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Reforma Tributária começa em 2026 e exige adaptação técnica das empresas brasileiras

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O dia 1º de janeiro de 2026 marcará mais do que o início de um novo ano: será o ponto de partida da implementação da Reforma Tributária no Brasil — um processo discutido há mais de três décadas. A mudança, formalizada com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) em dezembro de 2023, terá implantação gradual até 2033, transformando de forma significativa a estrutura tributária nacional.

A principal novidade será a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). O novo tributo começará a ser aplicado em fase de testes, com alíquota simbólica de 0,1%, acompanhada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), fixada em 0,9%.

“Esses valores ainda não serão recolhidos. O período inicial servirá apenas para ajustes operacionais e adequações tecnológicas”, explica o advogado tributarista Felipe Azevedo Maia, sócio fundador da AZM LAW – Assessoria e Direito Tributário.

Empresas precisarão atualizar sistemas fiscais e contábeis

Com a entrada em vigor do novo modelo, documentos fiscais — como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) — deverão incluir campos específicos para a CBS e o IBS.

Segundo Maia, empresas que não ajustarem seus sistemas podem enfrentar rejeições automáticas na emissão de notas fiscais.

“É fundamental parametrizar os sistemas ERP (Enterprise Resource Planning) para que emitam e transmitam as NF-es com os novos destaques exigidos, em conformidade com as regras fiscais e de validação dos documentos”, orienta o especialista.

O advogado destaca que o momento é de preparo técnico, já que a transição será gradual e o empresariado ainda terá tempo para se adaptar completamente.

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Incertezas e desafios no período de transição

Embora o novo modelo tributário prometa simplificação, ainda há indefinições quanto às alíquotas definitivas da CBS e do IBS, o que gera preocupação em alguns setores.

“Empresas de ramos mais complexos, como o bancário, enfrentam dúvidas sobre a forma de tributação de serviços digitais. A linha entre receitas e serviços é tênue, e isso gera insegurança jurídica”, afirma Maia.

A especialista Marina Pires Bernardes, sócia de contencioso tributário do CSA Advogados, reforça que o momento exige cautela.

“Estudos indicam que a Reforma pode elevar em até 35% os litígios tributários. A tendência é que o consultivo se torne contencioso, por isso é essencial que as empresas avaliem e enderecem desde já discussões jurídicas estratégicas para proteger seu patrimônio”, explica.

Postura preventiva é essencial para reduzir riscos

Advogados tributaristas recomendam que as empresas adotem uma postura preventiva e estratégica diante das mudanças.

“Setores específicos, como o de comércio exterior, ainda enfrentam incertezas quanto à manutenção dos benefícios fiscais estaduais. Embora sejam os últimos a serem extintos, esses incentivos estão no centro da estrutura de funcionamento de muitos contribuintes”, alerta Maia.

A orientação é que as companhias invistam em atualização tecnológica, revisão de contratos e análise jurídica preventiva, preparando-se para o novo cenário tributário sem comprometer suas operações.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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Estudo da USP aponta 17 pontos que encarecem o frete e entidades do agro cobram mudanças

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Um estudo da Universidade de São Paulo (USP) deu força à pressão da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) por mudanças no cálculo do piso mínimo do frete. O levantamento identificou 17 pontos que podem estar elevando artificialmente os valores, sobretudo no transporte de grãos em trajetos curtos e nas operações de maior produtividade.

As conclusões foram apresentadas durante o processo de revisão da regulamentação conduzido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A FPA e entidades do setor produtivo querem que a agência utilize os custos efetivamente observados nas estradas brasileiras, em vez de parâmetros que, segundo o estudo, já não representam a realidade da frota e das transportadoras.

O trabalho foi elaborado pelo Grupo de Pesquisa e Extensão em Logística Agroindustrial da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq-Log), ligada à USP. Os pesquisadores analisaram jornada de trabalho, consumo de combustível, idade dos caminhões, quantidade de eixos, retorno vazio, depreciação dos veículos e produtividade das operações.

Uma das principais distorções estaria no número de horas trabalhadas. A metodologia atual considera uma utilização mensal de 181 horas para calcular quanto os custos fixos representam em cada viagem. Para os pesquisadores, esse parâmetro indica uma subutilização do caminhão e do tempo legalmente disponível do motorista.

A proposta é elevar a referência para 220 horas mensais. Com mais horas de utilização, despesas como depreciação, remuneração do capital e salário do motorista seriam distribuídas por um número maior de viagens, reduzindo o custo atribuído a cada quilômetro rodado.

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Apenas essa alteração poderia diminuir em 7,6%, na média, os valores calculados para o piso. No transporte de grãos, a diferença ficaria entre 6,38% e 11,04%, dependendo da distância percorrida e da configuração do caminhão.

Em uma operação com piso de R$ 10 mil, uma diferença de 11% representa aproximadamente R$ 1,1 mil por viagem. Para uma empresa, cooperativa ou produtor que contrate cem viagens durante a colheita, o custo adicional pode superar R$ 110 mil.

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O impacto é ainda maior nas regiões afastadas dos portos. Como soja, milho, algodão e outras commodities percorrem centenas ou milhares de quilômetros até os terminais de exportação, o frete interfere diretamente no valor recebido pelo produtor. Quanto maior o custo logístico, menor tende a ser o preço pago pela produção na origem.

O estudo também questiona a vida econômica de sete anos utilizada pela tabela para calcular a depreciação dos caminhões. Dados da própria ANTT mostram que os veículos de tração em circulação no país possuem idade média de 16,4 anos.

Na avaliação dos pesquisadores, utilizar um período muito menor concentra a perda de valor do veículo em poucos anos e eleva o custo de cada viagem. A adoção de uma referência de 16 anos poderia reduzir entre 6% e 10% o valor calculado para o transporte de grãos, conforme o percurso e o tipo de composição veicular.

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A FPA pretende usar esses resultados para pressionar pela adoção do custo operacional efetivo como base da nova regulamentação. O argumento é que a tabela precisa garantir a remuneração do transportador, mas não pode incluir despesas teóricas ou superestimadas que encareçam artificialmente a movimentação da produção brasileira.

Entidades do setor encaminharam à ANTT 15 contribuições. Entre elas estão a retirada de componentes que não representem desembolso efetivo, a criação de regras específicas para operações de alto desempenho e um tratamento mais preciso para viagens com retorno vazio.

A proposta busca diferenciar situações que atualmente acabam submetidas a parâmetros semelhantes. Um caminhoneiro autônomo que percorre longa distância e retorna sem carga enfrenta custos diferentes de uma transportadora com contratos recorrentes, frota mais produtiva e carga garantida nos dois sentidos.

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A pressão da bancada também alcança a Lei 15.485/2026, que ampliou a fiscalização sobre o piso mínimo e estabeleceu prazo máximo de 30 dias úteis para o pagamento do frete. A FPA participou da negociação do texto aprovado pelo Congresso, mas critica os vetos feitos pela Presidência da República.

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Os parlamentares defendem a recuperação de dispositivos que, segundo a bancada, foram construídos para equilibrar a proteção aos caminhoneiros e os custos suportados pelo setor produtivo. Os vetos ainda precisam ser analisados pelo Congresso.

A nova legislação tornou obrigatório o registro da operação no Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e endureceu as punições para contratações abaixo do piso. Em caso de reincidência, a multa pode chegar a R$ 1 milhão, além de outras sanções administrativas.

Para a FPA, reforçar a fiscalização sem corrigir previamente as distorções da metodologia pode obrigar produtores e empresas a cumprir valores superiores ao custo real do transporte. A bancada quer que a revisão da ANTT incorpore as diferenças de distância, idade da frota, número de eixos, produtividade e aproveitamento do retorno.

A discussão exige equilíbrio. O piso foi criado para impedir que caminhoneiros sejam obrigados a transportar cargas por valores incapazes de cobrir diesel, pneus, manutenção e remuneração do trabalho. A revisão defendida pelo agro não pode retirar essa proteção, mas precisa evitar que parâmetros desatualizados reduzam a competitividade da produção.

O estudo da USP coloca números nesse debate. Agora, a disputa será sobre quanto dessas conclusões a ANTT aceitará na nova tabela e se o Congresso derrubará os vetos à lei. Para produtores e transportadores, o resultado poderá definir quem pagará a conta das distorções existentes no cálculo do frete.

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Fonte: Pensar Agro

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