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POLÍTICA NACIONAL

Frei Orlando passará a integrar ‘Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria’

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Frei Orlando, que ficou conhecido por seu trabalho de assistência social e por ser patrono do Serviço de Assistência Religiosa do Exército, poderá ter seu nome inscrito no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

A homenagem está prevista em um projeto de lei, o PL 1.076/2023, que foi aprovado nesta quinta-feira (9) pelo Senado. O texto segue para a sanção da Presidência da República.

O autor da proposta é o ex-deputado Paulo Fernando. No Senado, a matéria teve como relator Flávio Arns (PSB-PR), que apresentou parecer favorável à iniciativa.

O homenageado

Nascido em Morada Nova (MG) em 1913, Antônio Álvares da Silva, que adotou o nome religioso de Frei Orlando, atuou no magistério no Colégio Santo Antônio, em São João Del-Rei (MG).

Flávio Arns destacou que Frei Orlando também atuou na área social, com a distribuição da “Sopa dos Pobres”, que contou com a colaboração de militares do 11º Regimento de Infantaria. O religioso serviu como capitão capelão do Exército Brasileiro durante a Segunda Guerra Mundial.

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Frei Orlando morreu em 1945, às vésperas da conquista de Monte Castelo, na Itália, quando se deslocava para prestar assistência religiosa aos soldados da linha de frente. Ele foi atingido por um disparo acidental e faleceu aos 32 anos.

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— A homenagem não se dirige apenas a um religioso ou a um militar, mas a uma personalidade cuja trajetória de vida integrou valores espirituais, ação assistencial, compromisso pedagógico e dedicação extrema à coletividade nacional em cenário de guerra — ressaltou Arns em seu parecer, que foi lido pelo senador Paulo Paim (PT-RS).

Páginas de aço

Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria registra, em páginas de aço, o nome de brasileiros ou grupos de brasileiros que tenham oferecido a vida em defesa do país, com dedicação e heroísmo excepcionais.

Ele está guardado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova política nacional para ampliar ações de saúde nas escolas

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria a Política Nacional de Saúde na Escola e transforma em lei as principais diretrizes do atual Programa Saúde na Escola (PSE), em funcionamento desde 2007.

A proposta consolida em lei iniciativas desenvolvidas nas escolas públicas em parceria com o Sistema Único de Saúde (SUS).

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4592/25, do deputado Samuel Santos (Pode-GO). Em relação ao projeto original, a parlamentar retirou a criação do Programa de Medicina Preventiva Escolar e incorporou à legislação uma política pública já existente.

“O Programa Saúde na Escola já cumpre, na prática, quase a totalidade dos objetivos do projeto. Será oportuno que sua continuidade seja assegurada no contexto de uma Política Nacional de Saúde na Escola estabelecida em lei” afirmou a relatora.

Objetivos
Entre os objetivos dessa política nacional estão:

  • promover a saúde e prevenir doenças no ambiente escolar;
  • fortalecer a integração entre as redes públicas de saúde e de educação;
  • fomentar a cultura da paz e os direitos humanos;
  • enfrentar vulnerabilidades que possam comprometer o desenvolvimento escolar;
  • fortalecer a participação da comunidade; e
  • estimular o protagonismo de crianças e adolescentes em ações de saúde.
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Assim como ocorre hoje no Programa Saúde na Escola, a adesão à política continuará facultativa para estados, Distrito Federal e municípios, mediante acordo entre os entes federativos.

Ações mantidas
O substitutivo também incorpora à legislação diversas ações atualmente desenvolvidas pelo Programa Saúde na Escola, entre elas:

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  • identificação das necessidades de saúde dos estudantes;
  • promoção da alimentação saudável;
  • atualização da vacinação;
  • prevenção do consumo de álcool, drogas e tabaco;
  • combate ao uso de cigarros eletrônicos;
  • incentivo à atividade física;
  • educação em saúde; e
  • prevenção de doenças crônicas e do câncer.

As ações prioritárias serão definidas em regulamento e por acordo entre os entes federativos, considerando evidências científicas, prioridades epidemiológicas e necessidades locais.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

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Fonte: Câmara dos Deputados

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