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AGRONEGÓCIO

Pequenos produtores ampliam presença no mercado internacional

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O comércio exterior deixou de ser uma realidade exclusiva das grandes tradings e cooperativas para se tornar uma oportunidade cada vez mais concreta para pequenos negócios ligados ao agronegócio brasileiro.

Dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) mostram que 877 microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte do setor exportaram seus produtos em 2025, um crescimento de 154,9% em comparação com 2015.

Mais expressivo ainda foi o avanço da receita gerada por esses negócios. Em dez anos, o faturamento das exportações quintuplicou, passando de R$ 583 milhões para R$ 2,9 bilhões, um crescimento de 402%. Os números revelam uma mudança importante no perfil do comércio exterior brasileiro e demonstram que produtores de menor porte estão encontrando espaço em mercados cada vez mais exigentes ao redor do mundo.

O avanço é resultado de uma combinação de fatores, entre eles a busca internacional por alimentos diferenciados, a organização dos produtores em cooperativas, o acesso a certificações de qualidade, a profissionalização da gestão rural e a abertura de novos mercados para produtos com identidade regional. Hoje, cafés especiais, mel, frutas, castanhas, erva-mate, pescados, queijos artesanais e diversos outros produtos oriundos de pequenas propriedades já chegam a consumidores na Europa, Ásia, Oriente Médio e América do Norte.

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O crescimento também mostra que exportar deixou de ser apenas uma estratégia para grandes volumes. Em muitos casos, o diferencial competitivo está justamente na qualidade, na rastreabilidade, na sustentabilidade e na história por trás do produto. É o caso de pequenos cafeicultores de Minas Gerais e Espírito Santo, produtores de mel do Sul do país, fruticultores do Nordeste e agroindústrias familiares que agregam valor à produção antes de comercializá-la.

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Segundo dados do governo federal, os pequenos negócios já representam mais da metade das empresas exportadoras do agronegócio brasileiro. Embora ainda respondam por uma parcela menor do valor total exportado quando comparados aos grandes grupos, sua participação cresce ano após ano e demonstra o potencial de inclusão produtiva e geração de renda no campo.

A expansão das exportações de pequenos produtores também fortalece economias regionais, estimula investimentos em tecnologia e incentiva a sucessão familiar nas propriedades rurais. Em um cenário de crescente demanda global por alimentos, o mercado internacional passa a ser visto não apenas como uma oportunidade de negócios, mas como um caminho para aumentar a rentabilidade e reduzir a dependência exclusiva do consumo interno.

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Os números mostram que a internacionalização do agro brasileiro não está acontecendo apenas nas grandes fazendas ou nas multinacionais do setor. Ela também avança dentro das pequenas propriedades, onde produtores encontram novas oportunidades para transformar qualidade, tradição e inovação em renda e desenvolvimento.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Reforma tributária no agro: regulamentação da CBS exige revisão fiscal, integração de sistemas e atenção ao fluxo de caixa

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A regulamentação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), estabelecida pelo Decreto nº 12.955/2026, marca uma nova etapa da reforma tributária sobre o consumo no Brasil e já começa a provocar mudanças profundas na rotina financeira e fiscal das empresas do agronegócio. Mesmo antes da implementação integral da cobrança, o novo modelo redefine regras de tributação, aproveitamento de créditos e circulação de recursos dentro das operações empresariais.

Especialistas alertam que os impactos vão além da simples substituição de tributos federais. A nova estrutura exige adaptação imediata de sistemas, contratos, controles fiscais e integração entre áreas financeiras, tributárias e tecnológicas.

Segundo Altair Heitor, contador, especialista em gestão tributária no agronegócio e CFO da consultoria Palin & Martins, a CBS inaugura uma lógica operacional mais complexa e dependente da qualidade das informações fiscais.

“A CBS amplia a não cumulatividade, o que teoricamente permite mais créditos tributários. Mas, na prática, só terá acesso a esses créditos quem possuir processos organizados, dados consistentes e integração entre as áreas. Quem não se preparar pode pagar mais imposto e ainda perder créditos importantes”, afirma.

Novo modelo tributário muda regras de cálculo e impacta contratos

A regulamentação estabelece que a CBS incidirá sobre praticamente todas as operações com cobrança, independentemente do formato jurídico adotado. Além disso, a base de cálculo passa a considerar diversos valores envolvidos na operação, exigindo revisão de contratos comerciais, políticas internas e formas de registro contábil.

Outro ponto considerado estratégico é a adoção da tributação no destino. Na prática, o imposto deixa de ser concentrado na origem da operação e passa a ser direcionado ao local de consumo.

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Essa alteração exige ajustes em sistemas de gestão, revisão cadastral e nova parametrização fiscal, principalmente em operações interestaduais e cadeias produtivas longas, realidade comum no agronegócio brasileiro.

No setor agropecuário, onde existe grande volume de operações, diversidade de atividades e forte dependência de créditos tributários, o impacto tende a ser ainda mais significativo.

Erros fiscais podem gerar perdas financeiras diretas

De acordo com dados da Confederação Nacional dos Contadores, mais de 70% das empresas brasileiras já enfrentaram problemas relacionados a documentos fiscais, como classificação incorreta de produtos, ausência de informações obrigatórias ou inconsistências cadastrais.

Com a CBS, esse tipo de falha passa a representar risco financeiro direto.

Isso porque o aproveitamento de créditos tributários dependerá não apenas da emissão da nota fiscal, mas também da coerência entre operação, pagamento e apuração do imposto.

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“O crédito passa a depender da consistência entre documentação, faturamento e efetivo pagamento. Qualquer divergência pode impedir o aproveitamento tributário e comprometer o capital de giro das empresas”, explica Altair Heitor.

Split payment muda dinâmica financeira das empresas

Outro ponto de atenção é a possibilidade de adoção do modelo de split payment, mecanismo em que o imposto pode ser recolhido automaticamente antes da disponibilidade integral dos recursos para a empresa.

Na prática, parte do valor da venda deixará de passar completamente pelo caixa das companhias, alterando a dinâmica financeira tradicional do setor.

No agronegócio, onde são comuns vendas parceladas, operações via tradings e diferentes modalidades de pagamento, o impacto pode ser ainda maior.

“O produtor rural está acostumado a receber os recursos e posteriormente organizar a parte tributária. Com o split payment, o imposto pode ser recolhido antes mesmo do valor estar disponível para a operação”, destaca o especialista.

Crédito tributário ganha importância estratégica no agro

O tema se torna ainda mais sensível em cadeias produtivas longas, como soja, milho, proteína animal, açúcar e insumos agrícolas, nas quais o crédito tributário funciona como instrumento essencial para equilíbrio financeiro das operações.

Falhas cadastrais, erros na classificação fiscal ou inconsistências entre documentos poderão impedir o reconhecimento de créditos ou atrasar pedidos de ressarcimento.

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“Hoje, muitos erros geram apenas retrabalho. Com a CBS, eles podem representar perda financeira direta. No agronegócio, isso impacta margens e reduz capacidade de reinvestimento”, afirma Altair.

A regulamentação também estabelece novas regras para ressarcimento de créditos, com prazos definidos que poderão variar conforme o nível de conformidade fiscal da empresa.

Empresas do agro precisam acelerar adequações

Especialistas recomendam que produtores rurais, cooperativas, agroindústrias e empresas do setor iniciem imediatamente processos de revisão cadastral, análise de sistemas e mapeamento de riscos fiscais.

Entre as medidas consideradas prioritárias estão:

  • Revisão de cadastros de clientes e fornecedores;
  • Conferência da qualidade das notas fiscais emitidas;
  • Integração entre áreas fiscal, financeira e tecnologia;
  • Testes em sistemas de gestão e faturamento;
  • Revisão de contratos e operações interestaduais;
  • Mapeamento de riscos tributários e operacionais.

Para Altair Heitor, a adaptação não pode mais ser tratada como um projeto futuro.

“As empresas precisam agir agora. Quem deixar para se adaptar apenas quando a cobrança estiver totalmente em vigor pode iniciar o novo modelo já acumulando perdas financeiras”, conclui.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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