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POLÍTICA NACIONAL

Projeto amplia proteção contra violência política de gênero na pré-candidatura

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O Projeto de Lei 1446/25, da deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA), amplia a proteção contra a violência política de gênero. A proposta passa a proteger também as mulheres durante a pré-candidatura.

A proposta altera o Código Eleitoral. A mudança busca garantir que mulheres que pretendem disputar cargos eletivos estejam amparadas pela lei desde o momento em que se lançam pré-candidatas.

Hoje o Código Eleitoral já pune quem assedia, constrange, humilha, persegue ou ameaça candidata ou detentora de mandato eletivo com base em menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Lacuna na lei
Para Renilce Nicodemos, a lei deixou de fora o momento de maior articulação nos bastidores da política — justamente quando ocorrem as disputas intrapartidárias para a formação das listas de candidatos.

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Segundo ela, é nessa fase que mulheres com maior alcance social são excluídas das chapas, substituídas por candidatas fictícias usadas apenas para cumprir a cota de gênero e eleger homens.

A parlamentar também cita uma prática identificada nas eleições de 2024: a tomada de controle de partidos para impedir candidaturas femininas bem posicionadas nas pesquisas.

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“De nada vai adiantar a lei penal proteger a mulher da disputa vil e injusta com homens apenas no curso da eleição e do pretenso mandato político sem que lhe seja outorgado espaço saudável de discussão de sua futura candidatura no âmbito interno da legenda”, afirmou.

O projeto determina que os partidos políticos adaptem seus estatutos às novas regras no prazo de 120 dias após a publicação da lei.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

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Como ela teve a urgência aprovada em 9 de junho, ela poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova medida provisória que destina parte da arrecadação com bets para a Polícia Federal

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A comissão mista que analisou a Medida Provisória (MP) 1348/26 aprovou, nesta quarta-feira (1º), o relatório do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), favorável ao texto.

A MP destina ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) até 3% dos recursos obtidos pelo governo com apostas de quota fixa, conhecidas como bets.

O repasse dos recursos das apostas ocorrerá de forma gradual:

  • 1% em 2026;
  • 2% em 2027; e
  • 3% a partir de 2028.

Além disso, o governo federal fica autorizado a repassar até R$ 200 milhões ao Funapol ainda em 2026, utilizando recursos livres do Tesouro Nacional.

O texto altera a Lei Complementar 89/97, que criou o Funapol; e a Lei 13.756/18, que instituiu o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e, hoje, também regulamenta repasses à segurança pública de parte da arrecadação com bets.

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Apreciação de Relatório. Dep. Aluisio Mendes (REPUBLICANOS - MA)
Aluisio Mendes: “A proposição reconhece a centralidade estratégica da Polícia Federal”

Valorização profissional
A MP também prevê a possibilidade de pagamento de retribuição por atividades extraordinárias para servidores da Polícia Federal (PF), da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal.

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O objetivo, segundo o governo, é garantir um financiamento estável para a segurança pública e promover a valorização e a proteção da saúde dos profissionais.

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Aluisio Mendes destacou, em seu parecer, que a medida fortalece a capacidade operativa dos órgãos de segurança. “A proposição reconhece a centralidade estratégica da Polícia Federal na investigação e no combate a crimes de alcance nacional ou transnacional. Essa valorização vai além do reconhecimento administrativo, traduzindo-se em ações que fortalecem a capacidade operativa do órgão”, afirmou.

“A medida estende-se de maneira justa e coordenada a outras carreiras de segurança pública da União”, acrescentou, referindo-se aos policiais rodoviários e penais. “Esses profissionais desempenham papéis cruciais na interdição de rotas logísticas criminosas em nossas rodovias e no controle do sistema penitenciário federal, que isola as principais lideranças de facções criminosas.”

O deputado destacou ainda que a ampliação das possibilidades de uso do Funapol não representa criação de despesa, mas apenas redireciona recursos já arrecadados.

Emendas rejeitadas
O relator recomendou a rejeição de todas as 110 emendas apresentadas por deputados e senadores, apontando razões de inconstitucionalidade, inadequação orçamentária ou falta de mérito.

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Alteração
Apesar da rejeição das emendas, o deputado fez uma alteração pontual no texto original, para dar maior clareza administrativa.

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Ele suprimiu uma expressão que mencionava limites estabelecidos por ato do Poder Executivo federal no custeio da saúde dos servidores da PF via Funapol, a fim de evitar sobreposição de competências e garantir que o Ministério da Justiça e Segurança Pública centralize essa gestão.

“O ajuste apresenta natureza quase redacional, porque se destina a garantir a harmonização interna do texto legal”, explicou Aluisio Mendes.

Próximos passos
A MP 1348/26 já está em vigor, mas, para virar lei, precisa ser aprovada pelos parlamentares. Passada a fase da comissão mista, o texto seguirá para análise dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

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Fonte: Câmara dos Deputados

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