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Legislação

Regra de Corpus Christi varia e 19 capitais adotam data como feriado; veja se sua cidade esta na lista

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A celebração católica ocorre na próxima quinta-feira (4); governo federal decreta ponto facultativo, mas legislação delega autonomia para municípios decidirem fechamento do comércio

A celebração religiosa de Corpus Christi, marcada para a próxima quinta-feira (4), expõe as divergências e as fragmentações da legislação trabalhista brasileira em virtude da autonomia municipal. O calendário oficial do governo federal estabelece que a data católica, voltada à exaltação do sacramento da Eucaristia, recebe a classificação de ponto facultativo, determinação que se estende também para a sexta-feira (5). No entanto, o levantamento nacional aponta que 19 capitais do país oficializam a celebração como feriado local.

A variação direta nos calendários regionais afeta de imediato a remuneração, o direito de pausa e o expediente formal de trabalhadores da iniciativa privada e dos servidores públicos em todo o território nacional. Empresas que optam por operar normalmente e desrespeitam a obrigatoriedade do pagamento em dobro nas cidades onde a data detém status de feriado ficam sujeitas a sofrer ações judiciais, além de sanções administrativas e fiscalizações diretas por parte dos órgãos federais.

Nos municípios e esferas administrativas onde a determinação oficial aplica a regra do ponto facultativo, o governo promove a dispensa da obrigatoriedade do expediente convencional nas repartições públicas. Apesar dessa diretriz geral, a decisão final de liberar ou de manter os servidores nos postos de trabalho cabe exclusivamente aos dirigentes de cada órgão específico.

Nas empresas privadas estabelecidas nessas mesmas localidades, os funcionários podem manter o ritmo de expediente sem nenhuma restrição legal. A continuidade do trabalho abrange o quadro geral de funcionários, o contingente de estagiários e as equipes formadas por trabalhadores terceirizados, uma vez que a folga ou a interrupção das atividades passa a depender inteiramente de acordos firmados internamente entre empregadores e empregados.

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Autonomia municipal e confusão no comércio

A descentralização das decisões sobre o calendário e o contraste direto entre as legislações de municípios vizinhos originam incertezas operacionais para o comércio. A competência para definir a natureza jurídica do dia não é centralizada em Brasília, o que gera o chamado mosaico regulatório no mercado de trabalho.

“A lei federal delega aos municípios e aos estados a decisão sobre esse dia ser feriado ou não. É por isso que, enquanto em alguns lugares o comércio, os mercados e as empresas são obrigados a fechar, talvez na cidade vizinha, tudo vai abrir. E talvez isso gere um pouco de confusão para as pessoas”, explica o advogado trabalhista e professor da Fundação Getulio Vargas (FGV), João Pedro Marsillac.

Remuneração dobrada e risco de passivo trabalhista

O rigor da legislação eleva-se ao grau máximo nas capitais e nos municípios do interior que oficializam a quinta-feira de Corpus Christi como feriado. Nesses limites territoriais, os empresários da iniciativa privada mantêm o direito de escolha sobre paralisar as atividades ou manter as portas abertas. Contudo, caso decidam pela continuidade da operação comercial, a lei impõe obrigações financeiras imediatas para todos os vínculos formalizados sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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O funcionário com carteira assinada que for convocado para trabalhar durante o feriado adquire o direito inegociável de receber o dobro da remuneração equivalente às horas cumpridas no expediente de exceção. A quebra do pagamento dessa bonificação configura subtração de direitos, expondo as empresas ao acúmulo de passivos trabalhistas.

“Nesse caso, o próprio judiciário vai analisar a validade disso e, caso realmente a empresa esteja incorreta, e tenha subtraído dos empregados esse pagamento adicional, a empresa será condenada a indenizar por essas horas que não foram pagas. Ainda existe a possibilidade de os empregados fazerem uma reclamação via seu sindicato ou até para o Ministério do Trabalho”, afirma Marsillac.

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Exigências para estagiários e prestadores de serviço

A dinâmica de compensação salarial e obrigatoriedade de folga diverge radicalmente quando a análise recai sobre os contratos de estágio. O indivíduo em regime de estágio possui permissão legal irrestrita para exercer suas funções operacionais durante os feriados locais ou estaduais. Ao contrário dos profissionais resguardados pelas regras da CLT, a base de estagiários não tem direito ao recebimento de nenhum tipo de compensação salarial adicional ou pagamento dobrado pelo dia de serviço prestado.

A permissão para o estagiário atuar no feriado esbarra, porém, em uma exigência técnica rigorosa fixada pela Lei do Estágio. A norma determina que um empregado formal da companhia deve permanecer no local para supervisionar as atividades do estudante ao longo de todo o expediente.

“Se ele [o supervisor] estiver de folga, o estagiário não poderia trabalhar, pois retira-se aí a função pedagógica do estágio”, detalha o advogado trabalhista, ressaltando que a ausência de tutoria descaracteriza a premissa de aprendizado da contratação.

Em outra vertente legal, os profissionais que comercializam sua mão de obra nas modalidades de pessoa jurídica (PJ) e os inscritos como Microempreendedor Individual (MEI) operam fora da esfera de proteção de feriados. Por ostentarem o status jurídico de prestadores de serviço independentes, e não de empregados subordinados a uma relação de dependência, esses profissionais não possuem nenhuma restrição legal para trabalhar nos feriados, cabendo a eles a gestão do próprio calendário.

Maioria das capitais congela operações no dia 4

O mapeamento da situação legal do dia 4 nas capitais brasileiras evidencia a preponderância da adoção do feriado oficial, cenário que aciona os pagamentos adicionais nas empresas locais. Um total de 19 unidades da federação possui leis municipais que estipulam a paralisação.

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Na região Sudeste do Brasil, a obrigatoriedade atinge os grandes centros econômicos: Belo Horizonte (MG), Rio de Janeiro (RJ), São Paulo (SP) e Vitória (ES) aderem à suspensão oficial. Na região Sul, as regras trabalhistas de feriado entram em vigor em Curitiba (PR) e Florianópolis (SC). O cenário do Centro-Oeste também impõe restrições para a continuidade normal do comércio e de serviços não essenciais em Campo Grande (MS), Cuiabá (MT) e Goiânia (GO).

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As capitais nordestinas reúnem o maior bloco de feriados municipais de Corpus Christi da lista: Aracaju (SE), Fortaleza (CE), Maceió (AL), Natal (RN), Salvador (BA), São Luís (MA) e Teresina (PI) exigem a compensação em dobro ou a dispensa das equipes. Na região Norte, o expediente é classificado como feriado nas cidades de Boa Vista (RR), Macapá (AP) e Manaus (AM).

Ponto facultativo e transferência estadual de data

Na contramão da paralisação compulsória, seis administrações de capitais decidiram manter a estrutura alinhada à publicação governamental federal, mantendo o dia sob o decreto do ponto facultativo para as repartições. A ausência de lei municipal do feriado permite o funcionamento do mercado sem a necessidade de pagamento extra.

Integram o rol do ponto facultativo as capitais da região Norte representadas por Belém (PA), Palmas (TO), Porto Velho (RO) e Rio Branco (AC). Somam-se a esse grupo João Pessoa (PB), no litoral nordestino, e Porto Alegre (RS), representando a região Sul.

O calendário enfrentou uma alteração formal exclusiva em Pernambuco. A administração do estado mudou oficialmente a aplicação do ponto facultativo de Corpus Christi, que aconteceria na próxima quinta-feira, transferindo o recesso no âmbito estadual para o dia 23 de junho, data que antecede as festividades tradicionais de São João. O desdobramento das orientações sobre o trabalho nos municípios e a fiscalização de denúncias caberá às superintendências regionais do Ministério do Trabalho ao longo da semana.

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Operação Cesin prende em flagrante morador de Nova Olímpia com imagens de abuso sexual infantil no celular

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Décima edição da ação da Polícia Civil cumpriu mandados de busca e apreensão e de quebra de sigilo telemático expedidos pela Comarca de Barra do Bugres

Um morador de Nova Olímpia foi preso em flagrante na manhã desta terça-feira (29), durante a décima edição da Operação Cesin, da Polícia Civil de Mato Grosso. Segundo a corporação, ele armazenava no celular fotos e vídeos de abuso sexual envolvendo crianças e adolescentes.

A operação cumpriu duas ordens judiciais, um mandado de busca e apreensão e um de quebra de sigilo telemático, expedidas pelo Juízo da Comarca de Barra do Bugres a partir de investigação da Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI). Policiais da DRCI executaram as medidas com apoio de equipes da Delegacia Regional de Tangará da Serra.

A investigação começou depois que a DRCI recebeu denúncias de que um morador da cidade guardava imagens de abuso sexual infantojuvenil, principalmente de crianças. Com o avanço do trabalho, a polícia identificou e localizou o suspeito e pediu à Justiça as medidas, que foram autorizadas.

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O homem é investigado pelo armazenamento de material de abuso sexual infantil, crime previsto no artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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Com a apreensão dos aparelhos eletrônicos, a Polícia Civil pretende aprofundar a investigação e identificar outras pessoas com quem o investigado teria compartilhado o material.

O nome da operação vem da sigla Cesin, de Combate à Exploração Sexual Infantil, linha de investigação permanente da DRCI.

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