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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que prevê reajuste anual e piso para pensão de vítimas da talidomida

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1124/26 que atualiza os valores e cria uma regra de correção automática para a pensão especial paga às pessoas com a Síndrome da Talidomida.

A nova regra estabelece que, a partir de 2027, o cálculo da pensão terá valor fixo por grau de deficiência (R$ 2.367,85). O benefício final será o resultado da multiplicação desse valor pelo total de graus.

O texto também cria duas proteções financeiras para as vítimas: o valor final do benefício não poderá ser menor do que um salário mínimo (R$ 1.621,00, em valores atuais) e haverá um reajuste obrigatório todos os anos com base na inflação oficial do País (o índice IPCA).

A autora do projeto, deputada Renata Abreu (Pode-SP), destacou que a falta de reajustes regulares, somada à inflação, prejudicou o pagamento de custos essenciais para essas pessoas, como medicamentos, tratamentos contínuos e assistência pessoal.

Reparação histórica
Favorável ao projeto, a relatora da matéria, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), lembrou que a tragédia da talidomida, ocorrida no fim da década de 1950, resultou de uma falha de fiscalização do próprio governo brasileiro, que demorou anos para proibir a venda do remédio e criar regras de segurança.

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“A pensão especial não se qualifica como uma prestação assistencial comum, mas como um instrumento de reparação do Estado. Por essa razão, o valor deve refletir, de forma adequada, as condições reais de vida dessas pessoas, marcadas por limitações permanentes e custos elevados”, justificou a relatora no parecer aprovado.

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A Síndrome da Talidomida causa malformações físicas, como a ausência ou o encurtamento de pernas e braços.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Fim da escala 6×1: relator propõe jornada de 40h semanais com transição de 14 meses; votação será nesta quarta

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O relator da comissão especial da Câmara dos Deputados sobre o fim da escala 6×1, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), apresentou nesta segunda-feira (25) seu parecer recomendando a redução da jornada de trabalho no país para 40 horas semanais, sem redução salarial e com dois dias de descanso por semana, um deles preferencialmente aos domingos.

A medida está prevista em uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que deverá ser votada pelo colegiado na próxima quarta-feira (27) e, em seguida, pelo Plenário da Câmara, antes de seguir para o Senado.

Um pedido de vista coletiva adiou a votação da PEC na comissão especial nesta segunda-feira.

Pela proposta, 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, o limite da jornada cai para 42 horas semanais, já com o repouso remunerado de dois dias por semana. Doze meses depois dessa etapa, o limite será fixado definitivamente em 40 horas semanais.

O texto é a versão do relator para duas propostas de emenda à Constituição que previam a redução de jornada: a PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que estabelecia 36 horas semanais após um período de 10 anos, e a PEC 8/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP), que introduzia a escala 4×3 (quatro dias de trabalho e três de descanso), com limite de 36 horas semanais, depois de um ano.

No parecer, Prates argumenta que a transição para 36 horas semanais deve ser gradual e apoiada por políticas públicas, negociação coletiva e incentivo à produtividade.

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“Com a adoção progressiva, estamos permitindo que empresas e setores planejem investimentos em tecnologia e na reorganização operacional, em vez de recorrerem imediatamente a eventuais cortes de empregos ou repasse de custos a consumidores”, disse o relator.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação do Parecer do Relator. Dep. Leo Prates (REPUBLICANOS - BA)
Prates defendeu que PEC fixe a regra geral e deixe as especificidades para negociação coletiva

Regimes diferenciados
A PEC mantém a atual previsão de compensação de horários e redução da jornada por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, inclusive para trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados, como aqueles com escalas específicas (12×36) ou de setores essenciais ou de atividade contínua (áreas de saúde, segurança, transporte, limpeza urbana).

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“Atuei defendendo que a PEC fixe a regra geral e deixe as especificidades de adaptação e escalas setoriais a cargo das convenções coletivas”, pontuou Prates.

Nesses casos, os acordos ou convenções deverão assegurar, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês, garantido pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana.

A proposta prevê ainda que lei específica defina hipóteses e condições de regimes diferenciados de duração do trabalho e repouso, desde que respeitem obrigatoriamente: 40 horas semanais e dois dias de repouso. “O Congresso terá um segundo semestre de muito trabalho, porque são 14 projetos distintos, cada um tratando de uma categoria diferente. O restante será reunido sob o projeto do governo”, acrescentou o relator.

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Pequenos negócios
A PEC permite a definição, por meio de lei complementar, de regras específicas para alguns segmentos da economia, como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. O objetivo é para reduzir os impactos da redução de jornada nesses setores, desde que os níveis de emprego sejam mantidos.

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Altos salários
Para profissionais “hipersuficientes” — aqueles com diploma de nível superior e salário acima de duas vezes e meia o teto do INSS (R$ 21.188,87) –, as regras de controle de jornada não serão obrigatórias, permitindo maior liberdade para gerir horários e projetos, desde que os dois dias de descanso semanal sejam respeitados.

“Entendemos que profissionais de elevada qualificação e remuneração possuem condições efetivas de negociar os termos de sua relação laboral”, disse. A medida não se aplica a empregados públicos da administração direta e indireta.

Contratos públicos
Por fim, a proposta estabelece regras para equilibrar as finanças do governo e das empresas terceirizadas em licitações e concessões que usam mão de obra direta. Para esses casos, a redução da jornada só valerá após a assinatura de um aditivo contratual. Os órgãos públicos terão até 12 meses para concluir essas mudanças.

Caso o prazo termine sem o acordo, a redução passa a valer automaticamente para os funcionários, sem redução salarial. Nos contratos ajustados nos primeiros 60 dias, a transição poderá seguir o cronograma previsto.

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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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