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Transferências voluntárias aos municípios ficam proibidas a partir de 4 de julho

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A transferência voluntária de recursos do Estado para os municípios fica proibida a partir de 4 de julho de 2026 até a realização das eleições. A restrição vale até 4 de outubro, no caso de primeiro turno, ou até 25 de outubro, se houver segundo turno.

A orientação faz parte de cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para orientar os agentes públicos do Governo de Mato Grosso sobre as regras do período eleitoral.

A vedação inclui convênios, acordos de cooperação, auxílios e outros repasses financeiros que não sejam obrigatórios por lei. Também ficam proibidos: repasses aos municípios para novas obras, para eventos e festividades e para convênios iniciados durante o período eleitoral.

A cartilha explica que apenas transferências obrigatórias podem continuar normalmente. É o caso dos repasses constitucionais e legais, como as cotas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Fundo de Participação dos Estados (FPE).

Também são permitidos os repasses para obras e serviços que já estavam em execução antes de 4 de julho de 2026, desde que o cronograma físico e financeiro já tenha sido iniciado.

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Outra possibilidade é a assinatura de convênios e instrumentos de parceria durante o período eleitoral. Porém, o dinheiro só poderá ser liberado após o fim da restrição eleitoral.

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Em casos de emergência ou calamidade pública, o Estado também pode transferir recursos aos municípios, desde que os valores sejam usados diretamente no enfrentamento da situação emergencial.

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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Corpo de Bombeiros extingue incêndio em carretas em Campo Novo do Parecis

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combateu, na madrugada desta quarta-feira (20.5), um incêndio de grandes proporções envolvendo dois veículos de carga no bairro Milão, em Campo Novo do Parecis (a 388 km de Cuiabá).

A equipe do 3º Núcleo Bombeiro Militar (3º NBM) foi acionada via 193, por volta das 3h20, para atender a uma ocorrência de incêndio veicular nas proximidades da Prefeitura Municipal. Imediatamente, as equipes foram empenhadas no atendimento.

No local, os bombeiros constataram que o incêndio atingia dois conjuntos veiculares articulados, compostos por cavalo mecânico e semirreboque. Um dos veículos já estava completamente tomado pelas chamas, apresentando comprometimento estrutural avançado devido à elevada carga térmica provocada pela soja transportada, além da influência dos ventos, que favoreceram a propagação do fogo.

Diante da situação, os militares iniciaram imediatamente o combate direto ao incêndio, conseguindo preservar parcialmente um dos conjuntos veiculares e evitar que o fogo se alastrasse totalmente. Entretanto, o segundo veículo já se encontrava completamente consumido pelo fogo, apresentando colapso parcial da estrutura devido à elevada exposição térmica.

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Devido à complexidade da ocorrência e ao elevado consumo de água durante a operação, foi necessário o reforço de equipes para garantir o abastecimento contínuo das viaturas e o suporte operacional no combate às chamas.

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Após a extinção do incêndio, os bombeiros realizaram o trabalho de rescaldo, com resfriamento da carga remanescente e eliminação de focos residuais, a fim de evitar o reacendimento.

Apesar dos danos materiais, não houve registro de feridos. A Polícia Militar também esteve presente no local para adoção das providências cabíveis.

Fonte: Governo MT – MT

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