Tribunal de Justiça de MT
Seleção abre vagas para assistência social e psicologia em Pontes e Lacerda
A Comarca de Pontes e Lacerda abriu processo seletivo para credenciamento de profissionais das áreas de Serviço Social e Psicologia que irão atuar no Escritório Social da unidade judiciária. As inscrições são gratuitas e devem ser feitas entre os dias 6 e 13 de maio, exclusivamente pela internet.
O objetivo da seleção é formar cadastro de profissionais para atendimento a pessoas e famílias acompanhadas pelo Escritório Social, serviço voltado ao acolhimento, orientação e apoio a pessoas egressas do sistema prisional e seus familiares.
O processo seletivo será coordenado pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo da comarca e contará com análise documental e classificação dos candidatos conforme critérios previstos no edital.
Podem participar profissionais com graduação em Serviço Social ou Psicologia em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo conselho profissional, idade mínima de 21 anos e ausência de antecedentes criminais, entre outros requisitos.
As inscrições devem ser realizadas pelo endereço eletrônico do processo seletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Não haverá cobrança de taxa de inscrição e será permitida apenas uma inscrição por candidato.
Os candidatos deverão apresentar documentos pessoais, diploma de graduação, certidões negativas criminais, currículo e comprovantes de experiência profissional e formação acadêmica. A seleção levará em conta critérios como tempo de serviço público, experiência profissional, especializações, mestrado, doutorado e participação em cursos e eventos na área de atuação.
Entre as atribuições dos profissionais credenciados estão atendimentos individuais e em grupo, orientação e encaminhamento para serviços públicos, apoio a famílias, visitas domiciliares, acompanhamento de casos e participação em ações socioeducativas e de capacitação promovidas pelo Escritório Social.
Os profissionais selecionados deverão cumprir carga mínima de 100 horas mensais em atividades presenciais. O credenciamento terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado uma vez pelo mesmo período.
O edital completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do dia 05 de maio, na página 19.
Autor: Adellisses Magalhães
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos
Resumo:
- Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.
- Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.
Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.
O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.
Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.
A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.
Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.
A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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