Tribunal de Justiça de MT
Dedicação e esperança marcam terceiro dia da prova oral para juiz substituto do TJMT
 
																								
												
												
											 O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) realizou nesta quinta-feira (30) o terceiro dia de prova oral do concurso público para juiz substituto. As provas ocorrem na Escola dos Servidores do Poder Judiciário, em Cuiabá, com acesso aberto ao público e transmissão ao vivo pelo canal do TJMT no YouTube.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) realizou nesta quinta-feira (30) o terceiro dia de prova oral do concurso público para juiz substituto. As provas ocorrem na Escola dos Servidores do Poder Judiciário, em Cuiabá, com acesso aberto ao público e transmissão ao vivo pelo canal do TJMT no YouTube.  Entre os participantes desta manhã esteve o candidato Felipe Barthon Lopez, do Rio de Janeiro, servidor do Ministério Público desde 2008. Ele destacou a motivação em concorrer a uma vaga na magistratura mato-grossense pela modernidade e visão de futuro do Judiciário estadual.
Entre os participantes desta manhã esteve o candidato Felipe Barthon Lopez, do Rio de Janeiro, servidor do Ministério Público desde 2008. Ele destacou a motivação em concorrer a uma vaga na magistratura mato-grossense pela modernidade e visão de futuro do Judiciário estadual. “É uma etapa cansativa, exige muita dedicação aos estudos, são horas e horas de preparo, mas não tem como mensurar a alegria de estar aqui neste momento. Chegar em uma prova oral da magistratura, um cargo tão bonito e importante para a sociedade, é muito gratificante. Apesar da concorrência e das dificuldades, estou muito feliz de estar aqui”, contou.
“É uma etapa cansativa, exige muita dedicação aos estudos, são horas e horas de preparo, mas não tem como mensurar a alegria de estar aqui neste momento. Chegar em uma prova oral da magistratura, um cargo tão bonito e importante para a sociedade, é muito gratificante. Apesar da concorrência e das dificuldades, estou muito feliz de estar aqui”, contou. “O nervosismo faz parte da prova, mas agora ficamos na torcida que tudo dê certo. A gente sabe que é uma etapa difícil, mas temos que saber também abraçar isso e fazer acontecer. Temos colegas muito bem gabaritados que estão nesse processo e fico na torcida por eles também. A prova foi muito bem organizada, com uma comissão muito técnica e principalmente acolhedora”, disse Matheus.
“O nervosismo faz parte da prova, mas agora ficamos na torcida que tudo dê certo. A gente sabe que é uma etapa difícil, mas temos que saber também abraçar isso e fazer acontecer. Temos colegas muito bem gabaritados que estão nesse processo e fico na torcida por eles também. A prova foi muito bem organizada, com uma comissão muito técnica e principalmente acolhedora”, disse Matheus. “São vários anos de luta. Já tentei outros cargos de nível de analista de judiciário, mas desta vez decidi me entregar totalmente para a magistratura. Então, quando chega esse momento, é fundamental que ele seja humanizado, haja vista a entrega e luta de cada candidato. Muitos abrem mão de momentos de convívio com família e amigos para buscar esse sonho”, argumentou Nelson.
“São vários anos de luta. Já tentei outros cargos de nível de analista de judiciário, mas desta vez decidi me entregar totalmente para a magistratura. Então, quando chega esse momento, é fundamental que ele seja humanizado, haja vista a entrega e luta de cada candidato. Muitos abrem mão de momentos de convívio com família e amigos para buscar esse sonho”, argumentou Nelson.Autor: Flávia Borges/Bruno Vicente
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
 
																	
																															Tribunal de Justiça de MT
Casal será indenizado por morte de bebê após demora em transferência hospitalar
 
														 Um casal de Mato Grosso será indenizado após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconhecer que a demora injustificada de uma operadora de saúde na autorização para transferência hospitalar resultou em prejuízo grave. A Primeira Câmara de Direito Privado fixou a compensação em R$ 3,2 mil por danos materiais e 100 salários mínimos vigentes em maio de 2020 (cerca de R$ 104 mil na época) por danos morais. O caso envolveu uma gestante cujo bebê, portador de malformação cardíaca grave, morreu logo após o parto.
Um casal de Mato Grosso será indenizado após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconhecer que a demora injustificada de uma operadora de saúde na autorização para transferência hospitalar resultou em prejuízo grave. A Primeira Câmara de Direito Privado fixou a compensação em R$ 3,2 mil por danos materiais e 100 salários mínimos vigentes em maio de 2020 (cerca de R$ 104 mil na época) por danos morais. O caso envolveu uma gestante cujo bebê, portador de malformação cardíaca grave, morreu logo após o parto.
Segundo o processo, a gestante apresentou laudos médicos que recomendavam a imediata transferência para hospital especializado no Paraná, onde o bebê poderia passar por cirurgia cardíaca neonatal. A operadora, no entanto, inicialmente negou encaminhamento, alegando falta de serviço de cardiopediatria no local indicado, além de recursar o custeio de acompanhante. A autorização só foi liberada quando a mãe já estava com 34 semanas de gestação, reduzindo drasticamente as chances de sobrevivência da criança.
Na decisão, o relator, desembargador Sebastião Barbosa Farias, classificou a conduta como grave falha na prestação do serviço. Consta no acórdão que “a urgência era manifesta, não apenas no sentido médico, mas como imperativo para a viabilidade de intervenção cirúrgica pós-natal e, por conseguinte, a chance de sobrevida do bebê”.
Os desembargadores do colegiado também destacaram que cabe ao médico assistente, e não à operadora, determinar o tratamento adequado. “A recusa inicial da operadora, ao questionar a capacidade do hospital indicado, e a postergação da autorização, mesmo diante de laudos claros que evidenciavam a gravidade e urgência do caso, afrontaram diretamente o direito fundamental à saúde e à vida digna”, diz a decisão.
Outro ponto enfatizado foi a negativa de custeio de acompanhante, considerada abusiva. Para o colegiado, essa postura “agravou ainda mais o cenário de vulnerabilidade, afrontando a Lei nº 11.108/2005 e a Resolução Normativa nº 387/2015 da ANS, que asseguram à gestante o direito a acompanhante durante o período de internação e parto”.
O Tribunal concluiu que o sofrimento dos pais vai além de um mero descumprimento contratual. “Estamos diante de um evento de extrema gravidade: a perda irreparável de um filho, um ente querido, que representa, por si só, uma das experiências mais devastadoras e dolorosas a que se pode submeter um ser humano”, registrou o acórdão.
Processo nº 1005243-56.2020.8.11.0055
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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