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Segurança pública

Entra em vigor hoje (04) lei que aumenta penas para roubo de celular, golpe digital e conta laranja

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Lei aumenta penas para furto de celular e golpe digital
Lei aumenta penas para furto de celular e golpe digital Palavra chave: Lei 15.397. Imagem ilustrativa.

Nova legislação eleva punições base do Código Penal; pena mínima para latrocínio passa de 20 para 24 anos.

As penas para crimes de furto, roubo, receptação e fraudes eletrônicas estão mais rigorosas em todo o país a partir desta segunda-feira (04), com a entrada em vigor da Lei 15.397/2026. O texto modifica o Código Penal e concentra o agravamento das sanções em delitos de alta incidência, como subtrações de telefones celulares, golpes na internet e a cessão de contas bancárias para ocultação de valores ilícitos, prática conhecida como “conta laranja”.

As alterações forçam condenados por esses crimes a enfrentar tempos maiores de cumprimento de pena antes de atingirem os requisitos para progressão de regime. A sanção presidencial ocorreu na última quinta-feira (30), publicando mudanças que tramitavam no Congresso Nacional desde 2023 com o objetivo declarado de desarticular o mercado clandestino de eletrônicos.

Novas faixas de punição

A lei altera expressivamente o piso e o teto do tempo de reclusão. O furto simples, que antes previa de um a quatro anos, passou para um a seis anos de prisão, acompanhado de multa. Quando o furto ocorre por meios eletrônicos ou informáticos, a sanção salta para a faixa de quatro a 10 anos.

O endurecimento se estende aos bens subtraídos. O documento que analisa a lei aponta maior severidade nos casos envolvendo não apenas celulares e computadores, mas também armas de fogo, explosivos e veículos transportados para fora do estado ou do país. A legislação protege ainda equipamentos essenciais a serviços públicos.

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No crime de roubo, caracterizado pelo uso de violência ou grave ameaça, a pena-base saltou de quatro a 10 anos para seis a 10 anos. No caso do latrocínio, que é o roubo seguido de morte, a lei subiu a punição mínima de 20 para 24 anos de reclusão.

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Receptação e fraudes

A estratégia de repressão incluiu quem compra e revende os itens roubados. A pena para receptação comum subiu do patamar de um a quatro anos para dois a seis anos. O texto criou uma tipificação específica (artigo 180-A) para a receptação de animais domésticos ou de produção, estipulando prisão de três a oito anos.

As organizações focadas em fraudes eletrônicas também foram alvo do texto. A punição para essa categoria foi estipulada em quatro a oito anos de prisão. A legislação formaliza a punição para o titular que cede sua conta bancária para receber dinheiro de vítimas de golpes, inviabilizando a alegação de desconhecimento da fraude.

Outro ponto revisto envolve a interrupção ou perturbação de serviços telefônicos, telemáticos e de utilidade pública — frequentemente alvos de furto de cabos. A pena, que sofreu majoração, fica estabelecida entre dois e quatro anos, com possibilidade de duplicação mediante agravantes.

A consolidação abaixo reúne as principais faixas penais comparadas.

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Crime

Antes da Lei 15.397/2026

Depois da Lei 15.397/2026

Furto simples

1 a 4 anos

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1 a 6 anos

Furto por meio eletrônico

4 a 8 anos

4 a 10 anos

Roubo

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4 a 10 anos

6 a 10 anos

Latrocínio

mínimo de 20 anos

mínimo de 24 anos

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Receptação

1 a 4 anos

2 a 6 anos

Fraude eletrônica

4 a 8 anos

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4 a 8 anos

Interrupção de serviço

detenção de 1 a 3 anos

2 a 4 anos

Histórico no Congresso e no STF

O texto originário nasceu na Câmara dos Deputados (PL 3.780/2023), assinado pelo deputado Kim Kataguiri. Em março deste ano, o Senado aprovou um texto substitutivo formulado pelo senador Efraim Filho, que ampliou o rol de crimes abrangidos pela norma. A versão retornou à Câmara para aprovação final antes de chegar à mesa da Presidência da República.

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Operação Cesin prende em flagrante morador de Nova Olímpia com imagens de abuso sexual infantil no celular

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Décima edição da ação da Polícia Civil cumpriu mandados de busca e apreensão e de quebra de sigilo telemático expedidos pela Comarca de Barra do Bugres

Um morador de Nova Olímpia foi preso em flagrante na manhã desta terça-feira (29), durante a décima edição da Operação Cesin, da Polícia Civil de Mato Grosso. Segundo a corporação, ele armazenava no celular fotos e vídeos de abuso sexual envolvendo crianças e adolescentes.

A operação cumpriu duas ordens judiciais, um mandado de busca e apreensão e um de quebra de sigilo telemático, expedidas pelo Juízo da Comarca de Barra do Bugres a partir de investigação da Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI). Policiais da DRCI executaram as medidas com apoio de equipes da Delegacia Regional de Tangará da Serra.

A investigação começou depois que a DRCI recebeu denúncias de que um morador da cidade guardava imagens de abuso sexual infantojuvenil, principalmente de crianças. Com o avanço do trabalho, a polícia identificou e localizou o suspeito e pediu à Justiça as medidas, que foram autorizadas.

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O homem é investigado pelo armazenamento de material de abuso sexual infantil, crime previsto no artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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Com a apreensão dos aparelhos eletrônicos, a Polícia Civil pretende aprofundar a investigação e identificar outras pessoas com quem o investigado teria compartilhado o material.

O nome da operação vem da sigla Cesin, de Combate à Exploração Sexual Infantil, linha de investigação permanente da DRCI.

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