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POLÍTICA NACIONAL

Comissão debate com ministro da Fazenda aspectos econômicos da redução da jornada de trabalho

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A Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa o fim da escala 6×1 no Brasil debate, nesta terça-feira (12), aspectos econômicos sobre a redução da jornada de trabalho. O tema está ligado à PEC 221/19, que trata da redução da jornada de trabalho.

A audiência pública será às 16h30, no plenário 2. Entre os convidados está o ministro da Fazenda, Dario Durigan.

O debate atende a pedidos dos deputados Túlio Gadêlha (PSD-PE), Carlos Zarattini (PT-SP), Fernando Mineiro (PT-RN), Rubens Pereira Júnior (PT-MA) e das deputadas Julia Zanatta (PL-SC), Erika Hilton (Psol-SP) e Fernanda Melchionna (Psol-RS).

Segundo os autores dos requerimentos, a comissão precisa conhecer diagnósticos, estudos e pesquisas sobre os impactos econômicos da revisão da jornada de trabalho e da reorganização das escalas laborais.

Os deputados querem conhecer, em detalhes, os diagnósticos, estudos e pesquisas sobre os aspectos e impactos econômicos relativos à revisão do uso do tempo do trabalho, na perspectiva institucional e das entidades que detêm dados ou realizaram pesquisas diretamente vinculadas ao debate objeto da Comissão Especial.

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De acordo com a justificativa apresentada, dados do Ministério do Trabalho e Emprego indicam que cerca de 14,8 milhões de trabalhadores cumprem jornada de seis dias de trabalho para um de descanso. Os autores também afirmam que a escala 6×1 afeta principalmente trabalhadores de baixa renda, mulheres e pessoas negras, além de estar associada ao aumento de casos de ansiedade, depressão e burnout.

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Da Redação – RS

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

CCJ analisa prazo maior para mulher denunciar violência doméstica

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Mulheres vítimas de violência doméstica poderão ter até 12 meses para tomar providências legais contra seus agressores, de acordo com projeto que poderá ser votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na quarta-feira (13), às 9h.

PL 421/2023, da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), modifica o Código Penal, a Lei Maria da Penha e o Código de Processo Penal. Atualmente essas normas preveem que a vítima perde o direito de queixa ou de representação após seis meses, contados a partir do dia em que vier a saber quem é o autor do crime ou de quando se esgota o prazo para oferecimento da denúncia e o Ministério Público não denuncia.

A relatora na CCJ, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), entende que a medida “contribuirá para a redução da impunidade e para a prevenção e o combate à violência contra a mulher”.

O projeto foi previamente aprovado nas comissões de Segurança Pública (CSP) e de Direitos Humanos (CDH). Se aprovado na CCJ sem alterações de mérito e não houver recurso para votação em Plenário, o projeto segue para sanção presidencial.

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Reserva biológica

Outro projeto em pauta altera os limites da Reserva Biológica de Santa Isabel, em Sergipe. A reserva foi criada para preservar ecossistemas costeiros (vegetação de restinga, dunas e lagoas) e proteger bancos de desova de tartarugas marinhas.

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A proposta original (PL 2.511/2019), do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), busca corrigir erros de localização no decreto de criação da unidade, de 1988. Segundo o parlamentar, pelos dados informados no decreto, a área seria menor do que o que foi oficialmente demarcado e reconhecido.

No entanto, o relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE), alterou o texto para transformar a reserva (categoria mais restritiva de unidade de conservação) em parque nacional, o que permitiria a visitação e o turismo.

Permitir que as pessoas conheçam nossas belezas naturais e a biodiversidade brasileira é uma estratégia de conservação. Quem conhece protege, quem não conhece não pode valorizar as riquezas naturais do nosso país”, justifica Laércio.

Sextorsão’

Também poderá ser aprovado na CCJ projeto que combate a cobrança de atos sexuais em troca da realização de tarefas que seriam típicas do cargo, prática conhecida como “sextorsão”.

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Proposto pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP), o PL 4.534/2021 tipifica esse crime, que passa a ser punido com reclusão de dois a seis anos; se o agente desempenha função pública, também estará submetido às penas por eventual crime contra a administração.

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Para Alessandro Vieira, que emitiu relatório a favor do projeto, trata-se de enfrentar “um comportamento abjeto que atenta fortemente contra a liberdade sexual das pessoas e, portanto, merece ser sancionado pelo direito penal.” Ele citou estimativas de que 20% das brasileiras e brasileiros já sofreram corrupção sexual, e defendeu maior transparência sobre o tema.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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