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EDUCAÇÃO

Conheça o histórico da regulação da educação superior no Brasil

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A regulação da educação superior é um dos instrumentos utilizados pelo Estado brasileiro para assegurar que a oferta de cursos e o funcionamento de instituições públicas e privadas atendam aos padrões previstos na legislação educacional. Em maio de 2026, quando a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do Ministério da Educação (MEC) completa 15 anos, a pasta destaca o conjunto de normas, os processos administrativos e mecanismos de avaliação que garantiram maior qualidade do ensino bem como a ampliação da transparência do sistema regulatório. 

Ao longo das últimas décadas, a política de regulação da educação superior passou por mudanças importantes, acompanhando a expansão do sistema educacional, a participação da iniciativa privada e o desenvolvimento de instrumentos de avaliação e supervisão. 

“A criação da Seres foi um marco importante porque constituiu um ambiente próprio dedicado à regulação dentro da estrutura do MEC e que foi, ao longo do tempo, criando uma uniformidade, uma coerência, uma expertise própria. Esse ambiente permitiu que hoje a gente tenha uma atuação sistêmica, com normas dedicadas, critérios transparentes, padrões decisórios estáveis, agenda e calendário regulatório públicos”, afirma a secretária da Seres, Marta Abramo. 

Histórico – A secretaria supervisiona o funcionamento de instituições, a oferta de cursos e o cumprimento das diretrizes da política educacional para a educação superior. Para isso, realiza diferentes processos, como o credenciamento de instituições, a autorização e o reconhecimento de cursos, além de processos periódicos de avaliação.  

A base constitucional desse modelo está na Constituição Federal de 1988, que estabelece que o ensino é livre à iniciativa privada, desde que respeitadas as normas gerais da educação nacional e asseguradas a autorização e a avaliação de qualidade pelo poder público. Esse princípio impôs à União a responsabilidade de estruturar uma política de regulação da oferta de educação superior no país, associada a mecanismos de avaliação capazes de garantir padrões de qualidade. 

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Apesar dessa diretriz constitucional, foi somente em 1996 que a regulação da educação superior ganhou contornos mais definidos com a aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A legislação atribuiu à União a responsabilidade de autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar cursos e instituições de educação superior, além de assegurar um processo nacional de avaliação das instituições com a cooperação dos sistemas de ensino. 

Assim, o desafio do Estado brasileiro nas décadas de 1990 e no início dos anos 2000 foi estruturar uma política nacional capaz de dar efetividade a esses dispositivos legais. Entre as principais demandas estavam a consolidação de uma política de avaliação da educação superior, a criação de normas para orientar a regulação e a supervisão do setor, a vinculação entre avaliação e processos regulatórios e a organização de estruturas administrativas e sistemas de informação capazes de sustentar essas políticas. 

Com a publicação da Lei nº 9.131/1995, que determinou ao Ministério da Educação a realização de avaliações periódicas das instituições e dos cursos superiores, ficou prevista a aplicação de exames nacionais destinados a aferir os conhecimentos e competências dos estudantes concluintes dos cursos de graduação. 

Nesse contexto, o processo avaliativo passou a se estruturar em torno do Exame Nacional de Cursos (ENC), conhecido como Provão, aplicado aos estudantes em fase de conclusão. Paralelamente, eram realizadas avaliações das condições de oferta e de ensino. Os resultados classificavam os cursos em cinco faixas de desempenho, de A a E. Inicialmente, no entanto, esses resultados não eram utilizados nos processos de autorização de cursos e instituições. Com a edição do Decreto nº 3.860/2001, uma tentativa de vincular avaliação e regulação começou a ganhar forma. 

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A mudança se consolidou a partir de 2003, com a formulação de uma nova política de avaliação da educação superior. Esse processo resultou, em 2004, na criação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), atualmente vigente. Dois anos depois, o Decreto nº 5.773/2006 e suas portarias regulamentadoras estabeleceram um marco jurídico que vinculou os processos de regulação e supervisão aos resultados obtidos nas avaliações do Sinaes. Esse modelo integrou avaliação institucional, análise dos cursos e desempenho dos estudantes como base para as decisões administrativas do poder público. 

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Nesse período, também foi criado o Sistema e-MEC, juntamente com o Cadastro e-MEC, instituídos pela Portaria nº 40/2007. O sistema tornou-se a plataforma oficial de gestão e acompanhamento dos processos de regulação da educação superior no sistema federal de ensino, enquanto o cadastro passou a concentrar as informações sobre instituições e cursos ofertados no país. 

A combinação entre o Sinaes, o novo marco regulatório e o sistema eletrônico de informações representaram um ponto de inflexão na política de regulação da educação superior, permitindo maior integração entre avaliação, regulação e gestão das informações. 

Criação da Seres – Mesmo com o novo marco regulatório, as atividades de regulação e supervisão ainda estavam distribuídas em diferentes áreas do Ministério da Educação. Essa estrutura foi reorganizada em 2011, com a criação da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, instituída pelo Decreto nº 7.480/2011. 

A partir dessa reorganização, a secretaria passou a concentrar a implementação da política de regulação e supervisão da educação superior em uma única instância administrativa. A medida representou um avanço na estruturação do aparato burocrático responsável por acompanhar e regular o funcionamento das instituições e cursos no sistema federal de ensino, que inclui tanto instituições públicas federais quanto privadas. 

Diferentemente de outros setores transferidos à iniciativa privada nas reformas do Estado ocorridas nos anos 1990 — como telecomunicações, energia elétrica, petróleo e saneamento —, a educação superior não passou a ser regulada por uma agência reguladora específica. Nesse cenário, a função de regulação e supervisão permaneceu sendo do Ministério da Educação, exercida pela Seres. 

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“A atuação estatal na educação superior por meio da regulação e da supervisão das instituições e cursos foi estratégica e necessária para assegurar um sistema orientado pelo interesse público, capaz de promover a qualidade, induzir comportamentos que beneficiem a todos e coibir irregularidades, assegurando que a expansão da educação superior ocorresse e ocorra de forma consistente com os princípios constitucionais e alinhada às necessidades do país”, explica Abramo. 

Medicina – A política regulatória da educação superior passou por mudanças relevantes em 2013 com a criação do Programa Mais Médicos. A Lei nº 12.871 instituiu um novo modelo para autorização de cursos de medicina em instituições privadas, que passaram a depender de chamamento público prévio, diferente de outros cursos superiores. Entre 2014 e 2018, foram lançados três editais, com seleção prévia de municípios baseada em critérios de necessidade social e disponibilidade de infraestrutura na rede pública de saúde para a formação dos estudantes. 

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Em 2018, a Portaria MEC nº 328 determinou a suspensão, por cinco anos, dos chamamentos públicos para abertura de novos cursos de medicina, bem como de aumento de quantitativo de vagas em cursos preexistentes, período marcado por intensa judicialização dos processos. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal confirmou a constitucionalidade do modelo de chamamento público em decisão na ADC 81. 

Dessa forma, novos editais foram lançados em 2023 e 2024. Posteriormente, o MEC decidiu revogar o edital de 2023 voltado às mantenedoras, após avaliação técnica sobre o impacto da expansão de cursos e vagas pela via judicial, que iniciaram na moratória provocada da Portaria MEC nº 328 e ainda não cessaram, com o objetivo de preservar a qualidade da formação médica e assegurar campos de prática adequados no Sistema Único de Saúde (SUS). 

EaD – Em paralelo, a política de regulação e supervisão da educação superior também passou por reformulações voltadas à educação a distância. Em 2017, foram publicados decretos que regulamentaram a oferta nessa modalidade e reorganizaram as normas gerais da regulação. Entre as alterações, destacou-se a flexibilização das regras para instituições com autonomia universitária, o que contribuiu para a expansão da oferta e das matrículas a distância no país. 

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Nos anos seguintes, o Ministério da Educação instituiu grupo de trabalho para apresentar subsídios à regulamentação da oferta de cursos de graduação em direito, odontologia, psicologia e enfermagem na modalidade a distância, além de determinar a suspensão temporária da tramitação de processos regulatórios relacionados a essas graduações. 

Em maio de 2025, foram publicados os novos referenciais de qualidade para a educação superior e o novo marco regulatório para a oferta de cursos de graduação a distância. As normas atualizadas passaram a orientar a política pública de regulação e supervisão da educação superior, reforçando a articulação entre avaliação, qualidade acadêmica e gestão do sistema educacional brasileiro. 

A política tratou da oferta de cursos presenciais, criou novo formato de oferta – o semipresencial – e definiu as atividades online síncronas e síncronas mediadas (aulas interativas a distância em tempo real) como integrantes da EaD. Os cursos de medicina, direito, enfermagem, odontologia e psicologia deverão ser ofertados exclusivamente no formato presencial. Os demais cursos da área de Saúde e as licenciaturas também não poderão ser ofertados a distância, e sim exclusivamente nos formatos presencial ou semipresencial. Estão previstos dois anos de transição para adaptação gradual dos cursos. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) 

Fonte: Ministério da Educação

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Com nota do Enem, Fies e Prouni democratizam acesso à graduação

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Para garantir que cada vez mais jovens brasileiros tenham acesso à educação superior, o Ministério da Educação (MEC) criou o Programa Universidade para Todos (Prouni) e o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Ambos utilizam as notas do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem), cujas inscrições se encerram na sexta-feira, 12 de junho, para oferecer bolsas de estudos e vagas para financiamento estudantil em instituições de ensino superior. As bolsas do Prouni são de dois tipos: aquelas que cobrem totalmente o valor da mensalidade e as que cobrem 50% da mensalidade. Já com o Fies, as condições de financiamento beneficiam os estudantes, especialmente aqueles que comprovem possuir renda familiar mais baixa. Com isso, esses programas têm conseguido ampliar o acesso à educação superior no Brasil.

O Enem é a principal porta de entrada para o ensino superior. Para participar, os interessados devem fazer a inscrição na Página do Participante. As provas serão aplicadas nos dias 8 e 15 de novembro em todos os estados da federação.

Jéssica Rodrigues
Jéssica Rodrigues

Prouni – O programa foi concebido em 2004 para oferecer bolsas de estudos em instituições privadas de ensino superior. Os estudantes são beneficiados com bolsas integrais, que cobrem 100% dos valores das mensalidades, e parciais, de 50% do valor da mensalidade do curso. Duas vezes por ano, o Prouni abre inscrições para selecionar estudantes com base nas notas obtidas em uma das duas edições mais recentes do Enem.

Para participar, é necessário ter nota média superior a 450 pontos e ter tirado acima de zero na redação. As inscrições para a edição do segundo semestre de 2026 serão abertas em julho. Pode participar quem realizou o Enem em 2024 e/ou 2025 e não tenha diploma de nível superior. Para obter a bolsa, é exigida de quem for pré-selecionado a comprovação de renda média familiar de um salário mínimo e meio para as bolsas integrais e três salários mínimos para parciais de 50%.

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Os critérios de classificação e a ordem deles devem ser observados, como ter cursado o ensino médio em escola pública ou ter sido bolsista em escola particular, entre outros.

O Prouni não oferece apenas uma bolsa de estudos, ele transforma vidas, amplia horizontes e cria oportunidades para pessoas que sonham em ter uma formação de qualidade.” Jéssica Rodrigues, cirurgiã-dentista, ex-prounista 

Nos mais de 20 anos desde a criação, a política já beneficiou mais de 3,7 milhões de pessoas, com destaque para mulheres e pessoas negras. A edição do primeiro semestre de 2026 registrou o recorde na oferta de bolsas com mais de 594,5 mil oportunidades entre integrais e parciais.

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Uma das pessoas que teve sua vida transformada foi Jéssica Rodrigues, de 30 anos, que se formou em odontologia com a ajuda do programa. Ela conta que a família não conseguiria custear o curso. “Em fevereiro deste ano, concluí minha graduação e me tornei cirurgiã-dentista, uma conquista que representa anos de dedicação, perseverança e esperança. O Prouni não oferece apenas uma bolsa de estudos, ele transforma vidas, amplia horizontes e cria oportunidades para pessoas que sonham em ter uma formação de qualidade”, afirma.

Fies – O Fundo de Financiamento Estudantil foi criado em 2001 para conceder financiamento para cursos superiores em instituições privadas que tenham avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

Sara da Rocha, de 21 anos, está realizando o sonho de cursar medicina por meio do Fies. “Optei por usar minha nota do Enem para começar o curso pelo programa. Fui bastante influenciada tanto pelos relatos positivos de amigos que já participavam do Fies, quanto pelos conselhos dos professores do pré-vestibular. O programa tem grande potencial e, sem ele, vários estudantes, que se tornaram ótimos profissionais, teriam desistido do ensino superior”, diz.

Sara da Rocha
Sara da Rocha

Anualmente, o Fies realiza dois processos seletivos regulares, sendo um para o primeiro semestre e outro para o segundo, além de etapas para o preenchimento de vagas remanescentes. Podem participar aqueles que fizeram pelo menos uma edição do Enem desde 2010 e que tiveram média superior a 450, sem zerar a redação, e que tenham renda familiar mensal bruta de até três salários mínimos por pessoa.

São reservadas vagas para pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, em proporção à população desses grupos em cada estado, conforme Censo do IBGE. Em 2024, o MEC também passou a desenvolver o Fies Social, destinado ao atendimento das necessidades de estudantes de baixa renda, reforçando o papel social do financiamento estudantil. Com isso, a pasta reserva 50% das vagas em todos os processos seletivos e concede até 100% de financiamento para os estudantes inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que possuam renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo.

O programa tem grande potencial e, sem ele, vários estudantes, que se tornaram ótimos profissionais, teriam desistido do ensino superior.” Sara da Rocha, estudante de medicina pelo Fies 

Enem – Instituído em 1998, o exame surgiu como uma forma de avaliar o desempenho escolar dos estudantes concluintes do ensino médio. No entanto, a partir de 2009, ele assumiu o papel de principal porta de entrada na educação superior, com suas notas podendo ser utilizadas para o Prouni, o Fies e o Sistema de Seleção Unificada (Sisu).

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Instituições de ensino públicas e privadas também utilizam o Enem para selecionar estudantes, como critério único ou complementar de seleção. Os resultados individuais do Enem podem, ainda, ser aproveitados em processos seletivos de instituições portuguesas que possuem convênio com o Inep para aceitar as notas do exame. Os acordos garantem acesso facilitado às notas dos estudantes brasileiros interessados em cursar a educação superior em Portugal.

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)

Fonte: Ministério da Educação

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