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Segurança pública

Entra em vigor hoje (04) lei que aumenta penas para roubo de celular, golpe digital e conta laranja

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Lei aumenta penas para furto de celular e golpe digital
Lei aumenta penas para furto de celular e golpe digital Palavra chave: Lei 15.397. Imagem ilustrativa.

Nova legislação eleva punições base do Código Penal; pena mínima para latrocínio passa de 20 para 24 anos.

As penas para crimes de furto, roubo, receptação e fraudes eletrônicas estão mais rigorosas em todo o país a partir desta segunda-feira (04), com a entrada em vigor da Lei 15.397/2026. O texto modifica o Código Penal e concentra o agravamento das sanções em delitos de alta incidência, como subtrações de telefones celulares, golpes na internet e a cessão de contas bancárias para ocultação de valores ilícitos, prática conhecida como “conta laranja”.

As alterações forçam condenados por esses crimes a enfrentar tempos maiores de cumprimento de pena antes de atingirem os requisitos para progressão de regime. A sanção presidencial ocorreu na última quinta-feira (30), publicando mudanças que tramitavam no Congresso Nacional desde 2023 com o objetivo declarado de desarticular o mercado clandestino de eletrônicos.

Novas faixas de punição

A lei altera expressivamente o piso e o teto do tempo de reclusão. O furto simples, que antes previa de um a quatro anos, passou para um a seis anos de prisão, acompanhado de multa. Quando o furto ocorre por meios eletrônicos ou informáticos, a sanção salta para a faixa de quatro a 10 anos.

O endurecimento se estende aos bens subtraídos. O documento que analisa a lei aponta maior severidade nos casos envolvendo não apenas celulares e computadores, mas também armas de fogo, explosivos e veículos transportados para fora do estado ou do país. A legislação protege ainda equipamentos essenciais a serviços públicos.

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No crime de roubo, caracterizado pelo uso de violência ou grave ameaça, a pena-base saltou de quatro a 10 anos para seis a 10 anos. No caso do latrocínio, que é o roubo seguido de morte, a lei subiu a punição mínima de 20 para 24 anos de reclusão.

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Receptação e fraudes

A estratégia de repressão incluiu quem compra e revende os itens roubados. A pena para receptação comum subiu do patamar de um a quatro anos para dois a seis anos. O texto criou uma tipificação específica (artigo 180-A) para a receptação de animais domésticos ou de produção, estipulando prisão de três a oito anos.

As organizações focadas em fraudes eletrônicas também foram alvo do texto. A punição para essa categoria foi estipulada em quatro a oito anos de prisão. A legislação formaliza a punição para o titular que cede sua conta bancária para receber dinheiro de vítimas de golpes, inviabilizando a alegação de desconhecimento da fraude.

Outro ponto revisto envolve a interrupção ou perturbação de serviços telefônicos, telemáticos e de utilidade pública — frequentemente alvos de furto de cabos. A pena, que sofreu majoração, fica estabelecida entre dois e quatro anos, com possibilidade de duplicação mediante agravantes.

A consolidação abaixo reúne as principais faixas penais comparadas.

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Crime

Antes da Lei 15.397/2026

Depois da Lei 15.397/2026

Furto simples

1 a 4 anos

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1 a 6 anos

Furto por meio eletrônico

4 a 8 anos

4 a 10 anos

Roubo

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4 a 10 anos

6 a 10 anos

Latrocínio

mínimo de 20 anos

mínimo de 24 anos

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Receptação

1 a 4 anos

2 a 6 anos

Fraude eletrônica

4 a 8 anos

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4 a 8 anos

Interrupção de serviço

detenção de 1 a 3 anos

2 a 4 anos

Histórico no Congresso e no STF

O texto originário nasceu na Câmara dos Deputados (PL 3.780/2023), assinado pelo deputado Kim Kataguiri. Em março deste ano, o Senado aprovou um texto substitutivo formulado pelo senador Efraim Filho, que ampliou o rol de crimes abrangidos pela norma. A versão retornou à Câmara para aprovação final antes de chegar à mesa da Presidência da República.

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Polícia Civil prende homem por suspeita de estuprar e matar enteada de 3 anos

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Homem é preso suspeito de estuprar e matar enteada de 3 anos em MT

Prisão em flagrante ocorreu no domingo em Primavera do Leste após exames no IML confirmarem lesões na criança; mãe da vítima também é investigada.

A Polícia Civil de Mato Grosso prendeu em flagrante, no domingo (3), um homem de 24 anos suspeito pelo estupro e morte da enteada, de 3 anos, em Primavera do Leste. A prisão ocorreu após o Conselho Tutelar acionar a delegacia plantonista e o Instituto Médico Legal (IML) confirmar lesões nas partes íntimas da criança, que havia dado entrada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) com sinais de violência.

O caso levou à autuação do padrasto pelo crime de estupro de vulnerável com resultado morte e abriu uma segunda frente de apuração. Os investigadores agora conduzem um inquérito para determinar a eventual responsabilidade da mãe da vítima por maus-tratos, negligência e omissão imprópria.

Durante as diligências, a equipe policial compareceu à residência da família e localizou produtos que apontam para a prática de abuso sexual. Os policiais recolheram gel lubrificante, medicamentos e identificaram manchas na cama.

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Dinâmica na residência

As apurações indicam que a criança ficava sob os cuidados do padrasto em períodos regulares do dia, momento em que a mãe saía de casa para o trabalho. Testemunhas relataram à polícia que a circulação de outras pessoas pelo imóvel era restrita.

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Diante das oitivas e dos itens apreendidos na casa, o suspeito foi conduzido à delegacia local. O interrogatório foi conduzido pelo delegado Honório Gonçalves, que formalizou o flagrante. O homem permanece à disposição da Justiça.

 

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