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Justiça determina devolução de maquinário agrícola a produtor rural em recuperação judicial em Goiás

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A Justiça de Goiás determinou a devolução imediata de um maquinário agrícola apreendido de um produtor rural que integra um grupo familiar em processo de recuperação judicial. A decisão, proferida pela Vara Cível da Comarca de Vianópolis (GO), reconheceu que o equipamento é indispensável para a continuidade das atividades produtivas e para o sucesso do processo de reestruturação financeira da propriedade rural.

O caso envolve um pulverizador agrícola Jacto Uniport Star 2500 LT, apreendido em uma ação de busca e apreensão movida por uma instituição financeira em razão de um contrato com garantia fiduciária superior a R$ 770 mil.

Ao analisar o pedido, a juíza Beatriz Scotelaro de Oliveira concluiu que a manutenção da apreensão poderia comprometer diretamente a atividade agrícola do grupo familiar e contrariar os objetivos da recuperação judicial, que busca preservar a operação econômica enquanto ocorre a reorganização financeira.

Equipamento é considerado fundamental para a produção

Na decisão, a magistrada destacou que o maquinário possui caráter essencial para a atividade rural desenvolvida pelo grupo e que sua retirada poderia causar prejuízos operacionais significativos, especialmente em uma atividade que depende de calendário agrícola rigoroso e da utilização contínua de equipamentos especializados.

O entendimento segue a previsão da Lei nº 11.101/2005, que estabelece proteção aos bens de capital considerados essenciais durante o chamado “stay period”, período em que ficam suspensas determinadas medidas de execução contra empresas e produtores em recuperação judicial.

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Segundo a decisão, mesmo quando vinculados a contratos com alienação fiduciária, os bens reconhecidos como indispensáveis à atividade produtiva não podem ser retirados se isso comprometer a continuidade da operação econômica.

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Preservação da atividade rural ganha respaldo judicial

A medida é um desdobramento da recuperação judicial já deferida ao grupo familiar, ocasião em que a Justiça reconheceu a necessidade de preservar a estrutura produtiva da propriedade rural e suspendeu medidas constritivas sobre ativos considerados estratégicos para a atividade.

De acordo com especialistas que acompanham o caso, a decisão reforça a aplicação do princípio da preservação da atividade econômica, um dos pilares da legislação recuperacional brasileira.

A avaliação é que a retirada de equipamentos fundamentais para a produção agrícola pode comprometer não apenas uma safra, mas também a capacidade financeira do produtor de cumprir o plano de recuperação e honrar seus compromissos futuros.

Jurisprudência fortalece proteção de bens essenciais

Outro ponto destacado pela magistrada foi que cabe ao juízo responsável pela recuperação judicial definir quais ativos são essenciais para a continuidade da atividade econômica do devedor.

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Esse entendimento vem sendo consolidado pelos tribunais brasileiros e tem sido aplicado com frequência em processos envolvendo produtores rurais, especialmente diante da crescente utilização da recuperação judicial como instrumento de reorganização financeira no agronegócio.

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A decisão também reforça a importância da análise individualizada de cada caso, considerando o papel estratégico que determinados equipamentos desempenham dentro da operação produtiva.

Instituição financeira deverá devolver equipamento em até 72 horas

Na prática, a Justiça determinou que a instituição financeira providencie a devolução do pulverizador agrícola no prazo máximo de 72 horas.

Além disso, o equipamento deverá ser entregue diretamente na fazenda onde foi apreendido, sendo os custos de transporte e restituição integralmente arcados pela própria instituição credora.

Recuperação judicial cresce no agronegócio brasileiro

O caso reflete uma realidade cada vez mais presente no campo brasileiro. Com o aumento dos desafios financeiros enfrentados por produtores rurais nos últimos anos, a recuperação judicial tem sido utilizada como ferramenta para preservar atividades produtivas, renegociar dívidas e manter empregos e investimentos no setor.

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Nesse contexto, decisões que garantem a permanência de máquinas, implementos e equipamentos essenciais nas propriedades rurais são consideradas fundamentais para assegurar a continuidade da produção e contribuir para a recuperação econômica dos empreendimentos agropecuários.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Consumo de vinho bate recorde no Brasil e cresce 41,9% em 2025; especialistas destacam benefícios à saúde

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O consumo de vinho no Brasil atingiu um marco histórico em 2025, consolidando o país como um dos principais destaques positivos do setor vitivinícola mundial. Enquanto diversos mercados internacionais registraram retração no consumo da bebida, os brasileiros ampliaram significativamente a demanda, impulsionando toda a cadeia produtiva nacional.

Dados da Organização Internacional da Vinha e do Vinho (OIV) mostram que o país consumiu 4,4 milhões de hectolitros de vinho ao longo do ano, volume recorde que representa crescimento de 41,9% em relação ao período anterior.

O avanço reforça a expansão da cultura do vinho entre os consumidores brasileiros e abre novas oportunidades para produtores, vinícolas, distribuidores e demais segmentos ligados ao agronegócio da uva e do vinho.

Vitivinicultura brasileira mantém trajetória de expansão

O crescimento do consumo foi acompanhado pela evolução da produção nacional. Pelo quinto ano consecutivo, o Brasil ampliou sua área cultivada com vinhedos, alcançando 91 mil hectares em 2025.

O aumento de 9,6% em comparação ao ano anterior demonstra a confiança do setor na expansão do mercado interno e na valorização dos produtos nacionais.

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A vitivinicultura tem se consolidado como uma importante atividade agroindustrial, especialmente nas regiões Sul e Sudeste, contribuindo para a geração de renda, empregos e desenvolvimento regional.

Além da produção de vinhos, o segmento movimenta cadeias relacionadas ao turismo rural, gastronomia, logística e exportações, fortalecendo a presença do agronegócio brasileiro em mercados de maior valor agregado.

Interesse pela bebida cresce entre consumidores

O aumento do consumo reflete mudanças nos hábitos dos brasileiros, que passaram a incorporar o vinho com maior frequência em ocasiões sociais, refeições e experiências gastronômicas.

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Especialistas apontam que a popularização da bebida também está associada ao maior acesso à informação sobre variedades, harmonizações e processos de produção, além da ampliação da oferta de rótulos nacionais e importados.

O cenário tem impulsionado investimentos em vinícolas, modernização de propriedades rurais e expansão de áreas destinadas ao cultivo de uvas viníferas.

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Estudos associam consumo moderado à saúde cardiovascular

O crescimento da demanda ocorre paralelamente ao interesse da população por pesquisas científicas que investigam os efeitos do consumo moderado de vinho sobre a saúde.

Segundo a nutróloga e professora da Afya Educação Médica Montes Claros, Dra. Juliana Couto Guimarães, o vinho contém compostos bioativos, especialmente polifenóis, que apresentam ação antioxidante e ajudam a combater os radicais livres, moléculas associadas ao envelhecimento celular e ao desenvolvimento de doenças crônicas.

Entre os compostos mais estudados está o resveratrol, encontrado principalmente na casca das uvas tintas, substância que vem sendo relacionada à proteção cardiovascular e à redução de processos inflamatórios.

Pesquisa aponta redução de risco cardiovascular

Estudos apresentados durante o American College of Cardiology (ACC) indicaram que o consumo moderado de vinho esteve associado a uma redução de 21% no risco de morte por doenças cardiovasculares quando comparado a indivíduos que não consumiam álcool ou o faziam apenas ocasionalmente.

De acordo com a especialista, esses resultados costumam ser observados em populações que seguem padrões alimentares semelhantes aos da dieta mediterrânea, reconhecida internacionalmente pelos benefícios à saúde.

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Nesse modelo alimentar, o vinho é consumido em pequenas quantidades e integrado a uma rotina baseada em frutas, verduras, legumes, azeite de oliva, peixes e prática regular de atividades físicas.

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Os compostos presentes na bebida podem contribuir para a proteção dos vasos sanguíneos, auxiliar na redução da oxidação do colesterol LDL e favorecer a saúde cardiovascular quando inseridos em um contexto de hábitos saudáveis.

Consumo deve ser feito com moderação

Apesar dos potenciais benefícios observados em estudos científicos, especialistas reforçam que o vinho não deve ser encarado como tratamento médico ou estratégia isolada de prevenção de doenças.

A recomendação para adultos saudáveis que optam pelo consumo da bebida é que ela seja ingerida com moderação e, preferencialmente, durante as refeições.

Além disso, o consumo de bebidas alcoólicas não é indicado para gestantes, lactantes, crianças, adolescentes, pessoas com doenças hepáticas, histórico de dependência alcoólica ou que utilizem medicamentos com potencial de interação com o álcool.

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Setor vê oportunidades para os próximos anos

Com recorde de consumo, expansão dos vinhedos e fortalecimento da produção nacional, a cadeia vitivinícola brasileira entra em uma nova fase de crescimento.

A combinação entre aumento da demanda, valorização dos produtos nacionais e investimentos em tecnologia e qualidade cria perspectivas favoráveis para produtores rurais, cooperativas e vinícolas, consolidando o vinho como uma das cadeias agroindustriais de maior potencial de agregação de valor dentro do agronegócio brasileiro.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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