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POLÍTICA NACIONAL

Projeto inclui unidades de saúde das PMs no piso constitucional da saúde

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O Projeto de Lei Complementar (PLP) 181/24, em análise na Câmara dos Deputados, inclui as despesas de custeio e de investimento em hospitais e policlínicas das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros dentro do limite mínimo a ser aplicado anualmente em saúde. Esse limite é chamado de piso constitucional da saúde.

“Considerar essas despesas no cálculo do gasto em saúde pode garantir um acesso mais abrangente e equitativo aos serviços de saúde, beneficiando principalmente as forças de segurança, que têm papel relevante para a sociedade”, disse o deputado Gilson Daniel (Pode-ES), autor da proposta.

O texto estabelece que os salários dos empregados dos hospitais e clínicas não farão parte do piso, como já acontece na rede pública de saúde.

Emendas parlamentares
A proposta permite o repasse de recursos de emendas parlamentares para as unidades de saúde das PMs.

“O incentivo ao investimento em infraestrutura de saúde dessas instituições pode levar à melhoria da qualidade dos serviços e à capacitação dos profissionais, impactando positivamente a saúde pública como um todo”, afirmou Gilson Daniel.

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Medida semelhante
O projeto altera a Lei Complementar 141/12, que estabelece os percentuais mínimos de recursos públicos (federal, estaduais e municipais) a serem aplicados em ações e serviços públicos de saúde.

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No ano passado, o Congresso Nacional aprovou proposta, transformada na Lei Complementar 209/24, com teor semelhante ao PLP 181/24, mas voltada aos hospitais universitários.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

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Fonte: Câmara dos Deputados

POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

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O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

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Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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