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Reforma Tributária no agro: disputa sobre créditos pode elevar custos de produtores rurais no Brasil

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Desoneração do hortifrúti abre debate sobre créditos tributários no agro

A Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária sobre o consumo, estabeleceu a redução a zero das alíquotas do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para frutas, verduras, legumes e demais produtos hortícolas listados no Anexo XV da norma.

A medida foi bem recebida pelo setor produtivo por reduzir a carga tributária sobre alimentos essenciais e reforçar a proposta de desoneração da cesta básica.

No entanto, a aplicação prática da regra abriu uma discussão relevante para o agronegócio: a manutenção ou não dos créditos tributários gerados na compra de insumos ao longo da cadeia produtiva.

Interpretação da lei pode definir impacto no custo de produção

O principal ponto em debate é se os produtores rurais poderão manter os créditos acumulados na aquisição de insumos ou se serão obrigados a estorná-los.

A resposta depende da interpretação de dispositivos da própria Lei Complementar 214/2025, especialmente os artigos 49, 50, 52 e 148, que tratam da não cumulatividade e das hipóteses de aproveitamento ou estorno de créditos.

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Dependendo do entendimento adotado, parte dos créditos pode ser preservada ou incorporada como custo efetivo de produção, com impacto direto na rentabilidade e na formação de preços dos alimentos.

Especialista aponta divergência entre dispositivos da legislação

Segundo Gustavo Venâncio, sócio e diretor comercial e de marketing da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o debate surge da leitura conjunta dos dispositivos legais que estruturam o novo sistema tributário.

“O debate não está relacionado à importância da desoneração dos alimentos, que representa um avanço para o setor e para os consumidores. A questão é compreender como a legislação tratará os créditos acumulados ao longo da cadeia produtiva e quais serão os efeitos práticos dessa interpretação para o produtor rural”, explica.

O ponto central está no artigo 148, que utiliza a expressão “redução a zero das alíquotas” em vez de “isenção”, o que pode alterar o tratamento dos créditos.

Créditos podem ser preservados ou estornados, dependendo da interpretação

A legislação apresenta diferentes leituras possíveis:

  • Os artigos 49 e 50 indicam situações em que operações com alíquota zero podem restringir créditos ou exigir estorno
  • Já o artigo 52 prevê que a redução de alíquota não implica anulação dos créditos vinculados às etapas anteriores

Para o especialista, a leitura sistemática da norma sugere que os créditos deveriam ser preservados.

“O artigo 148 fala em redução a zero das alíquotas, e o artigo 52 protege os créditos nas hipóteses de redução de alíquota. Essa redação sugere que a intenção do legislador foi preservar a não cumulatividade do sistema”, afirma Venâncio.

Possível estorno de créditos pode elevar custos no campo

Caso prevaleça a interpretação de que haverá necessidade de estorno, os impactos podem ser relevantes para os produtores rurais.

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Créditos vinculados à aquisição de insumos como fertilizantes, defensivos agrícolas, diesel, embalagens, energia elétrica, irrigação, peças de reposição, máquinas e serviços de manutenção poderiam deixar de ser recuperados integralmente.

Na prática, esses valores passariam a compor o custo final de produção agrícola.

Risco é de transferência de custos dentro da cadeia produtiva

Segundo a análise técnica, uma eventual perda de créditos pode gerar efeito indireto na cadeia produtiva, com absorção parcial da desoneração pelo produtor rural.

“Se houver exigência de estorno dos créditos, parte da desoneração concedida ao consumidor poderá acabar sendo absorvida pelo produtor rural. Isso gera um efeito econômico relevante porque transfere custos para um elo da cadeia que deveria se beneficiar dos princípios de neutralidade previstos na Reforma Tributária”, destaca o especialista.

Não cumulatividade é pilar da Reforma Tributária

A não cumulatividade ampla é um dos fundamentos do novo modelo tributário, que busca evitar o acúmulo de impostos ao longo das etapas de produção e comercialização.

Além disso, a Lei Complementar 214/2025 prevê mecanismos de ressarcimento de saldos credores, o que reforça a intenção de manutenção da neutralidade econômica do sistema.

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Debate deve avançar na regulamentação da Reforma

Embora ainda não haja definição final, o tema deve ser objeto de regulamentações complementares e possíveis disputas administrativas e judiciais à medida que o novo sistema tributário for implementado.

Para o agronegócio, a definição terá impacto direto em custos de produção, fluxo de caixa, planejamento tributário e investimentos.

“Mais do que uma discussão tributária, estamos falando de segurança jurídica e previsibilidade econômica. A forma como essa questão será solucionada terá impacto direto sobre a sustentabilidade financeira da produção de alimentos e sobre a competitividade do agro brasileiro nos próximos anos”, conclui Venâncio.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Soja ganha força no mercado brasileiro, enquanto milho enfrenta pressão com safra recorde e concorrência internacional

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Relatório do Rabobank aponta alta nos preços da soja impulsionada por exportações e processamento doméstico, enquanto milho sofre impacto da ampla oferta global e avanço da segunda safra brasileira.

Mercado de grãos apresenta movimentos distintos em junho

O mercado brasileiro de grãos iniciou junho com comportamentos opostos para soja e milho. Enquanto a oleaginosa registrou valorização sustentada pela forte demanda externa e pela indústria de esmagamento, o milho enfrentou pressão nos preços diante da expectativa de uma safra robusta e da concorrência crescente de exportadores como Estados Unidos e Argentina.

De acordo com levantamento divulgado pelo Rabobank em seu relatório mensal sobre grãos e oleaginosas, os preços da soja pagos ao produtor avançaram cerca de 2% em junho na comparação com o mês anterior. Já o milho registrou retração de aproximadamente 4%, refletindo o cenário de maior oferta e menor competitividade no mercado internacional.

Exportações de soja batem ritmo forte em 2026

O desempenho das exportações continua sendo um dos principais fatores de sustentação para o mercado da soja brasileira. Em maio, o Brasil embarcou 14,8 milhões de toneladas da commodity, volume 5% superior ao registrado no mesmo mês de 2025. No acumulado do ano, os embarques atingiram 55 milhões de toneladas, crescimento de 7% em relação ao ano passado.

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Segundo o Rabobank, a combinação entre safra recorde e elevada competitividade da soja brasileira no mercado global tem favorecido o desempenho exportador, consolidando o país como principal fornecedor mundial da oleaginosa.

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Além das exportações, a demanda interna para processamento segue aquecida, contribuindo para a sustentação dos preços pagos aos produtores nas principais regiões agrícolas.

Milho enfrenta cenário mais desafiador

Diferentemente da soja, o milho encontra um ambiente de mercado mais pressionado. As exportações brasileiras do cereal somaram apenas 250 mil toneladas em maio, volume 47% inferior ao registrado no mês anterior. O Rabobank projeta que os embarques de milho em 2026 deverão ficar abaixo dos volumes observados em 2025.

A forte concorrência dos Estados Unidos e da Argentina, associada à ampla disponibilidade interna do grão, tem reduzido o poder de reação dos preços no mercado doméstico.

Safrinha avança e reforça perspectiva de grande oferta

A colheita da segunda safra de milho, principal responsável pela produção nacional do cereal, alcançou aproximadamente 7% da área cultivada, índice superior ao registrado no mesmo período do ano passado.

As condições das lavouras permanecem favoráveis em importantes regiões produtoras, especialmente em Mato Grosso. Entretanto, o banco alerta para possíveis perdas localizadas em estados como Goiás, Tocantins e Minas Gerais devido às condições climáticas observadas ao longo do ciclo.

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Mesmo com esses desafios pontuais, a instituição mantém projeção de uma safra expressiva, estimando a produção brasileira de milho em 138 milhões de toneladas na temporada 2025/26.

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Comercialização segue cautelosa

O relatório também aponta que produtores continuam adotando postura seletiva na comercialização, acompanhando a evolução dos preços e as condições de mercado. No caso da soja, a valorização recente tem favorecido novos negócios. Já no milho, a expectativa de ampla oferta mantém vendedores mais cautelosos em relação aos volumes a serem negociados.

Perspectivas para o segundo semestre

A tendência para os próximos meses indica manutenção da firmeza no mercado da soja, sustentada pelo forte ritmo exportador e pela demanda industrial. Para o milho, o cenário permanece mais desafiador, com preços dependentes do comportamento das exportações, da competitividade brasileira frente aos concorrentes globais e da consolidação da safra recorde projetada para esta temporada.

Com a colheita da safrinha avançando e a oferta aumentando gradativamente, o mercado seguirá atento aos fluxos internacionais de comércio e às condições climáticas nas principais regiões produtoras do país.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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