

Leia o guia completo no final da matéria.

O Ministério do Trabalho e Emprego inicia nesta sexta-feira (15) o pagamento do quarto lote do abono salarial do ano-base 2024 para trabalhadores brasileiros nascidos nos meses de maio e junho.

A liberação de R$ 5,7 bilhões injeta recursos diretamente no consumo das famílias em um momento de transição econômica, atingindo mais de 4,5 milhões de profissionais que cumprem requisitos de renda e tempo de serviço. O benefício, que funciona como um 14º salário para trabalhadores de baixa renda, varia de R$ 136 a R$ 1.621, dependendo estritamente do tempo de atividade remunerada registrado no período de apuração.

Distribuição de recursos e impacto por categoria

O montante bilionário anunciado pela pasta federal está dividido entre duas frentes bancárias distintas, conforme a natureza do vínculo empregatício do beneficiário. A maior parcela dos recursos será destinada aos trabalhadores da iniciativa privada. Segundo os dados oficiais, 3.970.985 profissionais de empresas particulares receberão o abono por meio da Caixa Econômica Federal.

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Já no setor público, o contingente de beneficiários alcança 584.939 servidores. Para este grupo, o repasse dos valores é operacionalizado pelo Banco do Brasil. A divisão estrutural entre o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) mantém a lógica de atendimento segmentado, embora os critérios de valor e direito tenham sido unificados nas diretrizes recentes do governo federal.

O calendário de 2026, referente ao que foi trabalhado em 2024, teve sua execução iniciada em 16 de fevereiro. Diferente de anos anteriores, em que o cronograma se estendia por períodos mais curtos, o governo confirmou que os valores ficarão disponíveis para retirada até o dia 30 de dezembro de 2026. Após esse prazo, o recurso retorna ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) caso não haja movimentação por parte do titular.

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Critérios de habilitação e regras do ano-base 2024

A elegibilidade para o recebimento do abono não é automática e depende de um cruzamento de dados realizado pelo eSocial e pelas bases do Ministério do Trabalho. Para estar habilitado, o trabalhador deve estar cadastrado no PIS ou no Pasep há pelo menos cinco anos, contados a partir da data do primeiro vínculo formal de emprego. Este requisito impede que novos entrantes no mercado de trabalho acessem o benefício imediatamente.

Além do tempo de cadastro, existe um teto salarial rigoroso: a remuneração mensal média no ano-base de 2024 não pode ter ultrapassado o valor de referência de R$ 2.766. Profissionais que excederam esse patamar, mesmo que por um único mês de bônus ou horas extras, podem ter a habilitação indeferida pelo sistema.

Outro ponto fundamental para a garantia do pagamento é a densidade da atividade laboral. O texto ministerial especifica que é necessário “ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração”. Somado a isso, o empregador deve ter cumprido a obrigação acessória de informar os dados corretamente no eSocial, uma vez que inconsistências cadastrais são a principal causa de retenção do pagamento.

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Logística de saque e canais de atendimento digital

A operacionalização dos pagamentos foi desenhada para priorizar os meios digitais, reduzindo a necessidade de deslocamento físico às agências bancárias. Na Caixa Econômica Federal, os trabalhadores que já possuem conta corrente, poupança ou a Conta Digital da instituição recebem o crédito automaticamente. Para aqueles que não possuem vínculo bancário anterior, o banco abre de forma automática uma conta poupança social digital, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

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Caso o trabalhador enfrente dificuldades com as ferramentas digitais, o saque presencial ainda é permitido em agências, casas lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui. Essa capilaridade é vista como essencial para atender beneficiários em regiões com menor conectividade ou idosos com dificuldades de navegação em aplicativos.

No Banco do Brasil, o fluxo para os servidores públicos segue lógica similar. O pagamento é realizado preferencialmente via crédito em conta bancária, mas a instituição também disponibiliza transferências via TED ou PIX para outras contas de titularidade do beneficiário. Quem não possui chave PIX cadastrada ou conta ativa deve realizar o procedimento de forma presencial em uma das agências do banco.

O governo orienta que as consultas de valores e a verificação do calendário sejam feitas exclusivamente pelos canais oficiais para evitar golpes. As plataformas indicadas são o portal Gov.br, o aplicativo Carteira de Trabalho Digital e o telefone 158. Em situações de erros cadastrais persistentes, o trabalhador deve procurar as superintendências regionais do trabalho para protocolar recurso administrativo.

 

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