POLÍTICA NACIONAL
CCJ analisa prazo maior para mulher denunciar violência doméstica
Mulheres vítimas de violência doméstica poderão ter até 12 meses para tomar providências legais contra seus agressores, de acordo com projeto que poderá ser votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na quarta-feira (13), às 9h.
O PL 421/2023, da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), modifica o Código Penal, a Lei Maria da Penha e o Código de Processo Penal. Atualmente essas normas preveem que a vítima perde o direito de queixa ou de representação após seis meses, contados a partir do dia em que vier a saber quem é o autor do crime ou de quando se esgota o prazo para oferecimento da denúncia e o Ministério Público não denuncia.
A relatora na CCJ, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), entende que a medida “contribuirá para a redução da impunidade e para a prevenção e o combate à violência contra a mulher”.
O projeto foi previamente aprovado nas comissões de Segurança Pública (CSP) e de Direitos Humanos (CDH). Se aprovado na CCJ sem alterações de mérito e não houver recurso para votação em Plenário, o projeto segue para sanção presidencial.
Reserva biológica
Outro projeto em pauta altera os limites da Reserva Biológica de Santa Isabel, em Sergipe. A reserva foi criada para preservar ecossistemas costeiros (vegetação de restinga, dunas e lagoas) e proteger bancos de desova de tartarugas marinhas.
A proposta original (PL 2.511/2019), do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), busca corrigir erros de localização no decreto de criação da unidade, de 1988. Segundo o parlamentar, pelos dados informados no decreto, a área seria menor do que o que foi oficialmente demarcado e reconhecido.
No entanto, o relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE), alterou o texto para transformar a reserva (categoria mais restritiva de unidade de conservação) em parque nacional, o que permitiria a visitação e o turismo.
“Permitir que as pessoas conheçam nossas belezas naturais e a biodiversidade brasileira é uma estratégia de conservação. Quem conhece protege, quem não conhece não pode valorizar as riquezas naturais do nosso país”, justifica Laércio.
‘Sextorsão’
Também poderá ser aprovado na CCJ projeto que combate a cobrança de atos sexuais em troca da realização de tarefas que seriam típicas do cargo, prática conhecida como “sextorsão”.
Proposto pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP), o PL 4.534/2021 tipifica esse crime, que passa a ser punido com reclusão de dois a seis anos; se o agente desempenha função pública, também estará submetido às penas por eventual crime contra a administração.
Para Alessandro Vieira, que emitiu relatório a favor do projeto, trata-se de enfrentar “um comportamento abjeto que atenta fortemente contra a liberdade sexual das pessoas e, portanto, merece ser sancionado pelo direito penal.” Ele citou estimativas de que 20% das brasileiras e brasileiros já sofreram corrupção sexual, e defendeu maior transparência sobre o tema.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que classifica atividade de guardas municipais como de risco
A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4177/19, que classifica o trabalho dos guardas municipais como atividade insalubre e de risco. A proposta assegura a esses profissionais o direito a benefícios legais e previdenciários específicos em razão da natureza perigosa de suas funções.
O texto aprovado altera o Estatuto das Guardas Municipais para incluir o reconhecimento formal da periculosidade e da insalubridade.
A relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), argumentou que os guardas municipais atuam diretamente no combate à violência urbana e na segurança patrimonial. “A atividade exercida pelos guardas municipais envolve enfrentamento direto à criminalidade, colocando a vida do guarda em risco iminente”, disse.
Ela lembrou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou o entendimento de que as guardas municipais integram o Sistema Único de Segurança Pública.
O projeto, de autoria do ex-deputado Roberto de Lucena, busca adequar a legislação federal para assegurar proteção aos agentes que atuam na segurança pública dos municípios.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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