Tribunal de Justiça de MT
OmnIA: ferramenta criada por servidores do TJMT transforma dados em estratégia
Desenvolvida dentro do próprio Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a ferramenta OmnIA representa um novo passo na modernização da gestão judicial ao transformar grandes volumes de dados em orientações estratégicas, acessíveis e práticas para magistrados(as) e servidores(as). Mais do que uma solução tecnológica, a plataforma nasce com um diferencial importante: foi concebida por quem conhece de perto a rotina do Judiciário. Em outras palavras, é uma ferramenta desenvolvida por servidores para servidores.
A proposta da OmnIA surgiu a partir de uma necessidade concreta identificada no cotidiano das unidades judiciais: a dificuldade de interpretar, de forma rápida e eficiente, a grande quantidade de indicadores, metas nacionais, critérios do Selo CNJ de Qualidade e prioridades processuais que impactam diretamente a produtividade e a gestão do acervo. Antes, esse trabalho exigia a abertura de vários relatórios, leitura de diferentes painéis e conhecimento técnico para cruzar informações. Com a OmnIA, esse processo passa a ser mais simples, intuitivo e direcionado.
A ferramenta permite que o usuário faça perguntas em linguagem natural, como quais processos devem receber prioridade, o que está impactando determinada meta ou onde a unidade precisa melhorar. A partir disso, o sistema consulta bases estruturadas de dados, interpreta as informações com apoio de inteligência artificial e devolve respostas objetivas, com foco na realidade de cada unidade. O objetivo é ampliar a capacidade de análise e apoiar decisões mais assertivas, sem substituir a atuação humana.
Evolução dos painéis para uma nova forma de interpretar dados
Para o gestor de Inteligência de Dados Uiller Del Prado, a OmnIA foi criada justamente para responder à crescente complexidade da gestão judicial. “A ferramenta tem por objetivo fazer esta análise de dados, entender fórmulas complexas e entregar o resultado pronto para as unidades, de maneira muito análoga ao que seria um GPS da gestão e da produtividade”, explica.
Segundo ele, a solução nasceu da observação direta das dificuldades enfrentadas pelos servidores. “A ferramenta OmnIA foi desenvolvida dentro de casa, enxergando as dificuldades, as necessidades e as oportunidades de automação. Isso traz esse sentimento de que a ferramenta é nossa, uma entrega de resultado dos servidores para os servidores”.
O diretor do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (DAPI), Guilherme Felipe Schultz, destaca que a OmnIA representa uma evolução natural do trabalho que já vinha sendo feito a partir dos painéis de Business Intelligence.
“O desafio do DAPI sempre foi entregar informações a partir de dados. Os painéis foram um grande avanço, mas era preciso evoluir com as novas tecnologias. A OmnIA surge como uma maneira diferente de enxergar os dados e as informações, possibilitando caminhos de análise que os painéis, sozinhos, ainda não conseguem alcançar”, afirma Schultz.
Ele ressalta ainda que a principal finalidade da ferramenta é democratizar o acesso à interpretação estratégica dos dados. “O principal objetivo da OmnIA é alcançar o maior número de pessoas com a capacidade de interpretar metas, indicadores e outras informações a partir de metadados processuais. É uma forma de institucionalizar o uso qualificado dessas informações entre magistrados, servidores e assessores”, pontua.
O que são metadados
Metadados são “dados sobre dados”, informações estruturadas que descrevem, contextualizam e facilitam a localização, uso e gerenciamento de arquivos, documentos ou conjuntos de dados, sem revelar seu conteúdo real. Exemplos incluem autor, data de criação, tamanho e tipo de arquivo, fundamentais para a organização digital.
Entre os profissionais que participaram do desenvolvimento da solução, o engenheiro de IA Edielson Silva destaca que um dos maiores desafios foi fazer com que o sistema compreendesse, com exatidão, a intenção do usuário. “Nós identificamos uma lacuna que poderíamos automatizar dentro do Tribunal. O desafio foi entender e interpretar o que o usuário queria buscar em suas perguntas, encontrar os caminhos corretos e entregar a informação de forma rápida, resumida, detalhada e objetiva”, relata.
Para ele, ver a ferramenta em funcionamento é motivo de satisfação. “Hoje nós vemos o efeito e o benefício que ela está trazendo para o servidor. Muitas coisas que antes eram demoradas agora podem ser feitas com mais agilidade”, diz.
Transformação de dados complexos em respostas simples
O engenheiro de IA, Breno Morais, destaca o esforço de transformar dados complexos em algo simples para o usuário final. “Foi um desafio transformar os dados que antes estavam em vários painéis em uma forma simplificada que o servidor possa interpretar. Antes, ele precisava abrir vários relatórios e até lembrar fórmulas matemáticas e estratégias de produtividade. Hoje, pode fazer uma simples pergunta sobre a unidade dele e receber uma orientação clara sobre onde focar e o que precisa melhorar”, explica.
Na mesma linha, Jonatan Ajala, também engenheiro de IA, afirma que o desenvolvimento da OmnIA exigiu estudo intenso e adaptação a novas tecnologias. “Foi uma experiência muito boa e também de muito aprendizado. Tivemos muito estudo, muitos casos de uso e aprofundamento nas ferramentas”, conta.
Ele destaca, ainda, o valor institucional de o Tribunal investir nos seus próprios talentos. “Eu acho importante porque as pessoas da casa vão se engajando cada vez mais e também têm oportunidade de crescimento. Isso fortalece a cultura de inovação dentro do próprio Judiciário”, completa.
A analista judiciária Milena Valle Rodrigues, lotada no DAPI, enfatiza que a proposta da ferramenta é tornar o acesso à informação mais amigável e útil para quem está na atividade-fim. “A ideia é fazer com que, por meio da inteligência artificial, nossos usuários, servidores e magistrados possam ter critérios bastante claros acerca de suas ações no momento da prestação jurisdicional”, afirma. Segundo ela, o maior desafio está justamente em consolidar todas essas informações de uma forma simples para o usuário. “A ferramenta contribui muito por ser uma forma mais amigável de se relacionar com o sistema e com os dados”, conclui.
Elogios do CNJ e o futuro do OmnIA
Além do impacto interno, a OmnIA também já começa a ganhar reconhecimento externo. Durante visita técnica ao TJMT, representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) conheceram a ferramenta e elogiaram a iniciativa. A solução foi apresentada à comitiva no contexto das ações de transformação digital e inovação tecnológica desenvolvidas pelo Tribunal. O reconhecimento foi além da apresentação institucional: o projeto foi visto como uma experiência com potencial de compartilhamento e expansão para outros tribunais do país.
De acordo com Guilherme Schultz, o CNJ identificou na OmnIA uma ferramenta apta à institucionalização em outros contextos do Judiciário. “OmnIA reforça uma visão estratégica cada vez mais presente no Poder Judiciário de Mato Grosso: a de que inovação não se resume à adoção de tecnologia, mas passa pela capacidade de ouvir quem vive a rotina institucional, compreender suas necessidades e desenvolver soluções alinhadas à realidade do trabalho. Nesse sentido, a ferramenta consolida um modelo que une conhecimento técnico, vivência prática e compromisso com a melhoria dos serviços prestados à sociedade”, observa Schultz.
Uiller Del Prado complementa que o interesse externo confirma o protagonismo do TJMT na área de tecnologia aplicada à gestão judicial. “O Tribunal de Justiça de Mato Grosso já vinha sendo referência em ferramentas de BI e análise de dados. Agora, com a inteligência artificial, dá um novo passo, agregando ainda mais valor à entrega de resultados”, reitera o gestor.
Autor: Ana Assumpção
Fotografo: Maycon Xavier
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Pandemia não afasta multa por inadimplência em compra de imóvel
Resumo:
- Compradora que pagou apenas parte de um lote em Cáceres teve o contrato rescindido e perdeu a posse do imóvel por inadimplência.
- A multa de 10% foi mantida e a alegação de pandemia como justificativa para o atraso foi rejeitada.
Uma compradora que deixou de pagar a maior parte das parcelas de um contrato de compra e venda de imóvel em Cáceres teve mantida a rescisão do negócio, a reintegração de posse ao vendedor e a condenação ao pagamento de multa de 10% sobre o valor do contrato. Ela alegava que o inadimplemento ocorreu por causa da pandemia da Covid-19 e de dificuldades pessoais, além de pleitear indenização por benfeitorias.
A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que negou por unanimidade o recurso da compradora e manteve integralmente a sentença.
No processo, ficou comprovado que o contrato previa o pagamento de R$ 27 mil em 36 parcelas, mas apenas cinco foram quitadas. Diante do inadimplemento, o vendedor ajuizou ação de rescisão contratual com pedido de reintegração de posse e cobrança da cláusula penal.
Em recurso, a compradora sustentou cerceamento de defesa, afirmando que o juízo de origem indeferiu a produção de prova pericial e testemunhal para demonstrar a realização de benfeitorias, como construção de muro e aterro no terreno. Alegou ainda que a pandemia configuraria hipótese de força maior, capaz de afastar a multa contratual ou, ao menos, justificar sua redução.
Ao analisar a preliminar, a relatora destacou que o juiz é o destinatário da prova e pode indeferir diligências consideradas desnecessárias, conforme os artigos 355, inciso I, e 370 do Código de Processo Civil. Para o colegiado, o conjunto documental era suficiente para o julgamento antecipado, não havendo demonstração de prejuízo à defesa.
Quanto às benfeitorias, a decisão ressaltou que não foi apresentado qualquer documento que comprovasse as obras alegadas, como notas fiscais, recibos ou fotografias. Além disso, o auto de reintegração de posse lavrado por oficial de justiça atestou que o terreno estava sem qualquer construção, documento que goza de presunção de veracidade.
No mérito, a Câmara afastou a aplicação da teoria da imprevisão. O entendimento foi de que a pandemia da Covid-19 não configura fato imprevisível quando o contrato foi celebrado em abril de 2021, período em que seus efeitos já eram amplamente conhecidos. Também não houve prova de onerosidade excessiva que justificasse a revisão do pacto.
Com base no artigo 475 do Código Civil, o colegiado concluiu que o inadimplemento confesso autoriza a resolução do contrato, com retorno das partes ao estado anterior. A reintegração de posse foi considerada consequência lógica da rescisão.
A multa contratual fixada em 10% sobre o valor do contrato foi mantida por ser considerada proporcional e compatível com a Lei nº 13.786/2018, que admite retenção nesse percentual. A corte também afastou pedido de redução com base no artigo 413 do Código Civil, ao entender que o descumprimento foi substancial, já que apenas cinco das 36 parcelas foram pagas.
Para evitar enriquecimento sem causa, foi autorizada a compensação entre os valores pagos pela compradora e os débitos decorrentes da multa e do IPTU incidente durante o período em que esteve na posse do imóvel.
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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