Tribunal de Justiça de MT
‘Justiça em Ação’ leva atendimentos e cidadania à população do distrito de Salto da Alegria
Salto da Alegria é um pequeno distrito localizado a mais de 200 quilômetros da sede do município de Paranatinga (373 km de Cuiabá), com cerca de mil habitantes, banhado pelo rio Batovi, onde se encontra a cachoeira que dá nome à vila. A região, pouco explorada turisticamente, está cercada por grandes extensões de fazendas de soja, além de terras indígenas, como o Parque do Xingu, Marechal Rondon e a aldeia Bakairi.
O asfalto é uma das principais demandas dos moradores e de caminhoneiros que percorrem o distrito. Em vídeos na internet, é possível ver que a estrada de pouco mais de 30 quilômetros – que liga o distrito à MT-130 – é tomada de poeira, em tempos de seca, e de atoleiros em tempos chuvosos, com carretas, ônibus escolares e veículos de passeio chegando a ficar parados na beira da estrada.
Diante de tantos desafios de acesso aos serviços públicos, a comunidade de Salto da Alegria irá receber o projeto Justiça em Ação, da Justiça Comunitária do Poder Judiciário de Mato Grosso, entre os dias 5 e 8 de maio, para uma ação inédita na região, com mutirão de serviços judiciários e de cidadania.
As equipes do Judiciário e das instituições parceiras saem de Cuiabá na próxima terça-feira (5). Os atendimentos no distrito de Salto da Alegria ocorrem nos dias 6 e 7 de maio. O comboio retorna para a capital na sexta-feira (8). Veja a chamada do Justiça em ação em vídeo.
Confira os serviços que estarão disponíveis no projeto Justiça em Ação:
Coordenadoria Estadual da Justiça Comunitária – solicitação de segunda via de certidões.
Justiça Comunitária de Paranatinga – solicitação de segunda via de certidões e orientações ao público.
Juizado Volante Ambiental (Juvam) – projeto Rebojando, com orientações e ações de educação ambiental.
Cemulher/TJMT – conscientização e palestras sobre violência contra a mulher e bullying.
Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NugJur) – realização de círculos de construção de paz e práticas restaurativas.
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) – orientações e atendimentos voltados à mediação e conciliação, com foco na resolução consensual de conflitos.
Imuniza Mais MT – aplicação de vacinas do calendário vacinal e atualização da caderneta de vacinação.
INSS – requerimento de benefícios, consultas e regularizações cadastrais, manutenção de benefícios e orientações previdenciárias.
Politec – emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN)
Detran-MT – ações de educação para o trânsito, com orientações preventivas e conscientização.
Receita Federal – inscrição no CPF (1ª e 2ª vias), regularização de CPF (pendente, suspenso ou cancelado), alteração de dados cadastrais (nome, data de nascimento, nome da mãe etc.) e consulta da situação cadastral.
Ministério Público Estadual – atendimento ao cidadão, recebimento de demandas e orientações institucionais.
Prefeitura de Paranatinga – serviços da Secretaria de Saúde e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)
Defesa Civil – apoio na organização do fluxo e triagem do atendimento ao público, contribuindo para a segurança e logística do evento.
AVISO IMPORTANTE: Todas as pessoas que buscarem atendimento devem levar documentos pessoais, comprovante de residência, além de documentos específicos de acordo com o serviço desejado, por exemplo, laudos médicos, certidões, carteira de trabalho, entre outros.
Justiça Comunitária – tem como missão promover o acesso à justiça e à cidadania por meio de ações integradas voltadas à população em situação de vulnerabilidade social, especialmente em localidades com menor acesso aos serviços públicos essenciais. Colocando em prática o lema da gestão do Tribunal de Justiça, que é “Justiça presente, Cidadania preservada”, a Justiça Comunitária tem promovido a integração entre as mais diversas coordenadorias do TJMT no intuito de entregar à população todos os produtos da Justiça estadual, como mediação, conciliação, práticas restaurativas, entre outros.
Além disso, graças às parcerias, são realizados atendimentos nas áreas de saúde, educação e cidadania, levando dignidade, esperança e direitos às pessoas que vivem nas regiões mais remotas de Mato Grosso, por meio de serviços considerados básicos para a maioria da população, mas que para quem vive em situação de vulnerabilidade social, econômica ou geográfica tornam-se desafios a serem superados.
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Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Justiça de Mato Grosso mantém cobrança de dívida bancária e proíbe juros sobre juros por atraso
Resumo:
- TJMT manteve a cobrança de uma dívida bancária pelo Sicredi, mas afastou a capitalização dos juros de mora, prática de cobrar juros sobre juros em caso de atraso.
- Com isso, o débito deverá ser recalculado, sem anular a execução.
A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento a um recurso envolvendo a cobrança de uma Cédula de Crédito Bancário. A Corte, porém, reconheceu a ilegalidade da capitalização dos juros moratórios, prática conhecida como juros sobre juros aplicada em razão do atraso no pagamento, mas manteve a validade da execução da dívida.
O recurso foi apresentado por um cliente que questionava a cobrança judicial, alegando abusividade nos juros remuneratórios, excesso de execução e irregularidades contratuais. O colegiado, no entanto, entendeu que a taxa contratada de 2,67% ao mês e 37,86% ao ano não extrapolava os limites considerados aceitáveis pelo mercado financeiro.
Relator do caso, o desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro destacou que a simples superação da taxa média divulgada pelo Banco Central não é suficiente para caracterizar abusividade, sendo necessária a comprovação concreta de desvantagem exagerada ao consumidor.
Por outro lado, o Tribunal reconheceu que os juros cobrados em razão da inadimplência não podem ser capitalizados mensalmente, ainda que haja previsão contratual. Segundo o acórdão, os juros moratórios possuem natureza de penalidade pelo atraso e devem incidir de forma simples, sem acréscimo de juros sobre juros.
Apesar desse reconhecimento, os magistrados concluíram que a irregularidade não afasta a mora do devedor, mantendo a cobrança da dívida e os demais encargos previstos em contrato.
Número do processo: 1013763-34.2022.8.11.0055
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
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