Tribunal de Justiça de MT
Judiciário de Mato Grosso avança em formação para atuação mais humanizada no sistema penal
A primeira etapa da capacitação “Pena Justa no Ciclo Penal”, realizada nos dias 29 e 30 de abril na Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), reuniu magistrados(as) e servidores(as) do Poder Judiciário para discutir caminhos de transformação do sistema penal brasileiro, com foco na redução do encarceramento e na promoção da ressocialização.
A formação foi conduzida pela juíza Laryssa Angélica Copack Muniz, titular da Vara de Execuções Penais da Comarca de Curitiba e coordenadora Adjunta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Tribunal de Justiça do Paraná, que destacou que a superlotação carcerária é um problema estrutural que vai além de Mato Grosso e atinge todo o país.
“A superlotação não é uma realidade apenas de Mato Grosso, ela está presente em todo o Brasil. Trabalhar com unidades operando a 140% ou 150% da capacidade inviabiliza qualquer proposta de ressocialização e acaba adoecendo, inclusive, os profissionais que atuam no sistema prisional”, afirmou.
Reflexão sobre encarceramento e responsabilidade institucional
Durante os dois dias de curso, a magistrada conduziu debates sobre o desencarceramento e o uso de alternativas penais como instrumentos para reduzir a entrada no sistema prisional. Segundo ela, o objetivo central é provocar uma mudança de postura dentro do próprio Judiciário.
“Precisamos buscar entender por que as pessoas precisam ser presas e quais pessoas realmente devem estar no cárcere. Dar sentido ao trabalho no sistema penal passa exatamente por essa reflexão”, defendeu.
A juíza também chamou a atenção para a responsabilidade dos próprios operadores do Direito na realidade atual do sistema prisional. “É muito simples terceirizar a responsabilidade, mas juízes e juízas têm, sim, participação nesse cenário. Cabe a nós, agora, assumir esse papel e buscar transformar essa realidade”, completou.
Ressocialização exige atuação integrada
Outro ponto central abordado na capacitação foi a necessidade de fortalecer políticas públicas voltadas à ressocialização, com atuação conjunta do Judiciário e do Poder Executivo. Para a magistrada, o modelo baseado exclusivamente no castigo não produz resultados efetivos.
“A pena não pode ser vista apenas como castigo. O castigo não gera reflexão, nem mudança. A ressocialização passa por educação, trabalho e oportunidades reais dentro do sistema prisional”, comentou.
Laryssa Muniz ressaltou ainda que o perfil das pessoas privadas de liberdade revela um histórico de vulnerabilidade social, o que exige uma atuação mais sensível e estruturada por parte do Estado.
“Muitas dessas pessoas são vistas pela primeira vez pelo Estado quando são presas. Elas já estão sendo responsabilizadas, mas precisam receber ferramentas para mudar de vida. A única privação admitida pela Constituição é a liberdade — todas as demais violações são inaceitáveis”, disse.
Formação contínua
A capacitação segue com novos módulos ao longo do mês de maio.
O segundo módulo será realizado entre os dias 11 e 15 de maio, na modalidade EAD, com foco em prevenção à tortura e na saúde mental, também sob responsabilidade da juíza Laryssa Muniz.
Já o terceiro e último módulo ocorrerá no dia 18 de maio, novamente na Esmagis-MT, abordando o tema “Audiência de Custódia”, com condução do juiz Marcos Faleiros da Silva e do servidor Marcos Eduardo Moreira Siqueri.
Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
Leia também:
Pena Justa: capacitação do TJMT reforça papel do Judiciário na reforma do sistema prisional
Autor: Ana Assumpção
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos
Resumo:
- Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.
- Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.
Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.
O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.
Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.
A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.
Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.
A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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