Ministério Público MT
Vacina disponível, proteção possível: Sorriso precisa aderir já
Sorriso vive um momento decisivo na campanha de vacinação contra a gripe. As doses estão disponíveis, as equipes de saúde estão mobilizadas, mutirões vêm sendo organizados — há, portanto, um esforço concreto e contínuo do poder público para ampliar a cobertura vacinal. Ainda assim, os números revelam um desafio: apenas cerca de 15% do grupo prioritário foi vacinado até o momento.Esse dado não deve ser lido como falha isolada, mas como um sinal de alerta que exige corresponsabilidade.A vacina oferecida pelo Sistema Único de Saúde é atualizada anualmente e protege contra os principais vírus da influenza em circulação — H1N1, H3N2 e influenza B. Mais do que reduzir casos leves, ela cumpre um papel essencial: evitar agravamentos, internações e mortes, sobretudo entre os grupos mais vulneráveis.E aqui está o ponto central: a gripe não é uma doença trivial.Em determinadas situações, ela evolui para quadros graves, com complicações como pneumonia, desidratação e descompensação de doenças crônicas. No Brasil, todos os anos, a influenza está associada a centenas de internações e a um número expressivo de óbitos, especialmente entre idosos e pessoas com comorbidades.Ou seja, quando a adesão vacinal é baixa, não se trata apenas de um número aquém da meta — trata-se de uma janela aberta para o agravamento de casos que poderiam ser evitados.Diante disso, é preciso reconhecer: o sistema de saúde tem feito sua parte. Mas a vacinação não se sustenta apenas na oferta — depende da adesão.E adesão se constrói com envolvimento.As famílias têm um papel decisivo. Levar um idoso ao posto, garantir que uma criança seja vacinada, orientar alguém com doença crônica — são gestos simples, mas que fazem diferença concreta nos indicadores de saúde.A sociedade também precisa assumir protagonismo. Informação de qualidade, combate à desinformação e incentivo ao cuidado coletivo são elementos que ultrapassam o espaço das unidades de saúde.Mas há um ponto ainda mais relevante: a resposta precisa ser intersetorial.O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) podem intensificar as ações destinadas a mobilizar a comunidade. São estruturas que conhecem o território, mantêm contato direto com famílias em situação de vulnerabilidade e têm capacidade de identificar, orientar e ajudar a encaminhar quem ainda não se vacinou. Sua atuação pode ser decisiva para alcançar exatamente aqueles que mais precisam da proteção.A rede de educação pode atuar como multiplicadora de informação e mobilização, envolvendo professores, alunos e famílias.As áreas de esporte e cultura, por sua capilaridade e proximidade com a população, podem incorporar a pauta da vacinação em suas atividades e eventos.As lideranças religiosas, por sua vez, ocupam um lugar singular de confiança social. Igrejas, templos e comunidades de fé alcançam pessoas onde muitas vezes o Estado não chega com a mesma força. Podem orientar, incentivar e engajar, transformando a vacinação em um compromisso com o cuidado da vida.A comunicação institucional precisa ser clara, direta e insistente — não apenas informando, mas convocando.E as lideranças comunitárias e associativas também podem desempenhar papel decisivo ao reforçar a importância da imunização em seus espaços de influência. Os Presidentes das associações de moradores podem ajudar muito nesse sentido!É importante destacar que a vacina já está disponível em todas as unidades básicas de saúde do município. Ainda assim, para ampliar o acesso e incentivar a adesão, será realizado um novo mutirão neste sábado, dia 25. Três unidades estarão abertas no período da tarde, das 15h às 17h: os postos de saúde dos bairros Mário Raiter, Jardim Amazonas e União.Além disso, no próprio sábado, das 7h às 11h, a vacinação também estará disponível no Centro de Convivência da Pessoa Idosa (CCPI), localizado na Rua Criciúma, nº 165, bairro Centro-Sul, ao lado do Fórum de Sorriso — uma oportunidade especialmente relevante para facilitar o acesso da população idosa.O mutirão é uma medida acertada. Mas, mais do que um evento pontual, ele precisa ser compreendido como parte de um movimento maior: transformar disponibilidade em acesso real, e acesso em adesão efetiva.No fim, a equação é simples.Vacina disponível + mobilização social = proteção ampliada.Sem essa soma, o esforço público perde alcance. Com ela, a cidade ganha em saúde, reduz internações, evita complicações e protege quem mais precisa.Sorriso já deu o primeiro passo, com uma rede de saúde atuante e comprometida. Agora, é hora de dar o passo seguinte: engajar famílias, instituições e toda a sociedade nessa agenda comum.Vacinar é um ato de cuidado individual. Mas, sobretudo, é uma decisão que protege o coletivo.E cidades que se mobilizam juntas, salvam vidas!Márcio Florestan Berestinas é promotor de Justiça do MPMT
Fonte: Ministério Público MT – MT
Ministério Público MT
Decisões no STJ reforçam atuação do MPMT na área penal
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) obteve, recentemente, decisões favoráveis no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reforçam a aplicação rigorosa da legislação penal e processual penal em recursos apresentados pela instituição. A atuação do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare) resultou na consolidação de entendimentos em conformidade com a jurisprudência das Cortes Superiores.Os julgados envolvem temas sensíveis do sistema de justiça criminal, como a unificação de penas na execução penal, a proteção da dignidade sexual de crianças e adolescentes e a preservação da competência constitucional do Tribunal do Júri. As decisões contribuem para o fortalecimento da segurança jurídica e evitam interpretações que possam fragilizar a persecução penal e a atuação do Estado no enfrentamento à criminalidade.Execução penal – Em um dos casos analisados, o STJ acolheu a tese do Ministério Público quanto à impossibilidade de desmembramento das penas de reclusão e detenção para fins de concessão de benefícios na execução penal.A Corte reformou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia suspendido a execução da pena de detenção enquanto o apenado cumpria pena de reclusão em regime fechado. O entendimento firmado, com base no artigo 111 da Lei de Execução Penal, reconhece que ambas as modalidades são penas privativas de liberdade e devem ser somadas para a definição do regime e o cálculo de progressão, independentemente de sua natureza diversa.A decisão, oriunda de processo da comarca de Lucas do Rio Verde, garante a unicidade da execução penal e impede a fragmentação do cumprimento da sanção.Proteção sexual – A atuação do MPMT também resultou no afastamento de entendimentos que relativizavam crimes contra a dignidade sexual. Em recursos envolvendo o crime de estupro de vulnerável, o STJ rejeitou a tese de erro de tipo fundada em aparência física, comportamento ou suposto consentimento da vítima.O Tribunal reafirmou que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta e que a alegação de desconhecimento da idade exige prova concreta e incontestável, não sendo admissível a utilização de presunções baseadas em aparência ou maturidade física.Em outro caso, o STJ anulou acórdão que havia desclassificado o crime de estupro de vulnerável para o de satisfação de lascívia, determinando nova análise das provas. A decisão ressaltou a relevância da palavra da vítima e a necessidade de sua apreciação de forma integral, especialmente quando há indícios de contato físico com conotação libidinosa.Tribunal do Júri – No âmbito dos crimes dolosos contra a vida, o Ministério Público obteve decisão favorável para restabelecer qualificadoras retiradas em segunda instância.O STJ reiterou que, na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadoras como motivo fútil, motivo torpe ou perigo comum somente é possível quando manifestamente improcedentes, sendo que a valoração aprofundada das circunstâncias do crime cabe exclusivamente ao Conselho de Sentença, sob pena de violação à competência constitucional do Tribunal do Júri.Ainda nessa seara, a Corte Superior acolheu recurso ministerial para afastar a anulação de um processo por alegada parcialidade da magistrada de primeiro grau. O STJ aplicou o princípio da preclusão, ao reconhecer que a suspeição deve ser arguida na primeira oportunidade, e validou a atuação da juíza que, conforme o artigo 400-A do Código de Processo Penal, zelou pela dignidade da vítima e coibiu o uso de linguagem ofensiva durante a instrução processual.Recurso Especial nº 2.260.080 – MT Recurso Especial nº 2.258.159 – MT Recurso Especial nº 2.218.796 – MT Recurso Especial nº 2.178.565 – MT Recurso Especial nº 2.176.076 – MT Recurso Especial nº 2.247.480 – MT
Foto: STJ.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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