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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova porte de arma para fiscais federais e advogados públicos

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que reconhece como atividades de risco as desempenhadas pelas carreiras de fiscalização federal e da advocacia pública.

A proposta também autoriza o porte de arma de fogo para esses profissionais. A permissão valerá tanto durante o serviço quanto fora dele, conforme regulamento.

A concessão do porte dependerá do cumprimento de requisitos técnicos e de avaliação psicológica.

Mudanças no texto original
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Messias Donato (União-ES), para o Projeto de Lei 1248/26, do deputado Capitão Alden (PL-BA).

O relator acatou emendas apresentadas na comissão e ampliou o alcance da proposta original, que tratava apenas dos auditores fiscais federais agropecuários.

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Com o substitutivo aprovado, o porte de arma e o reconhecimento de atividade de risco vão contemplar também:

  • técnicos de fiscalização federal agropecuária;
  • auditores-fiscais da Receita Federal;
  • auditores-fiscais do Trabalho; e
  • membros da advocacia pública federal e estadual.

Justificativa
Segundo o relator, operações de repressão em áreas sensíveis, como postos de fronteira, portos e recintos alfandegados, exigem suporte legal compatível com os riscos.

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Além disso, o porte de arma de fogo busca garantir isonomia entre carreiras típicas de Estado que enfrentam vulnerabilidades semelhantes.

“O exercício de atividades como auditoria, repressão a ilícitos, interdição de estabelecimentos e apreensão de produtos gera frequentemente forte tensão”, afirmou Messias Donato.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

POLÍTICA NACIONAL

CCJ aprova admissibilidade de proposta que torna imprescritíveis crimes sexuais contra crianças

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (15), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 21/25, de autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ), que torna imprescritíveis os crimes sexuais cometidos contra menores de 12 anos de idade.

A proposta acrescenta inciso ao artigo 5º da Constituição, que trata dos direitos e deveres individuais e coletivos. 

Hoje, por exemplo, o crime de estupro de vulnerável prescreve em 20 anos, e a contagem para a prescrição começa a partir dos 18 anos da vítima, exceto se a ação penal tiver já iniciado em data anterior.

A relatora na comissão, deputada Julia Zanatta (PL-SC), apresentou parecer favorável à medida. “A proposta não suprime nem enfraquece qualquer direito fundamental; ao contrário, amplia a tutela de bem jurídico da mais alta hierarquia, a dignidade e a integridade sexual da criança”, avaliou. 

Durante a reunião da CCJ, a deputada também citou um caso recente para defender a importância da proposta. “Tivemos uma notícia muito triste vinda do Ceará, onde uma bebê de 10 meses morreu porque foi estuprada por dois homens, e me surpreende que o estupro contra vulneráveis não seja ainda imprescritível”, criticou a deputada.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada por uma comissão especial que será criada para esse fim, e depois segue para apreciação do Plenário, onde deverá ser votada em dois turnos. A PEC precisa ser votada pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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