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Ministério Público MT

Promotoria realiza ciclo de palestras em escolas no Maio Laranja

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A 2ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso (a 420 km de Cuiabá) está promovendo um ciclo de palestras para profissionais da educação no município em alusão ao Maio Laranja, campanha nacional de conscientização e combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. Na quinta-feira (14), a promotora de Justiça se reuniu com secretários, coordenadores e diretores de escolas públicas para tratar do tema.As palestras são voltadas a professores, orientadores e coordenadores das escolas municipais, com o objetivo de fortalecer a rede de proteção e orientar os profissionais sobre a identificação e o enfrentamento de situações de violência.“Durante os encontros, abordamos os principais sinais de abuso sexual, a forma adequada de acolhimento e comunicação das vítimas, a obrigatoriedade do registro por meio da ficha de notificação, o sigilo das informações, as consequências legais da omissão, além de incentivar o desenvolvimento de atividades contínuas sobre o tema ao longo de todo o ano. Também abrimos espaço para esclarecimento de dúvidas”, explicou a promotora de Justiça.O ciclo de palestras teve início no fim de abril e segue até o fim de maio.Entrevista – Nesta sexta-feira (15), a promotora de Justiça participou de uma entrevista na Rádio Centro América, na qual falou sobre adoção, família acolhedora, os principais motivos de acolhimento institucional e a relação com casos de abuso sexual.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Após ação do MPMT, Justiça condena Energisa por falhas 

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A Justiça reconheceu a procedência da ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e condenou a concessionária Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. a adotar medidas para melhorar a prestação do serviço de energia elétrica no município de Alto Garças (362 km de Cuiabá).A ação foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Alto Garças, sob a condução do promotor de Justiça Thiago Marcelo Francisco dos Santos, após a apuração de reiteradas falhas na prestação do serviço, com registros de quedas constantes de energia que, segundo o procedimento investigatório, chegam a ocorrer diariamente e até diversas vezes no mesmo dia.Conforme demonstrado pelo Ministério Público, os problemas no fornecimento de energia elétrica vêm sendo relatados há anos pela população e têm provocado impactos diretos na vida dos moradores, além de comprometer serviços públicos essenciais. Entre os prejuízos apontados estão a interrupção no abastecimento de água, dificuldades no funcionamento de unidades de saúde e danos a equipamentos eletrônicos de consumidores e de órgãos públicos.Na sentença, o juiz Leandro Bozzola Guitarrara acolheu a tese sustentada pelo MPMT de que a prestação do serviço público deve observar padrões de continuidade, eficiência e segurança, especialmente por se tratar de serviço essencial.O juízo destacou que as interrupções frequentes e prolongadas não podem ser consideradas situações excepcionais, como alegado pela concessionária, mas evidenciam falhas estruturais e a necessidade de adoção de medidas efetivas para regularização do serviço.Durante o processo, a empresa alegou que as interrupções decorreriam de fatores externos, como condições climáticas adversas, além de afirmar ter realizado investimentos e manutenções na rede elétrica. Contudo, a prova produzida nos autos, incluindo dados coletados pelo Ministério Público e manifestações de órgãos públicos municipais, evidenciou a persistência do problema e seus efeitos generalizados sobre a coletividade.Com a decisão judicial, foi confirmada a obrigação da concessionária de adotar providências técnicas capazes de garantir a melhoria do fornecimento de energia elétrica em Alto Garças, com o objetivo de cessar as interrupções constantes e assegurar a adequada prestação do serviço à população.Na decisão, o juiz também condenou a Energisa ao pagamento de R$ 2 milhões a título de danos morais coletivos, valor que deverá ser destinado conforme previsto na Lei da Ação Civil Pública, assegurada sua aplicação em benefício direto dos munícipes de Alto Garças, em razão dos prejuízos causados pelas constantes falhas no fornecimento de energia elétrica.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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