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Atos garantem acolhimento a mães e promovem equidade no MPMT

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No mês em que se celebra o Dia das Mães, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) reforça seu compromisso com o cuidado, a inclusão e a equidade no ambiente institucional. Um conjunto de normativas (Atos Administrativos nº 1.149/2022, nº 1.150/2022 e nº 1.058/2021) consolida avanços importantes voltados à valorização da parentalidade, à promoção da igualdade de gênero e à proteção de pessoas com deficiência ou doença grave.O Ato Administrativo nº 1.149/2022 estabelece condições especiais de trabalho, por tempo determinado, para membros, servidores, estagiários e voluntários que se enquadrem nas condições de gestantes, lactantes, mães e pais. A medida reconhece a necessidade de conciliar responsabilidades familiares e profissionais, assegurando alternativas como teletrabalho, jornada especial e redução de atividades, sem prejuízo da carreira ou da remuneração.Ao incluir expressamente os pais, a normativa também incentiva o compartilhamento das responsabilidades familiares, contribuindo para relações mais equilibradas e para o fortalecimento do cuidado com os filhos.Complementando essas garantias, o Ato Administrativo nº 1.058/2021 institui condições especiais de trabalho para integrantes do MPMT com deficiência ou doença grave, bem como para aqueles que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessas condições.A normativa prevê diferentes modalidades de adaptação, como a possibilidade de teletrabalho, concessão de jornada especial, redução de carga de atividades e até designação provisória para local mais próximo da residência do dependente ou de unidades de tratamento. Essas medidas buscam garantir acesso a cuidados de saúde, terapias e condições adequadas de acessibilidade.O ato também reforça princípios constitucionais e legais de inclusão, assegurando igualdade de oportunidades e vedando qualquer forma de discriminação em razão da condição de deficiência ou doença grave. Além disso, destaca a importância da família e da participação ativa dos pais ou responsáveis no cuidado com dependentes, especialmente em situações que demandam atenção contínua.Já o Ato Administrativo nº 1.150/2022 institui a Política de Equidade de Gênero no âmbito do MPMT, reafirmando o compromisso institucional com a construção de um ambiente de trabalho mais inclusivo, diverso e livre de discriminações. A política prevê ações estruturadas em áreas como gestão de pessoas, comunicação institucional e capacitação, com foco na promoção da igualdade de oportunidades.Entre as diretrizes, destacam-se iniciativas de apoio à maternidade e à paternidade, incentivo à amamentação, adequação de espaços institucionais, uso de linguagem inclusiva e realização de campanhas educativas. A proposta é fortalecer uma cultura organizacional baseada no respeito, na valorização das diferenças e na garantia de direitos.A articulação entre essas três normativas demonstra um olhar ampliado do MPMT sobre o cuidado com as pessoas, contemplando diferentes realidades — da maternidade e paternidade à inclusão de pessoas com deficiência — e promovendo condições mais justas e equilibradas no ambiente de trabalho.Neste contexto, o mês de maio se torna uma oportunidade de dar visibilidade a essas políticas institucionais, reconhecendo o papel das mães e de todos aqueles que exercem funções de cuidado, ao mesmo tempo em que reafirma o compromisso do Ministério Público com a equidade, a inclusão e o bem-estar de seus integrantes.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MP Eleitoral denuncia vereador por violência política de gênero

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O Ministério Público Eleitoral apresentou denúncia contra o vereador Leandro Budke por violência política de gênero praticada contra a vereadora Juliana Micheli Arend, da Câmara Municipal de Porto dos Gaúchos, município localizado a 644 km de Cuiabá.A denúncia foi oferecida pelo promotor eleitoral Pedro Facundo Bezerra e refere-se a fatos ocorridos durante a 1ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal, realizada em 9 de fevereiro de 2026. Na ocasião, a vereadora fazia uso regular da palavra em plenário, dentro do tempo regimental, quando teve sua fala interrompida de forma abrupta pelo denunciado, em tom autoritário e depreciativo.Segundo informa a denúncia, o vereador determinou publicamente que a parlamentar “não abrisse a boca”, confirmando a intenção de silenciá-la mesmo após ser questionado. O episódio ocorreu em sessão pública, na presença de outros vereadores, servidores e cidadãos, e resultou na interrupção da manifestação da vereadora.De acordo com o promotor de eleitoral, “a conduta não configura mero debate político, mas um ato consciente e voluntário de silenciamento, dirigido exclusivamente à vereadora em razão de sua condição de mulher, com o objetivo de dificultar o exercício do mandato eletivo. A denúncia destaca que a expressão utilizada possui histórico simbólico de exclusão feminina, incompatível com o ambiente democrático do Poder Legislativo”, destacou.O Ministério Público Eleitoral também ressalta que o fato atinge não apenas a esfera individual da vítima, mas valores fundamentais da ordem democrática, como a igualdade de gênero e a representação política. Por essa razão, não foi considerada cabível a celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).Além da denúncia, o MP Eleitoral requereu a adoção de medidas cautelares, entre elas a proibição de contato com a vereadora, a vedação de manifestações ofensivas, intimidatórias ou constrangedoras durante atividades parlamentares, bem como restrições de aproximação, ressalvadas situações estritamente necessárias ao funcionamento institucional da Câmara.As medidas têm como finalidade cessar o constrangimento, preservar a integridade psíquica da vítima e assegurar o pleno e autônomo exercício do mandato parlamentar, em ambiente institucional livre de humilhação, intimidação e práticas de silenciamento, especialmente por motivo de gênero.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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