Tribunal de Justiça de MT
Formação em Direito Ambiental reforça necessidade de decisões mais técnicas e sustentáveis
“O Poder Judiciário está no centro dos debates das agendas ambiental e climática e Mato Grosso, com seus três biomas e uma importante economia agrária, pode estar no centro desse centro. O grande desafio está em encontrar o equilíbrio entre desenvolvimento econômico, proteção ambiental e justiça social, uma vez que essas dimensões são interdependentes e essenciais para garantir qualidade de vida e viabilidade econômica no longo prazo”. A afirmação do jurista Tiago Fensterseifer sintetiza o tom do segundo dia do curso “Introdução ao Direito Ambiental – no Limiar de um Novo Paradigma Jurídico Ecocêntrico no Antropoceno”, realizado pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), em parceria com o Centro de Estudos Integrados em Meio Ambiente (Cesima).
A programação desta etapa aprofundou temas estruturantes do Direito Ambiental, com foco nos princípios jurídicos, no regime constitucional de proteção ecológica e na responsabilidade civil ambiental e climática. A proposta, apresentada pelos juristas Ingo Wolfgang Sarlet e Tiago Fensterseifer, foi conectar fundamentos teóricos às implicações práticas enfrentadas diariamente pelo Poder Judiciário.
Durante sua exposição, Fensterseifer destacou que o princípio da sustentabilidade orienta a integração, considerando que os eixos desenvolvimento econômico, proteção ambiental e justiça social são interdependentes. “Não adianta degradar o meio ambiente além de determinados limites, porque isso compromete não só a qualidade de vida das pessoas, mas também a própria viabilidade da atividade econômica no médio e longo prazos”, explicou.
O professor também ressaltou a importância dos chamados serviços ecossistêmicos, como a regulação hídrica, a qualidade do solo e a polinização, essenciais para atividades como a agricultura e a pecuária. “Hoje começamos a identificar o valor econômico desses serviços, algo que no passado não era devidamente considerado”, pontuou.
Já o jurista Ingo Wolfgang Sarlet enfatizou o papel da Constituição Federal de 1988, considerada uma das mais avançadas do mundo em termos de proteção ambiental. Ele destacou que o direito ao meio ambiente equilibrado é um direito fundamental, o que impõe ao Estado e à sociedade o dever de preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Nesse contexto, foram abordadas decisões relevantes dos tribunais superiores, especialmente no campo da responsabilidade civil por danos ambientais.
Outro ponto de destaque do segundo dia do curso foi a análise dos princípios do Direito Ambiental, como os da precaução, da prevenção, do in dubio pro natura e da vedação ao retrocesso ambiental. Esses fundamentos, conforme explicado por Fensterseifer, orientam a interpretação e aplicação das normas jurídicas em todas as esferas, desde o plano constitucional até casos concretos.
“O Direito Ambiental precisa ser compreendido dentro de um modelo de Estado Constitucional que já incorporou a dimensão ecológica como elemento estruturante. A Constituição de 1988 representa esse marco ao reconhecer o meio ambiente equilibrado como um direito fundamental, o que impõe deveres não apenas ao Estado, mas a toda a sociedade. A partir disto, evoluímos de uma visão estritamente antropocêntrica para uma perspectiva mais ecológica, ainda que moderada, que exige uma interpretação jurídica comprometida com a proteção ambiental”, explicou.
A relevância do curso também foi ressaltada por magistrados participantes. O juiz Anderson Fernandes Vieira, titular da 3ª Vara de Mirassol d’Oeste, destacou a importância da capacitação diante da realidade local.
“Nosso estado possui forte atividade agropecuária e grande diversidade ambiental, o que exige cada vez mais especialização. Esse curso vem justamente para aprimorar nossa atuação e qualificar as decisões judiciais diante de demandas ambientais cada vez mais complexas”, afirmou.
Formadores de destaque
Ingo Wolfgang Sarlet é doutor em Direito pela Ludwig-Maximilians-Universität München (1997), professor titular da Escola de Direito da PUC-RS e coordena o Programa de Pós-Graduação em Direito da instituição desde 2006. Lidera grupos de pesquisa certificados pelo CNPq e possui extensa formação internacional, com pós-doutorados realizados na Universidade de Munique, no Instituto Max-Planck de Direito Social, Estrangeiro e Internacional e no Georgetown Law Center. Sua atuação acadêmica concentra-se em direitos fundamentais, dignidade da pessoa humana, direitos sociais e ambientais e desafios jurídicos da sociedade tecnológica.
Tiago Fensterseifer é defensor público (SP), doutor e mestre em Direito Público pela PUC-RS, com pesquisas realizadas no Instituto Max-Planck de Direito Social e Política Social. Possui pós-doutorado pela UFSC e pelo próprio Max-Planck. É autor de obras de referência em direitos fundamentais, proteção ambiental e atuação da Defensoria Pública. Atua como professor visitante em programas de pós-graduação e coordena especializações em Direito Constitucional, Direito Ambiental e Direitos Difusos e Coletivos.
A responsável pela capacitação, juíza Henriqueta Chaves de Alencar Ferreira Lima estava presente.
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Autor: Ana Assumpção
Fotografo: Alair Ribeiro
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Justiça autoriza entrada de faixas e bandeiras da ‘Pavilhão Alvinegro’ no Dutrinha
A juíza Patrícia Ceni, do Juizado Especial do Torcedor de Cuiabá, autorizou a entrada de integrantes da torcida organizada Pavilhão Alvinegro no Estádio Eurico Gaspar Dutra, o Dutrinha, durante a partida entre Mixto e Bahia (Campeonato Brasileiro Feminino), marcada para esta sexta-feira (9), às 17h.
A decisão foi proferida após pedido apresentado pela torcida para utilização de faixas e bandeiras no estádio.
Na sentença, a magistrada ressaltou que a legislação esportiva permite o uso dos materiais desde que sejam destinados exclusivamente à manifestação festiva e amigável, sem comprometer a segurança ou a visibilidade dos demais torcedores.
Restrições
A decisão estabelece restrições expressas. Está proibido o uso de fitas adesivas, mastros de bambu e objetos similares durante a entrada e permanência da torcida no estádio.
A juíza também determinou que as bandeiras não poderão impedir a visão do público presente no local.
“Não existe qualquer óbice à sua liberação, desde que não impeça a visão dos demais torcedores”, consta em trecho da decisão.
O entendimento levou em consideração as disposições da Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023) e da Lei Estadual nº 6.122/2016.
Além de deferir o pedido, a magistrada determinou o encaminhamento da decisão à Polícia Militar de Mato Grosso, que deverá acompanhar e fiscalizar o controle de entrada das torcidas organizadas durante o evento esportivo.
O documento expedido pela Justiça também serve como alvará para a utilização dos materiais autorizados no jogo.
Número do processo: Processo nº 1026002-96.2026.8.11.0001
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Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
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