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POLÍTICA NACIONAL

Sancionada Semana Nacional de Promoção da Pesca Artesanal

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou lei que cria uma semana para celebrar e valorizar a pesca artesanal em todo o país. A Semana Nacional de Promoção da Pesca Artesanal será celebrada todos os anos na semana em que recair o dia 29 de junho, conforme prevê a norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (22).

A data foi escolhida em homenagem a São Pedro, denominado padroeiro dos pescadores pela Igreja Católica. De acordo com a Lei 15.414, de 2026, o objetivo da semana é promover ações de valorização da pesca artesanal, conscientizar a sociedade da importância da atividade e incentivar o debate de políticas públicas para o setor e sua cadeia de valor.

A norma tem origem no PL 5.357/2023, do deputado Albuquerque (Republicanos-RR), aprovado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) em votação final em maio, depois de receber parecer favorável do senador licenciado Jorge Seif (PL-SC).

Segundo o relator, a pesca artesanal é estratégica para a segurança alimentar do país e essencial para a subsistência de milhares de famílias. Ele defende que, sem apoio público, jovens estão deixando a profissão por falta de incentivos, e o conhecimento tradicional dos pescadores pode se perder.

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Seif explica, no relatório, que criar a semana é reconhecer que a viabilidade econômica do setor está ligada à sustentabilidade ambiental e à preservação dos saberes tradicionais.

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“O modo de vida do pescador artesanal opera em sintonia com a resiliência dos ecossistemas aquáticos. Valorizar essa atividade significa, portanto, promover um modelo de desenvolvimento socioeconômico que protege os recursos naturais e reconhece a identidade cultural como vetor de agregação de valor ao produto pesqueiro”, afirma no parecer.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Fim da escala 6×1: relator propõe jornada de 40h semanais com transição de 14 meses; votação será nesta quarta

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O relator da comissão especial da Câmara dos Deputados sobre o fim da escala 6×1, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), apresentou nesta segunda-feira (25) seu parecer recomendando a redução da jornada de trabalho no país para 40 horas semanais, sem redução salarial e com dois dias de descanso por semana, um deles preferencialmente aos domingos.

A medida está prevista em uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que deverá ser votada pelo colegiado na próxima quarta-feira (27) e, em seguida, pelo Plenário da Câmara, antes de seguir para o Senado.

Um pedido de vista coletiva adiou a votação da PEC na comissão especial nesta segunda-feira.

Pela proposta, 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, o limite da jornada cai para 42 horas semanais, já com o repouso remunerado de dois dias por semana. Doze meses depois dessa etapa, o limite será fixado definitivamente em 40 horas semanais.

O texto é a versão do relator para duas propostas de emenda à Constituição que previam a redução de jornada: a PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que estabelecia 36 horas semanais após um período de 10 anos, e a PEC 8/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP), que introduzia a escala 4×3 (quatro dias de trabalho e três de descanso), com limite de 36 horas semanais, depois de um ano.

No parecer, Prates argumenta que a transição para 36 horas semanais deve ser gradual e apoiada por políticas públicas, negociação coletiva e incentivo à produtividade.

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“Com a adoção progressiva, estamos permitindo que empresas e setores planejem investimentos em tecnologia e na reorganização operacional, em vez de recorrerem imediatamente a eventuais cortes de empregos ou repasse de custos a consumidores”, disse o relator.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação do Parecer do Relator. Dep. Leo Prates (REPUBLICANOS - BA)
Prates defendeu que PEC fixe a regra geral e deixe as especificidades para negociação coletiva

Regimes diferenciados
A PEC mantém a atual previsão de compensação de horários e redução da jornada por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, inclusive para trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados, como aqueles com escalas específicas (12×36) ou de setores essenciais ou de atividade contínua (áreas de saúde, segurança, transporte, limpeza urbana).

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“Atuei defendendo que a PEC fixe a regra geral e deixe as especificidades de adaptação e escalas setoriais a cargo das convenções coletivas”, pontuou Prates.

Nesses casos, os acordos ou convenções deverão assegurar, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês, garantido pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana.

A proposta prevê ainda que lei específica defina hipóteses e condições de regimes diferenciados de duração do trabalho e repouso, desde que respeitem obrigatoriamente: 40 horas semanais e dois dias de repouso. “O Congresso terá um segundo semestre de muito trabalho, porque são 14 projetos distintos, cada um tratando de uma categoria diferente. O restante será reunido sob o projeto do governo”, acrescentou o relator.

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Pequenos negócios
A PEC permite a definição, por meio de lei complementar, de regras específicas para alguns segmentos da economia, como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. O objetivo é para reduzir os impactos da redução de jornada nesses setores, desde que os níveis de emprego sejam mantidos.

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Altos salários
Para profissionais “hipersuficientes” — aqueles com diploma de nível superior e salário acima de duas vezes e meia o teto do INSS (R$ 21.188,87) –, as regras de controle de jornada não serão obrigatórias, permitindo maior liberdade para gerir horários e projetos, desde que os dois dias de descanso semanal sejam respeitados.

“Entendemos que profissionais de elevada qualificação e remuneração possuem condições efetivas de negociar os termos de sua relação laboral”, disse. A medida não se aplica a empregados públicos da administração direta e indireta.

Contratos públicos
Por fim, a proposta estabelece regras para equilibrar as finanças do governo e das empresas terceirizadas em licitações e concessões que usam mão de obra direta. Para esses casos, a redução da jornada só valerá após a assinatura de um aditivo contratual. Os órgãos públicos terão até 12 meses para concluir essas mudanças.

Caso o prazo termine sem o acordo, a redução passa a valer automaticamente para os funcionários, sem redução salarial. Nos contratos ajustados nos primeiros 60 dias, a transição poderá seguir o cronograma previsto.

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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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