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POLÍTICA NACIONAL

Nova lei prevê divulgação de sintomas para facilitar diagnóstico do câncer infantil

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As campanhas de conscientização sobre o câncer em crianças e adolescentes deverão dar prioridade à divulgação dos principais sintomas e sinais clínicos da doença, para ampliar as chances de diagnóstico precoce. É o que estabelece a Lei 15.442/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A norma altera a Lei 14.308/22, que instituiu a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica.

A legislação também determina a capacitação de profissionais de saúde, especialmente os que atuam na atenção primária, para identificar precocemente os sinais do câncer infantojuvenil.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1986/24, do deputado Jefferson Campos (PL-SP), aprovado na Câmara em maio do ano passado. Sancionada sem vetos, a proposta especifica que as campanhas de conscientização previstas na Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica deverão divulgar os principais sintomas e sinais clínicos do câncer infantojuvenil. Antes da mudança, a lei previa a realização dessas campanhas, mas não definia o conteúdo a ser abordado.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

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Fonte: Câmara dos Deputados

POLÍTICA NACIONAL

Comissão debate importância de dados oficiais sobre a população LGBTQIA+; participe

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados debate, nesta quinta-feira (2), dados sobre a chamada Protocolação do Orgulho LGBTQIA+. O debate será interativo e ocorrerá às 16h no plenário 9.

A audiência atende pedido da deputada Erika Kokay (PT-DF). Segundo a parlamentar, o objetivo é debater a importância da produção e sistematização de dados oficiais sobre a população LGBTQIA+, considerando marcadores como raça, classe, território, orientação sexual e identidade de gênero, de forma a garantir maior efetividade às ações de promoção e proteção de direitos humanos.

A deputada acrescenta que o debate também busca assegurar que a coleta e a utilização dessas informações ocorram em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), conciliando transparência, proteção de dados sensíveis e controle social.

“A ausência de dados oficiais e sistematizados sobre a população LGBTQIA+ contribui para a invisibilidade das violências e desigualdades enfrentadas por essa população, dificultando a elaboração de políticas públicas eficazes e baseadas em evidências”, afirma.

Da Redação – RS

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Fonte: Câmara dos Deputados

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