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POLÍTICA NACIONAL

CDH aprova criação de categorias de pessoas desaparecidas

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (8) projeto que cria três categorias jurídicas para pessoas desaparecidas: voluntária, involuntária e forçada. De acordo com o PL 306/2025, a nova classificação poderá facilitar a elaboração de protocolos de investigação adaptados a cada situação e melhorará tanto a resposta das autoridades quanto a alocação de recursos públicos.

A proposta estabelece a mudança no conceito legal de pessoa desaparecida e determina que os órgãos públicos deverão adotar políticas específicas para atender às particularidades de cada categoria de desaparecimento. Pelo texto,

  • será considerada desaparecida voluntária a pessoa maior de idade e capaz que decidir, por vontade própria, interromper vínculos com familiares, amigos e conhecidos;
  • a desaparecida involuntária será aquela cujo desaparecimento decorrer de evento sem ação direta de terceiros, como desastres naturais, acidentes, crises de saúde mental ou a separação não intencional de menores de 18 anos de seus responsáveis; e
  • a desaparecida forçada será a pessoa, independentemente de sua capacidade civil, desaparecida em casos que envolvam coação, violência, abuso de poder, fraude ou ameaça, geralmente relacionados a crimes como sequestro, tráfico de pessoas ou violência doméstica.
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O texto também revoga o dispositivo da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas que prevê tratamento separado para crianças e adolescentes, já que esses casos passarão a ser enquadrados como desaparecimento involuntário quando houver separação não intencional dos responsáveis.

A proposta, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

Segundo Damares, que preside a CDH, o desaparecimento de pessoas é uma grave violação de direitos humanos. A senadora afirmou que o Brasil registrou 85.232 novos casos de desaparecimento em 2025, dos quais 23.970 envolviam crianças ou adolescentes. Os números, disse, equivalem a um desaparecimento a cada seis minutos no país, ou cerca de dez ocorrências por hora.

Para a relatora, o conceito único hoje previsto na legislação pode tornar a ação estatal menos eficiente, porque a causa do desaparecimento é um fator relevante para a adoção de medidas adequadas de busca.

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— Trata-se, a nosso ver, de medida relevante, que pode contribuir para o aperfeiçoamento das ações de busca, identificação e localização, conferindo maior efetividade às respostas oferecidas pelo poder público — disse.   

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 Audiência pública

O colegiado aprovou também requerimentos para a realização de duas audiências públicas. Solicitado por Damares, o REQ 104/2026 – CDH propõe discutir a transferência de pessoas transgênero para a Penitenciária Feminina do Distrito Federal (Colmeia), os impactos sobre os direitos fundamentais das mulheres custodiadas e as responsabilidades institucionais dos órgãos de gestão prisional do Distrito Federal e da União.

Já a senadora Teresa Leitão (PT-PE) solicitou debate (REQ 105/2026 – CDH) para instruir o PL 6.524/2019, que institui o Sistema Nacional de Informações da Primeira Infância (Snipi) e cria o relatório Orçamento da Primeira Infância (OPI), como instrumento de controle social e de fiscalização do orçamento público no âmbito da primeira infância (até seis anos de idade). O projeto aguarda votação na CDH. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Zenaide Maia defende doação voluntária de sangue

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Em pronunciamento nesta quarta-feira (8), a senadora Zenaide Maia (PSD-RN) defendeu a ampliação da doação voluntária de sangue e alertou para a redução dos estoques dos hemocentros. Segundo ela, embora a campanha Junho Vermelho tenha terminado, a necessidade de doações permanece constante para atender cirurgias, emergências, tratamentos oncológicos e demais procedimentos hospitalares.

Zenaide afirmou que uma única doação pode beneficiar até quatro pessoas e destacou que, durante o período de férias escolares, costuma haver diminuição no número de doadores, ao mesmo tempo em que cresce a demanda por transfusões. A senadora também criticou à chamada “PEC do Plasma”, e definiu como uma proposta “desnecessária e representa um retrocesso”. 

— A doação de sangue não é transação, não é negócio, não é mercado, é um ato de fé e de solidariedade da humanidade. É alguém que acorda cedo, vai ao hemocentro mais próximo e diz: “Eu não sei quem vai receber essa doação, mas quero que essa pessoa tenha uma chance de viver” — declarou a senadora.

A PEC 10/2022 altera a constituição para permitir a comercialização de plasma sanguíneo em bancos de sangue privados. Atualmente, após aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, a proposta aguarda para ser discutida em Plenário.

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Por Bruno Augusto, sob supervisão de Augusto Castro

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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